Resolução CAMEX nº 26 de 16/10/2002


 Publicado no DOU em 25 out 2002


Altera a alíquota do Imposto de Exportação da Castanha de Caju com Casca.


Teste Grátis por 5 dias

Notas:

1) Revogada pela Resolução CAMEX nº 31, de 20.10.2003, DOU 21.10.2003.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIII do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando a necessidade de adotar medidas temporárias para permitir o ajustamento gradativo do setor industrial às novas condições de mercado decorrentes da eliminação da proibição às exportações de castanha de caju com casca,

Resolve, ad referendum da Câmara:

Art. 1º A castanha de caju com casca, classificada no código 0801.31.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, fica sujeita à incidência do Imposto de Exportação, nas alíquotas indicadas a seguir:

I - 40%, até 20 de abril de 2003, inclusive;

II - 20%, até 20 de outubro de 2003; e

III - 0%, a partir de 21 de outubro de 2003.

Art. 2º O disposto no artigo 1º aplica-se também nas exportações cujo Registro de Exportação (RE) já esteja aprovado pelo órgão competente na data da publicação desta Resolução, no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, e que venham a sofrer alteração, inclusive no que se refere ao prazo de validade para o embarque.

Art. 3º A Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior poderão editar normas para aplicação do disposto nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO SILVA DO AMARAL"