Publicado no DOU em 27 jun 2001
Altera a Resolução nº 8, de 25 de maio de 2001.
Notas:
1) Revogada pela Resolução GCE nº 25, de 10.07.2001, DOU 11.07.2001.
2) Ver Medida Provisória nº 2.198-5, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001, que cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências.
3) Ver Decreto nº 3.818, de 15.05.2001, DOU 16.05.2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.
4) Ver Resoluções da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE.
5) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.152-2, de 1º de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º A Resolução da GCE nº 8, de 25 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....................................................................
II - oitenta e cinco por cento da média do consumo mensal verificado nos meses de maio, junho e julho de 2000 para os consumidores da Classe Industrial que exerçam atividades de fabricação e requalificação de vasilhames para GLP, de engarrafamento de GLP, de fabricação de equipamentos para produção e eficientização do uso de energia elétrica e, ainda, as de produção de alimentos, produtos farmacêuticos, bebidas, têxtil, couro, calçados, automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, tratores, colheitadeiras e autopeças;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE"