Resolução BACEN nº 3.029 de 29/10/2002


 Publicado no DOU em 30 out 2002


Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.076, de 24.04.2003, DOU 25.04.2003.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 29 de outubro de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Estabelecer que as operações do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, de que tratam a Resolução nº 2.513, de 17 de junho de 1998, e o art. 4º da Resolução nº 2.960, de 25 de abril de 2002, devem ser formalizadas até 31 de março de 2003.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo aplica-se às renegociações de dívidas autorizadas pelo art. 3º da Resolução nº 2.960, de 2002, ficando as instituições financeiras autorizadas a considerar em curso normal as respectivas operações, até aquela data, sem prejuízo da observância do disposto na Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações de que se trata.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.989, de 3 de julho de 2002.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco"