Publicado no DOU em 30 ago 2002
Fixa os prazos máximos de permanência da Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE, nas tarifas de fornecimento de energia elétrica das concessionárias de distribuição de energia elétrica, conforme determinação da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso X, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 15 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e o que consta do Processo nº 48.500.003417/02-64, resolve:
Art. 1º Fixar o prazo máximo de permanência da Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE, nas tarifas de fornecimento de energia elétrica das concessionárias de distribuição, constantes do Anexo I desta Resolução, com base nos §§ 1º e 16 do art. 4º, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Parágrafo único. A referida recomposição poderá vigorar por prazo inferior ao estipulado neste ato, quando os montantes a que se referem os arts. 2º e 4º da Lei nº 10.438, de 2002, forem totalmente compensados, o que implicará na suspensão da cobrança da mesma. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução ANEEL nº 1, de 12.01.2004, DOU 16.01.2004)
Art. 2º As concessionárias a que se refere o art. 1º deverão encaminhar à ANEEL, até 30 (trinta) dias após o mês de competência, demonstrativo mensal da movimentação dos valores decorrentes da RTE, utilizando, para tanto, o modelo constante do Anexo II desta Resolução, consoante o disposto no § 3º do art. 2º da Resolução ANEEL nº 72, de 7 de fevereiro de 2002.
§ 1º As informações mensais referentes ao período de dezembro de 2001 a julho de 2002 deverão ser encaminhadas quando do envio dos valores relativos ao mês de agosto de 2002.
§ 2º Os valores vinculados a RTE estarão sujeitos à fiscalização da ANEEL e, caso seja constatada divergência nos valores informados pela concessionária, serão considerados os montantes validados pela fiscalização.
Art. 3º A ANEEL disponibilizará na sua página na internet (www.aneel.gov.br) as informações sobre o prazo remanescente de permanência da RTE nas tarifas de fornecimento de energia elétrica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO
ANEXO IOrd. | Concessionárias | PRAZOS MÁXIMOS (EM MESES) | A PARTIR DE |
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA | 83 | DEZ/2001 | |
2 | Empresa Luz e Força Santa Maria - SANTA MARIA | 62 | DEZ/2001 |
3 | Companhia Energética do Piauí - CEPISA | 80 | DEZ/2001 |
4 | Companhia Energética do Ceará - COELCE | 88 | DEZ/2001 |
5 | Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - ELETROPAULO | 65 | DEZ/2001 |
6 | Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP | 45 | DEZ/2001 |
7 | Elektro Eletricidade e Serviços - ELEKTRO | 59 | DEZ/2001 |
8 | Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE | 66 | DEZ/2001 |
9 | Companhia Piratininga de Força e Luz - PIRATININGA | 63 | DEZ/2001 |
10 | Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL | 75 | DEZ/2001 |
11 | Companhia Energética de Pernambuco - CELPE | 78 | DEZ/2001 |
12 | Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF | 95 | DEZ/2001 |
13 | Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN | 105 | DEZ/2001 |
14 | Companhia Energética de Brasília - CEB | 75 | DEZ/2001 |
15 | LIGHT - Serviços de Eletricidade | 69 | DEZ/2001 |
16 | CAIUÁ - Serviços de Eletricidade | 54 | DEZ/2001 |
17 | Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema - EEVP | 32 | DEZ/2001 |
18 | Empresa Elétrica Bragantina - EEB | 45 | DEZ/2001 |
19 | Centrais Elétricas do Pará - CELPA | 56 | DEZ/2001 |
20 | Centrais Elétricas Matogrossenses - CEMAT | 49 | DEZ/2001 |
21 | Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS | 26 | DEZ/2001 |
22 | Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE | 56 | DEZ/2001 |
23 | Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPEE | 44 | DEZ/2001 |
24 | Companhia Luz e Força de Mococa - CLFM | 58 | DEZ/2001 |
25 | Companhia Jaguari de Energia - CJE | 49 | DEZ/2001 |
26 | Companhia Sul Paulista de Energia - CSPE | 79 | DEZ/2001 |
27 | Companhia Luz e Força Santa Cruz - CLFSC | 65 | DEZ/2001 |
28 | Espírito Santo Centrais Elétricas - ESCELSA | 70 | DEZ/2001 |
29 | Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF | 69 | DEZ/2001 |
30 | Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA | 75 | DEZ/2001 |
31 | Empresa Energética de Sergipe - ENERGIPE | 55 | DEZ/2001 |
32 | Companhia Energética da Borborema - CELB | 90 | DEZ/2001 |
33 | Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina - CAT-LEO | 31 | DEZ/2001 |
34 | Bandeirante Energia - BANDEIRANTE | 64 | DEZ/2001 |
35 | Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL | 82 | DEZ/2001 |
36 | Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DMEPC | 30 | DEZ/2001 |
37 | Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ | 114 | DEZ/2001 |
38 | Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE | 12 | DEZ/2001 |
39 | Companhia Energética de Goiás - CELG | 56 | DEZ/2001 |
40 | Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG | 82 | DEZ/2001 |
41 | Companhia Energética de São Paulo - CESP | 63 | DEZ/2001 |
42 | Companhia Energética de Alagoas - CEAL | 63 | DEZ/2001 |
43 | Centrais Elétricas de Carazinho - ELETROCAR | 6 | JUN/2003 |
44 | Hidrolétrica Panambi - HIDROPAN | 5 | JUN/2003 |
45 | Muxfeldt Marin e Cia Ltda - MUXFELDT | 4 | JUN/2003 |
46 | Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI | 6 | JUN/2003 |
47 | Companhia Campolarguense de Eletricidade - COCEL | 4 | MAR/2003 |
48 | Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC | 16 | AGO/2003 |
49 | Companhia Força e Luz do Oeste - CFLO | 5 | FEV/2003 |
50 | Rio Grande Energia - RGE | 19 | ABR/2003 |
51 | Companhia Energética do Maranhão - CEMAR | 47 | DEZ/2001 |
52 | Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE | 18 | OUT/2002 |
MÉDIA PONDERADA EM FUNÇÃO DO MONTANTE DE RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA | 72 |
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA - SFF DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO MENSAL DA RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA - RTE | ||||
CONCESSIONÁRIA : | ||||
SALDO INICIAL A AMORTIZAR DO VALOR HOMOLOGADO PELA ANEEL (1) | REMUNERAÇÃO DO MÊS (2) | VALOR DA RTE AMORTIZADA NO MÊS (3) | SALDO A AMORTIZAR (4) = (1)+(2)-(3) | |
DEZ/2001 | ||||
JAN | ||||
FEV | ||||
MAR | ||||
ABR | ||||
MAI | ||||
JUN | ||||
JUL | ||||
AGO | ||||
SET | ||||
OUT | ||||
NOV | ||||
DEZ | ||||
TOTAL ANO | ||||
NOTAS: 1 - Considerar como saldo inicial à amortizar em dezembro de 2001 os valores homologados por resoluções da ANEEL. 2 - Eventuais diferenças entre o valor contabilizado em dezembro de 2001 e aquele homologado pela ANEEL deverão ser demonstradas em Nota Explicativa. |