Publicado no DOU em 4 jul 2002
Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.029, de 29.10.2002, DOU 30.10.2002.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 3 de julho de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que as operações do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, de que tratam a Resolução nº 2.513, de 17 de junho de 1998, e o art. 4º da Resolução nº 2.960, de 25 de abril de 2002, devem ser formalizadas até 31 de outubro de 2002.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo aplica-se às renegociações de dívidas autorizadas pelo art. 3º da Resolução nº 2.960, de 2002, ficando as instituições financeiras autorizadas a considerar em curso normal as respectivas operações, até aquela data, sem prejuízo da observância do disposto na Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações de que se trata.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o art. 4º da Resolução nº 2.513, de 17 de junho de 1998, e a Resolução nº 2.905, de 21 de novembro de 2001.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do Banco"