Publicado no DOU em 25 out 2001
Contingenciamento de Crédito ao Setor Público - Programa Emergencial de Aumento da Oferta de Energia Elétrica no período 2001-2003. Financiamento à Eletrobrás - Alteração do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.909, de 29.11.2001, DOU 03.12.2001.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de outubro de 2001, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei, das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, e 6.385, de 7 de dezembro de 1976, dos Decretos-leis nºs 1.986, de 28 de dezembro de 1982 e 2.285, de 23 de julho de 1986, dos arts. 28 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, 4º, do Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e 15 e 40 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, resolveu:
Art. 1º Acrescentar inciso V ao § 1º, do art. 9º, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a seguinte redação:
"V - financiamento às Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobrás, no valor de até R$ 850 milhões, para a realização de investimentos vinculados ao Programa Emergencial de Aumento da Oferta de Energia Elétrica no período 2001-2003, aprovado pela Câmara de Gestão da Crise da Energia Elétrica (GCE)."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do Banco"