Resolução DC/INSS nº 99 de 09/08/2002


 Publicado no DOU em 12 ago 2002


Define a atribuição de competência à Gerência-Executiva para a execução de atividades necessárias ao funcionamento de órgãos e unidade descentralizadas do INSS.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em reunião ordinária realizada no dia 6 de agosto de 2002, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria MPAS nº 3464, de 27 de setembro de 2001, que aprova o Regimento Interno do INSS, resolve:

Art. 1º Fica atribuída, conforme segue, competência às Gerências-Executivas localizadas nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, para a execução de atividades de serviços gerais, recursos humanos, orçamento, finanças e contabilidade, necessárias ao funcionamento de órgãos e unidades descentralizadas do INSS:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO GERÊNCIA-EXECUTIVA ÓRGÃO/UNIDADE APOIADA 
Rio de Janeiro  Gerência-Executiva Centro  Procuradoria de Tribunais  
Pólo de Execução do Gerenciamento de Cobrança de Grandes Devedores-SGSP  
Superintendência  
Auditoria Regional  
São Paulo  Gerência-Executiva Centro  Superintendência  
Procuradoria de Tribunais  
Pólo de Execução do Gerenciamento de Cobranças de Grandes Devedores-SGSP  
Auditoria-Regional  

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

JUDITH IZABEL IZÉ VAZ

Diretora-Presidente

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Diretor de Arrecadação

ROBERTO LUIZ LOPES

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

SÉRGIO AUGUSTO CORRÊA DE FARIA

Diretor de Recursos Humanos

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

Diretor de Benefício

HÉLDER ADENIAS DE SOUZA

Procurador-Geral"