Publicado no DOU em 4 mar 2002
Dispõe sobre alongamento de dívidas ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.946, de 27.03.2002, DOU 01.04.2002.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de fevereiro de 2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, 6º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e 4º e 7º da Medida Provisória 9, de 31 de outubro de 2001, resolveu:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução 2.906, de 21 de novembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................
§ 6º É facultado ao mutuário de operação amparada pelo art. 2º da Resolução 2.666, de 11 de novembro de 1999, permanecer com seus débitos nas condições renegociadas com base naquele normativo, não se aplicando a esses casos as disposições do art. 1º da Resolução 2.919, de 26 de dezembro de 2001." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do Banco"