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Resolução BACEN nº 2.961 de 25/04/2002


 Publicado no DOU em 29 abr 2002


Dispõe sobre ajustes nas normas de programas amparados em recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.980, de 03.07.2002, DOU 04.07.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de abril de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º Alterar os dispositivos dos normativos a seguir indicados, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - art. 1º, inciso VIII, da Resolução nº 2.856, de 3 de julho de 2001:

"Art. 1º ..................................................................................

VIII - recursos: R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de Reais), a serem aplicados até 30 de junho de 2002." (NR);

II - art. 1º, incisos VI e VIII, da Resolução nº 2.857, de 3 de julho de 2001:

"Art. 1º ...................................................................................

VI - prazo: até cinco anos, incluídos até dois anos de carência;

VIII - recursos: R$ 100.000.000,00 (cem milhões de Reais), a serem aplicados até 30 de junho de 2002." (NR);

III - art. 1º, inciso VIII, da Resolução nº 2.858, de 3 de julho de 2001:

"Art. 1º .....................................................................................

VIII - recursos: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de Reais), a serem aplicados até 30 de junho de 2002." (NR);

IV - art. 1º, inciso VIII, da Resolução nº 2.861, de 3 de julho de 2001:

"Art. 1º .....................................................................................

VIII - recursos: R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de Reais), a serem aplicados até 30 de junho de 2002." (NR);

V - art. 1º, inciso VIII, da Resolução nº 2.862, de 3 de julho de 2001:

"Art. 1º .....................................................................................

VIII - recursos: R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a serem aplicados até 30 de junho de 2002." (NR);

VI - art. 1º, inciso VIII, da Resolução nº 2.864, de 3 de julho de 2001:

"Art. 1º ..................................................................................

VIII - recursos: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de Reais), a serem aplicados até 30 de junho de 2002." (NR);

VII - art. 1º, inciso VIII, da Resolução nº 2.866, de 3 de julho de 2001:

"Art. 1º ..................................................................................

VIII - recursos: R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de Reais), a serem aplicados até 30 de junho de 2002." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco"