Publicado no DOU em 23 jun 2001
Cria o Comitê de Revitalização do Setor Elétrico.
O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.152-2, de 1º de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, com a missão de encaminhar propostas para corrigir desfuncionalidades correntes e propor aperfeiçoamentos para o referido modelo.
Art. 2º Na realização de seus trabalhos, o Comitê levará em conta:
I - a necessidade de preservar os princípios básicos do Modelo, fundados na existência de competição, prevalência do investimento privado, oferta de energia compatível com as necessidades de desenvolvimento do País e de qualidade dos serviços;
II - o resultado dos trabalhos da Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica.
Art. 3º O Comitê será integrado:
I - por um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que, indicado pelo seu Presidente, o coordenará; (Redação dada ao inciso pela Resolução GCE nº 99, de 15.01.2002, DOU 16.01.2002)
II - pelo Presidente das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS;
III - pelo Secretário de Energia do Ministério de Minas e Energia;
IV - por um Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, indicado pelo seu Diretor-Geral;
V - pelo Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda; e
VI - por um representante da Advocacia-Geral da União, indicado pelo Advogado-Geral da União.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE