Publicado no DOU em 1 abr 2002
Dispõe sobre a contratação de operações de crédito com entidades e órgãos públicos.
(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de março de 2002, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida lei, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que não se incluem no valor global das operações de crédito efetuadas ao amparo da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com as modificações introduzidas pelas Resoluções nº 2.909, de 29 de novembro de 2001, e 2.920, de 26 de dezembro de 2001, as operações de crédito realizadas pelas agências de fomento, de que trata a Resolução nº 2.828, de 30 de março de 2001, baseadas exclusivamente no destaque de parcela do Patrimônio de referência (PR), na forma do art. 3º da referida Resolução nº 2.827, de 2001.
Art. 2º Fica alterado, em conseqüência, o art. 9º da Resolução nº 2.827, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º.....................................................................
§ 1º..........................................................................
VI - operações de crédito realizadas pelas agências de fomento de que trata a Resolução nº 2.828, de 30 de março de 2001, baseadas exclusivamente no destaque de parcela do Patrimônio de Referência (PR), na forma do art. 3º desta resolução.
......................................................................" (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do Banco