Resolução BACEN nº 2.905 de 21/11/2001


 Publicado no DOU em 23 nov 2001


Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.989, de 03.07.2002, DOU 04.07.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de novembro de 2001, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução 2.513, de 17 de junho de 1998, com a redação dada pela Resolução 2.887, de 31 de agosto de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Ficam as instituições financeiras autorizadas a considerar em curso normal, até 30 de junho de 2002, as operações anteriormente formalizadas ao amparo do programa, sem prejuízo da observância do disposto na Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações de que se trata." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 8º da Resolução 2.887, de 31 de agosto de 2001.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente"