Publicado no DOU em 2 jul 2001
Dispõe sobre o cronograma de pagamentos dos rendimentos do PIS e do PASEP.
O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, resolve:
I - Autorizar o pagamento dos rendimentos (juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previsto no § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2001/2002, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
II - Os cronogramas constantes dos anexos I e II, somente poderão ser alterados, conjuntamente, pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.
III - A partir do exercício 2002/2003, o cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, terá início em 15 de agosto ou no primeiro dia útil posterior de cada ano e o seu encerramento em 30 de junho ou no primeiro dia útil anterior do ano subseqüente.
IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM
Coordenador do Conselho
ANEXO II - Nas agências da Caixa Econômica Federal
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | ATÉ |
JULHO | 22.08.2001 | 28.06.2002 |
AGOSTO | 28.08.2001 | 28.06.2002 |
SETEMBRO | 12.09.2001 | 28.06.2002 |
OUTUBRO | 19.09.2001 | 28.06.2002 |
NOVEMBRO | 25.09.2001 | 28.06.2002 |
DEZEMBRO | 17.10.2001 | 28.06.2002 |
JANEIRO | 24.10.2001 | 28.06.2002 |
FEVEREIRO | 14.11.2001 | 28.06.2002 |
MARÇO | 21.11.2001 | 28.06.2002 |
ABRIL | 27.11.2001 | 28.06.2002 |
MAIO | 12.12.2001 | 28.06.2002 |
JUNHO | 19.12.2001 | 28.06.2002 |
II - Pelo Sistema PIS/Empresas
Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de julho/2001 a outubro/2001.
ANEXO III - Nas Agências do Banco do Brasil S/A
FINAL DE INSCRIÇÃO | PERÍODO |
0 e 1 | 22.08.2001 a 28.06.2002 |
2 e 3 | 12.09.2001 a 28.06.2002 |
4 e 5 | 26.09.2001 a 28.06.2002 |
6 e 7 | 10.10.2001 a 28.06.2002 |
8 e 9 | 24.10.2001 a 28.06.2002 |
II - Pelo Sistema FOPAG
Através da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de julho/2001 a outubro/2001.