Publicado no DOU em 9 jul 2002
Altera a Resolução MPAS/CGPC no 5, de 30 de janeiro de 2002 que dispõe sobre as normas gerais que regulam os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CGPC nº 28, de 26.01.2009, DOU 09.02.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Plenário do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, em sua 65ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de maio de 2002, no uso da competência estabelecida no art. 5º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo A - Planificação Contábil Padrão, da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
IV - ESTRUTURA DE CONTAS:
CÓDIGO | CONTA | PROGRAMA DE ORIGEM |
2.4......... | ............................................ | ............................... |
2.4.1 | Equilíbrio Técnico | Previdencial |
2.4.2 | Fundos | - |
2.4.2.1 | Programa Previdencial | Previdencial |
2.4.2.2 | Programa Assistencial | Assistencial |
2.4.2.3 | Programa Administrativo | Administrativo |
2.4.2.4 | Programa de Investimentos | Investimentos |
2.4.3......... | ........................................ | .................................... |
3.7 | Superávit/Déficit Técnico do Exercício | Previdencial |
3.9....... | ......................................... | .................................... |
"V - PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL PADRÃO:
1.2.1.3.00.00 Resultados a Realizar |
1.2.2.8.00.00 Outros Realizáveis |
1.2.3.8.00.00 Outros Realizáveis |
1.2.4.8.00.00 Outros Realizáveis |
1.2.4.8.99.00 Segregação de Planos - Outros Realizáveis |
2.1.4.6.00.00 Relacionados com Tributos |
2.1.4.6.99.00 Segregação de Planos - Relacionados com Tributos |
2.1.4.8.00.00 Outras Exigibilidades |
2.1.4.8.98.00 Outras |
2.1.4.8.99.00 Segregação de Planos - Outras Exigibilidades |
2.3.1.3.03.00 Por Ajustes das Contribuições Extraordinárias |
2.4.1.0.00.00 Equilíbrio Técnico |
2.4.1.1.00.00 Resultados Realizados |
2.4.1.2.00.00 Resultados a Realizar |
2.4.2.0.00.00 Fundos |
2.4.2.1.00.00 Programa Previdencial |
2.4.2.1.01.00 Fundos Previdenciais |
2.4.2.2.00.00 Programa Assistencial |
2.4.2.2.01.00 Fundos Assistenciais |
2.4.2.3.00.00 Programa Administrativo |
2.4.2.3.01.00 Fundos Administrativos |
2.4.2.3.99.00 Segregação de Planos - Administrativo |
2.4.2.4.00.00 Programa de Investimentos |
2.4.2.4.01.00 Fundos dos Investimentos |
2.4.2.4.99.00 Segregação de Planos - Investimentos |
3.7.0.0.00.00 Superávit/Déficit Técnico do Exercício |
5.3.3.9.00.00 Segregação de Planos - Contingências - Adm. dos Investimentos |
6.1.1.4.08.00 Quotas de Fundos de Investimentos Financeiros - Renda Fixa |
6.1.6.0.00.00 Relacionados com Tributos |
6.1.6.9.00.00 Segregação de Planos - Relacionados com Tributos |
6.1.8.1.00.00 Co-Participações |
Art. 2º Excluir do Anexo A - Planificação Contábil Padrão, da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002, os seguintes códigos, com as respectivas contas:
"IV - ESTRUTURA DE CONTAS:
CÓDIGO | CONTA | PROGRAMA DE ORIGEM |
2.3.2 | Provisões para Ajustes no Plano | Previdencial |
2.4.3 | Fundos | - |
3.5.2 | Provisões para Ajustes no Plano | Previdencial |
"V - PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL PADRÃO:
2.1.4.7.00.00 Outras Exigibilidades |
2.1.4.7.01.00 Outras Obrigações |
2.1.4.7.99.00 Segregação de Planos - Outras Exigibilidades |
2.3.1.3.04.00 Por Ajustes das Contribuições Extraordinárias |
2.3.2.0.00.00 Provisões para Ajustes no Plano |
2.4.3.0.00.00 Fundos |
3.5.2.0.00.00 Provisões para Ajustes no Plano |
6.1.3.4.98.00 Outras Participações Imobiliárias |
6.1.3.4.98.01 Rendas/Variações Positivas |
6.1.3.4.98.02 (-) Deduções/Variações Negativas |
6.1.7.0.00.00 Outras Exigibilidades |
6.1.7.1.00.00 Rendas/Variações Positivas |
6.1.7.2.00.00 (-) Deduções/Variações Negativas |
6.1.7.9.00.00 Segregação de Planos - Outras Exigibilidades |
Art. 3º Incluir no Anexo A - Planificação Contábil Padrão, da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002, os seguintes códigos, com as respectivas contas:
"V - PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL PADRÃO:
1.2.1.8.00.00 Outros Realizáveis |
1.2.4.4.99.00 Segregação de Planos - Operações com Participantes |
2.1.4.4.99.00 Segregação de Planos - Operações com Participantes |
2.3.1.2.01.01 Contribuição Definida |
2.3.1.2.01.02 Benefício Definido |
2.4.1.1.01.00 Superávit Técnico Acumulado |
2.4.1.1.01.01 Reserva de Contingência |
2.4.1.1.01.02 Reserva para Revisão de Plano |
2.4.1.1.02.00 (-) Déficit Técnico Acumulado |
6.1.4.9.00.00 Segregação de Planos - Operações com Participantes |
Art. 4º Alterar o Anexo B - Função e Funcionamento das Contas, da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
Código: 1.2.1.3
Conta: Resultados a Realizar
Função: Registrar os ajustes de títulos efetuados em decorrência de diferenças positivas auferidas entre o valor presente apurado pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos dos títulos componentes da categoria "títulos mantidos até o vencimento", e o valor presente destes títulos considerando a taxa de desconto utilizada na última avaliação atuarial, com a devida anuência do órgão fiscalizador.
Funcionamento:
Debitada:
Pela constituição de "Equilíbrio Técnico - Resultados a Realizar".
Creditada:
Pela reversão de "Equilíbrio Técnico - Resultados a Realizar".
Código: 1.2.2.8
Conta: Outros Realizáveis
Código: 1.2.3.8
Conta: Outros Realizáveis
Código: 1.2.4.8.XX
Conta: Outros Realizáveis
Função: Registrar os valores aplicados em outras modalidades de Investimentos, bem como direitos da entidade decorrentes de decisão judicial ou de processos administrativos favoráveis que resultarem em créditos ou não, entre outros.
Funcionamento:
Debitada:
Pela aquisição do título;
Pelo reconhecimento do direito adquirido;
Pela apropriação da atualização ou de rendas/variações positivas;
Pelo registro do ágio;
Pela atualização do ágio;
Pela amortização do deságio ou pela sua baixa total;
Pela reversão/baixa da provisão de tributos; e
Pela reversão/baixa da provisão para perdas.
Creditada:
Pela venda ou resgate do título;
Pela realização do direito (recebimento);
Pelo recebimento de rendas/variações positivas;
Pela apropriação de deduções/variações negativas;
Pelo registro do deságio;
Pela atualização do deságio;
Pela amortização do ágio ou pela sua baixa total;
Pelo provisionamento de tributos; e
Pelo provisionamento de perdas.
Código: 1.2.4.8.99
Conta: Segregação de Planos - Outros Realizáveis
Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas aplicações de recursos em Outros Realizáveis efetuadas pela entidade. No balancete denominado "Operações Comuns", apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos aplicados.
Código: 2.1.1.1
Conta: Utilizações a Pagar
Função: Registrar os compromissos a pagar assumidos pela entidade, inclusive as provisões para pagamento do abono anual, relativos ao Programa Previdencial.
Código: 2.1.1.8
Conta: Outras Exigibilidades
Função: Registrar as retenções incidentes sobre benefícios e demais compromissos a pagar e/ou a recolher assumidos pela entidade, relativos ao Programa Previdencial.
Código: 2.1.2.
Conta: Outras Exigibilidades
Função: Registrar as retenções incidentes sobre benefícios e demais compromissos a pagar e/ou a recolher assumidos pela entidade, relativos ao Programa Assistencial.
Código: 2.1.3.1
Conta: Despesas a Pagar
Função: Registrar os compromissos a pagar assumidos pela entidade, inclusive as provisões para 13º Salário e Férias dos empregados, relativos ao Programa Administrativo.
Código: 2.1.3.8
Conta: Outras Exigibilidades
Função: Registrar as retenções incidentes sobre salários, fornecedores e demais compromissos a pagar e/ou a recolher assumidos pela entidade, relativos ao Programa Administrativo.
Código: 2.1.4.6.99
Conta: Segregação de Planos - Relacionados com Tributos Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas origens de recursos Relacionados com Tributos (Exigível Operacional) da entidade. No balancete denominado "Operações Comuns", apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.
Código: 2.1.4.8.XX
Conta: Outras Exigibilidades
Função: Registrar os compromissos assumidos pela entidade em operações com outras modalidades de investimentos, bem como decorrentes de decisão judicial ou de processos administrativos desfavoráveis que resultarem em parcelamento de débitos ou não, entre outras.
Código: 2.1.4.8.99
Conta: Segregação de Planos - Outras Exigibilidades
Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas origens de recursos de Outras Exigibilidades (Exigível Operacional) da entidade. No balancete denominado "Operações Comuns", apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.
Código: 2.3.1.1.02
Conta: (-) Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre Benefícios
Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a receber do(s) patrocinador(es), incidentes sobre os benefícios a serem pagos pela entidade aos assistidos e beneficiários em gozo de benefício de prestação continuada.
Código: 2.3.1.1.03
Conta: (-) Outras Contribuições da Geração Atual
Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a receber do(s) patrocinador(es) e dos integrantes da Geração Atual ainda não em gozo de benefício de prestação continuada, destinado a financiar benefícios já em fase de pagamento, excluídas tanto as contribuições já consideradas nas rubricas 2.3.1.1.01 - Benefícios do Plano e 2.3.1.1.02 - Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre Benefícios da Geração Atual, quanto as contribuições cujos recebimentos dependam do ingresso de novos participantes nos Planos.
Código: 2.3.1.2.02
Conta: (-) Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre Benefícios da Geração Atual
Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual das contribuições futuras, a receber do(s) patrocinador(es), incidentes sobre os benefícios a serem pagos aos integrantes da Geração Atual quando estiverem em gozo de benefício de prestação continuada.
Código: 2.3.1.2.03
Conta: (-) Outras Contribuições da Geração Atual
Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a serem realizadas pelo(s) patrocinador(es) e pelos integrantes da Geração Atual que ainda não estejam em gozo de benefício de prestação continuada, excluindo-se toda e qualquer contribuição cujo recebimento dependa do ingresso de novos participantes nesses planos, bem como, as contribuições registradas nas rubricas 2.3.1.2.01.00 - Benefícios do Plano com a Geração Atual e 2.3.1.2.02.00 - Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre Benefícios da Geração Atual.
Código: 2.3.1.2.04
Conta: Benefícios do Plano com as Gerações Futuras
Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes das Gerações Futuras, líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando do recebimento do benefício.
Código: 2.3.1.2.05
Conta: (-) Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre os Benefícios das Gerações Futuras
Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor das contribuições futuras a receber do(s) patrocinador(es), incidentes sobre os benefícios a serem pagos aos integrantes das Gerações Futuras quando estiverem em gozo de benefício de prestação continuada.
Código: 2.3.1.2.06
Conta: (-) Outras Contribuições das Gerações Futuras
Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual das contribuições futuras, com prazo de vigência indeterminado, a serem realizadas pelo(s) patrocinador(es) e pelos integrantes das Gerações Futuras, incluindo-se tão somente as contribuições cujo recebimento dependa do ingresso de novos participantes nesses Planos e que não se refiram às contribuições registradas nas rubricas 2.3.1.2.04.00 - Benefícios do Plano com as Gerações Futuras e 2.3.1.2.05.00 - Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre os Benefícios das Gerações Futuras.
Código: 2.3.1.3.03
Conta: Por Ajustes das Contribuições Extraordinárias
Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, a diferença entre o valor atual das novas contribuições extraordinárias futuras, aprovadas de acordo com o estatuto da entidade e legislação vigente para vigorarem imediatamente, subseqüentes aos que se referirem os valores contabilizados como Provisões Matemáticas a Constituir e o valor atual das contribuições extraordinárias futuras já vigentes, na data da avaliação atuarial.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição.
Debitada:
Pela reversão.
Código: 2.4.1.1.01.01
Conta: Resultados Realizados - Superávit Técnico Acumulado - Reserva de Contingência
Código: 2.4.1.2
Conta: Resultados a Realizar
Função: Registrar os ajustes de títulos efetuados em decorrência de diferenças positivas auferidas entre o valor presente apurado pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos dos títulos componentes da categoria "títulos mantidos até o vencimento", e o valor presente destes títulos considerando a taxa de desconto utilizada na última avaliação atuarial, com a devida anuência do órgão fiscalizador.
Funcionamento:
Debitada:
Pela constituição do "Realizável Previdencial - Resultados a Realizar".
Creditada:
Pela reversão do "Realizável Previdencial - Resultados a Realizar".
Código: 2.4.1.1.02
Conta: Resultados Realizados - (-) Déficit Técnico Acumulado
Código: 2.4.2.1.01
Conta: Fundos Previdenciais
Código: 2.4.2.2.01
Conta: Fundos Assistenciais
Código: 2.4.2.3.01
Conta: Fundos Administrativos
Código: 2.4.2.3.99
Conta: Segregação de Planos - Administrativo
Código: 2.4.2.4.01
Conta: Fundos dos Investimentos
Código: 2.4.2.4.99
Conta: Segregação de Planos - Investimentos
Código: 3.1.1.4
Conta: Provisões
Código: 3.4.1.3.01
Conta: Créditos - Programa Administrativo - Devoluções de Sobras
Código: 3.4.1.3.02
Conta: Créditos - Programa Administrativo - Reversões de Fundos
Código: 3.4.1.4
Conta: Créditos - Programa de Investimentos
Código: 3.4.2.3
Conta: Débitos - Programa Administrativo
Código: 3.4.2.4
Conta: Débitos - Programa de Investimentos
Código: 3.7
Conta: Superávit/Déficit Técnico do Exercício
Código: 4.4.1.3.01
Conta: Créditos - Programa Administrativo - Devoluções de Sobras
Código: 4.4.1.3.02
Conta: Créditos - Programa Administrativo - Reversões de Fundos
Código: 4.4.1.4
Conta: Créditos - Programa de Investimentos
Código: 4.4.2.3
Conta: Débitos - Programa Administrativo
Código: 4.4.2.4
Conta: Débitos - Programa de Investimentos
Código: 5.4.1.1
Conta: Créditos - Programa Previdencial
Código: 5.4.1.2
Conta: Créditos - Programa Assistencial
Código: 5.4.1.4.01
Conta: Créditos - Programa de Investimentos - Custeio Administrativo
Código: 5.4.1.4.02
Conta: Créditos - Programa de Investimentos - Resultados dos Investimentos
Código: 5.4.2.1.01
Conta: Débitos - Programa Previdencial - Devoluções de Sobras
Código: 5.4.2.1.02
Conta: Débitos - Programa Previdencial - Reversões de Fundos
Código: 5.4.2.2.01
Conta: Débitos - Programa Assistencial - Devoluções de Sobras
Código: 5.4.2.2.02
Conta: Débitos - Programa Assistencial - Reversões de Fundos
Código: 5.4.2.4
Conta: Débitos - Programa de Investimentos
Código: 6.1.6.1
Conta: Rendas/Variações Positivas - Relacionados com Tributos
Função: Registrar as rendas/variações positivas diretamente
relacionadas com Tributos registradas no Programa de Investimentos.
Código: 6.1.6.2
Conta: Deduções/Variações Negativas - Relacionados com Tributos
Função: Registrar as deduções/variações negativas diretamente relacionadas com Tributos registradas no Programa de Investimentos.
Código: 6.1.6.9
Conta: Segregação de Planos - Relacionadas com Tributos Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas rendas/variações positivas e deduções/variações negativas relacionadas com Tributos da entidade.
No balancete denominado "Operações Comuns", apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.
Código: 6.1.8.X.01
Conta: Rendas/Variações Positivas - Outros Investimentos
Função: Registrar as rendas/variações positivas relacionadas diretamente com outros realizáveis não contemplados anteriormente.
Código: 6.1.8.X.02
Conta: Deduções/Variações Negativas - Outros Investimentos
Função: Registrar as deduções/variações negativas relacionadas diretamente com outras exigibilidades não contempladas anteriormente.
Código: 6.1.8.9
Conta: Segregação de Planos - Outros Investimentos
Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas rendas/variações positivas e deduções/variações negativas auferidas em Outros Realizáveis/Exigibilidades da entidade. No balancete denominado "Operações Comuns", apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.
Código: 6.3.1
Conta: Contingências
Código: 6.3.9
Conta: Segregação de Planos - Contingências
Código: 6.4.1.1
Conta: Créditos - Programa Previdencial
Código: 6.4.1.2
Conta: Créditos - Programa Assistencial
Código: 6.4.1.3
Conta: Créditos - Programa Administrativo
Código: 6.4.2.1
Conta: Débitos - Programa Previdencial
Código: 6.4.2.2
Conta: Débitos - Programa Assistencial
Código: 6.4.2.3.01
Conta: Débitos - Programa Administrativo - Custeio Administrativo
Código: 6.4.2.3.02
Conta: Débitos - Programa Administrativo - Resultados dos Investimentos
Art. 5º Excluir do Anexo B - Função e Funcionamento das Contas, da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002, os seguintes códigos, com as respectivas contas:
Código: 2.1.4.7.01
Conta: Outras Exigibilidades
Função: Registrar os compromissos assumidos pela entidade decorrentes de decisão judicial ou de processos administrativos desfavoráveis que resultarem em parcelamento de débitos ou não, entre outras.
Funcionamento:
Creditada:
Pelo compromisso assumido.
Debitada:
Pelo pagamento.
Código: 2.1.4.7.99
Conta: Segregação de Planos - Outras Exigibilidades
Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas origens de recursos oriundos de Outras Exigibilidades (Exigível Operacional) da entidade. No balancete denominado "Operações Comuns", apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.
Funcionamento:
Creditada:
Pela distribuição proporcional à participação de cada plano de benefícios, no montante das origens de recursos.
Debitada:
Pela participação do plano de benefícios, no montante das origens de recursos.
Código: 2.3.1.2.01
Conta: Benefícios do Plano com a Geração Atual
Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial e com o tipo de plano (Contribuição Definida ou Benefício Definido), o seguinte:
- Contribuição Definida: a totalidade dos saldos efetivamente acumulados nas contas previdenciárias de participantes, que ainda não estejam em gozo de benefício de prestação continuada.
- Benefício Definido: o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes da Geração Atual que ainda não estejam em gozo de benefício de prestação continuada, avaliado de acordo com a Nota Técnica Atuarial, líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando do recebimento dos referidos benefícios. Compete ao atuário responsável, dentro da Avaliação Atuarial das Provisões Matemáticas, enquadrar os Benefícios do Plano como sendo do tipo Benefício Definido ou do tipo Contribuição Definida, podendo, considerando as características do Plano, enquadrar parte dos Benefícios como do tipo Benefício Definido ou parte como Contribuição Definida.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição
Debitada:
Pela reversão.
Código: 2.3.1.3.04
Conta: Por Ajustes das Contribuições Extraordinárias
Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, a diferença entre o valor atual das novas contribuições extraordinárias futuras, aprovadas de acordo com o estatuto da entidade e legislação vigente para vigorarem imediatamente, subseqüentes aos que se referirem os valores contabilizados como Provisões Matemáticas a Constituir e o valor atual das contribuições extraordinárias futuras já vigentes, na data da avaliação atuarial.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição.
Debitada:
Pela reversão.
Código: 2.3.2
Conta: Provisões para Ajustes no Plano
Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor resultante da diferença negativa entre o Ativo Líquido do Plano e o somatório dos Benefícios: do Plano, com a Geração Atual e com as Gerações Futuras. Somente serão constituídas estas provisões, no caso do Ativo Líquido do Plano apresentar-se superior ao total das Provisões Matemáticas.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição.
Debitada:
Pela reversão.
Código: 6.1.7.1
Conta: Rendas/Variações Positivas - Outras Obrigações
Função: Registrar as rendas/variações positivas diretamente relacionadas com Outras Obrigações registradas no Programa de Investimentos.
Funcionamento:
Creditada:
Pela realização ou apropriação das rendas/variações positivas.
Debitada:
Pela transferência do saldo para a conta "Encerramento do Exercício".
Código: 6.1.7.2
Conta: Deduções/Variações Negativas - Outras Obrigações Função: Registrar as deduções/variações negativas diretamente relacionadas com Outras Obrigações registradas no Programa de Investimentos.
Funcionamento:
Debitada:
Pela realização ou apropriação das deduções/variações negativas.
Creditada:
Pela transferência do saldo para a conta "Encerramento do Exercício".
Código: 6.1.7.9
Conta: Segregação de Planos - Outras Exigibilidades
Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas rendas/variações positivas e deduções/variações negativas decorrentes de Outras Exigibilidades da entidade. No balancete denominado "Operações Comuns", apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.
Funcionamento:
Creditada:
Pela distribuição proporcional à participação de cada plano de benefícios, no montante das rendas/variações positivas; e
Pela transferência do saldo para a conta "Encerramento do Exercício", quando apresentar saldo devedor.
Debitada:
Pela participação do plano de benefícios, no montante das rendas/variações positivas; e
Pela transferência do saldo para a conta "Encerramento do Exercício", quando apresentar saldo credor.
Art. 6º Incluir no Anexo B - Função e Funcionamento das Contas, da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002, os seguintes códigos, com as respectivas contas:
Código: 1.2.1.8
Conta: Outros Realizáveis
Função: Registrar os demais direitos relativos ao Programa Previdencial.
Funcionamento:
Debitada:
Pelo direito adquirido.
Creditada:
Pela realização do direito (recebimento).
Código: 1.2.4.4.99
Conta: Segregação de Planos - Operações com Participantes
Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas aplicações de recursos em Operações com Participantes efetuadas pela entidade. No balancete denominado "Operações Comuns", apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos aplicados.
Funcionamento:
Debitada:
Pela participação do plano de benefícios, no montante dos recursos aplicados.
Creditada:
Pela distribuição proporcional à participação de cada plano de benefícios, no montante dos recursos aplicados.
Código: 2.1.4.4.99
Conta: Segregação de Planos - Operações com Participantes Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas origens de recursos de Operações com Participantes (Exigível Operacional) da entidade. No balancete denominado "Operações Comuns", apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.
Funcionamento:
Creditada:
Pela distribuição proporcional à participação de cada plano de benefícios, no montante das origens de recursos.
Debitada:
Pela participação do plano de benefícios, no montante das origens de recursos.
Código: 2.3.1.2.01.01
Conta: Benefícios do Plano com a Geração Atual - Contribuição Definida
Função: Registrar a totalidade dos saldos efetivamente acumulados nas contas previdenciárias de participantes, que ainda não estejam em gozo de benefício de prestação continuada.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição.
Debitada:
Pela reversão.
Código: 2.3.1.2.01.02
Conta: Benefícios do Plano com a Geração Atual - Benefício Definido
Função: Registrar, de acordo com a Nota Técnica Atuarial, o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes da Geração Atual, que ainda não estejam em gozo de benefício de prestação continuada, líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando do recebimento dos referidos benefícios.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição.
Debitada:
Pela reversão.
Código: 2.4.1.1.01.02
Conta: Resultados Realizados - Superávit Técnico Acumulado - Reserva para Revisão de Plano
Função: Registrar o excedente patrimonial em relação aos compromissos totais no que superar 25% do total das Provisões Matemáticas.
Funcionamento:
Creditada:
Pela constituição.
Debitada:
Pela reversão.
Código: 6.1.4.9
Conta: Segregação de Planos - Operações com Participantes
Função: Registrar a segregação dos valores referentes a participação do plano de benefícios nas rendas/variações positivas e deduções/variações negativas auferidas nas aplicações de Operações com Participantes da entidade. No balancete denominado "Operações Comuns", apresenta-se retificadora por ter a função de distribuir, proporcionalmente, a participação de cada plano de benefícios no montante dos recursos.
Funcionamento:
Creditada:
Pela distribuição proporcional à participação de cada plano de benefícios, no montante das rendas/variações positivas; e
Pela transferência do saldo para a conta "Encerramento do Exercício", quando apresentar saldo devedor.
Debitada:
Pela participação do plano de benefícios, no montante das rendas/variações positivas; e
Pela transferência do saldo para a conta "Encerramento do Exercício", quando apresentar saldo credor.
Art. 7º Alterar no Anexo C - Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis, da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"1. BALANÇO PATRIMONIAL:
R$ Mil
ATIVO | EXERCÍCIO ATUAL | EXERCÍCIO ANTERIOR | PASSIVO | EXERCÍCIO ATUAL | EXERCÍCIO ANTERIOR |
DISPONÍVEL | EXIGÍVEL OPERACIONAL | ||||
Programa Previdencial | |||||
Programa Assistencial | |||||
REALIZÁVEL | Programa Administrativo | ||||
Programa Previdencial | Programa de Investimentos | ||||
Programa Assistencial | |||||
Programa Administrativo | EXIGÍVEL CONTINGENCIAL | ||||
Programa de Investimentos | Programa Previdencial | ||||
Renda Fixa | Programa Assistencial | ||||
Renda Variável | Programa Administrativo | ||||
Investimentos | Programa de Investimentos | ||||
Imobiliários | EXIGÍVEL ATUARIAL | ||||
Operações com Participantes | Provisões Matemáticas | ||||
Outros Realizáveis | Benefícios Concedidos | ||||
Benefícios a conceder | |||||
(-) Provisões Matemáticas a Constituir | |||||
PERMANENTE | RESERVAS E FUNDOS | ||||
Imobilizado | Equilíbrio Técnico | ||||
Diferido | Resultados Realizados | ||||
Superávit Técnico Acumulado | |||||
(-) Déficit Técnico Acumulado | |||||
Resultados a Realizar | |||||
Fundos | |||||
Programa Previdencial | |||||
Programa Assistencial | |||||
Programa Administrativo | |||||
Programa de Investimentos | |||||
TOTAL DO ATIVO | TOTAL DO PASSIVO |
PERIODICIDADE: Anual.
UNIDADE MONETÁRIA: R$ Mil.
ÂMBITO DE DIVULGAÇÃO: SPC, Participantes, Assistidos, Autofinanciados e Patrocinador(es).
PRAZO PARA REMESSA À SPC: Até 10 de março do exercício subseqüente.
PRAZO PARA DIVULGAÇÃO AOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS, AUTOFINANCIADOS E PATROCINADOR(ES): Até 30 de abril do exercício subseqüente.
OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando apresentar saldos nulos em ambos os períodos.
2. DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DE EXERCÍCIO:
R$ Mil
DESCRIÇÃO | Exercício Atual | Exercício Anterior | |
PROGRAMA PREVIDENCIAL | |||
(+) | Recursos Coletados | ||
(-) | Recursos Utilizados | ||
(-/+) | Constituições/Reversões de Contingências | ||
(-) | Custeio Administrativo | ||
(+) | Recursos Oriundos do Programa Administrativo | ||
(+/-) | Resultados dos Investimentos Previdenciais | ||
(-/+) | Constituições/Reversões de Provisões Atuariais | ||
(-/+) | Constituições/Reversões de Fundos | ||
(+/-) | Operações Transitórias | ||
(=) | Superávit (Déficit) Técnico do Exercício | ||
PROGRAMA ASSISTENCIAL | |||
(+) | Recursos Coletados | ||
(-) | Recursos Utilizados | ||
(-/+) | Constituições/Reversões de Contingências | ||
(-) | Custeio Administrativo | ||
(+) | Recursos Oriundos do Programa Administrativo | ||
(+/-) | Resultados dos Investimentos Assistenciais | ||
(+/-) | Operações Transitórias | ||
(=) | Constituições (Reversões) de Fundos | ||
PROGRAMA ADMINISTRATIVO | |||
(+) | Recursos Oriundos de Outros Programas | ||
(+) | Receitas | ||
(-) | Despesas | ||
(-/+) | Constituições/Reversões de Contingências | ||
(-) | Recursos Transferidos para os Programas Previdencial/Assistencial | ||
(+/-) | Resultados dos Investimentos Administrativos | ||
(+/-) | Operações Transitórias | ||
(=) | Constituições (Reversões) de Fundos | ||
PROGRAMA DE INVESTIMENTOS | |||
(+/-) | Renda Fixa | ||
(+/-) | Renda Variável | ||
(+/-) | Investimentos Imobiliários | ||
(+/-) | Operações com Participantes | ||
(+/-) | Relacionados com o Disponível | ||
(+/-) | Relacionados com Tributos | ||
(+/-) | Outros Investimentos | ||
(-/+) | Constituições/Reversões de Contingências | ||
(-) | Custeio Administrativo | ||
(+/-) | Resultados Recebidos/Transferidos de Outros Programas | ||
(+/-) | Operações Transitórias | ||
(=) | Constituições (Reversões) de Fundos |
PERIODICIDADE: Anual.
UNIDADE MONETÁRIA: R$ Mil.
ÂMBITO DE DIVULGAÇÃO: SPC, Participantes, Assistidos, Autofinanciados e Patrocinador(es).
PRAZO PARA REMESSA À SPC: Até 10 de março do exercício subseqüente.
PRAZO PARA DIVULGAÇÃO AOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS, AUTOFINANCIADOS E PATROCINADOR(ES): Até 30 de abril do exercício subseqüente.
OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando apresentar saldos nulos em ambos os períodos.
"3. DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS FINANCEIROS:
R$ Mil
DESCRIÇÃO | EXERCÍCIO ATUAL | EXERCÍCIO ANTERIOR | |
(+/-) | PROGRAMA PREVIDENCIAL | ||
(+) | ENTRADAS | ||
(+) | Recursos Coletados | ||
(+/-) | Recursos a Receber | ||
(+/-) | Recursos Futuros | ||
(+) | Outros Realizáveis/Exigibilidades | ||
(+) | Constituições/Reversões de Contingências | ||
(+) | Operações Transitórias | ||
(-) | SAÍDAS | ||
(-) | Recursos Utilizados | ||
(+/-) | Utilizações a Pagar | ||
(+/-) | Utilizações Futuras | ||
(-) | Outros Realizáveis/Exigibilidades | ||
(-) | Constituições/Reversões de Contingências | ||
(-) | Operações Transitórias | ||
(+/-) | PROGRAMA ASSISTENCIAL | ||
(+) | ENTRADAS | ||
(+) | Recursos Coletados | ||
(+/-) | Recursos a Receber | ||
(+/-) | Recursos Futuros | ||
(+) | Outros Realizáveis/Exigibilidades | ||
(+) | Constituições/Reversões de Contingências | ||
(+) | Operações Transitórias | ||
(-) | SAÍDAS | ||
(-) | Recursos Utilizados | ||
(+/-) | Utilizações a Pagar | ||
(+/-) | Utilizações Futuras | ||
(-) | Outros Realizáveis/Exigibilidades | ||
(-) | Constituições/Reversões de Contingências | ||
(-) | Operações Transitórias | ||
(+/-) | PROGRAMA ADMINISTRATIVO | ||
(+) | ENTRADAS | ||
(+) | Receitas | ||
(+/-) | Receitas a Receber | ||
(+/-) | Receitas Futuras | ||
(+) | Outros Realizáveis/Exigibilidades | ||
(+) | Constituições/Reversões de Contingências | ||
(+) | Operações Transitórias | ||
(-) | SAÍDAS | ||
(-) | Despesas | ||
(+/-) | Despesas a Pagar | ||
(+/-) | Despesas Futuras | ||
(-) | Permanente | ||
(-) | Outros Realizáveis/Exigibilidades | ||
(-) | Constituições/Reversões de Contingências | ||
(-) | Operações Transitórias | ||
(+/-) | PROGRAMA DE INVESTIMENTOS | ||
(+/-) | RENDA FIXA | ||
(+/-) | RENDA VARIÁVEL | ||
(+/-) | INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS | ||
(+/-) | OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES | ||
(+/-) | RELACIONADOS COM O DISPONÍVEL | ||
(+/-) | RELACIONADOS COM TRIBUTOS | ||
(+/-) | OUTROS INVESTIMENTOS | ||
(+/-) | CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS | ||
(+/-) | OPERAÇÕES TRANSITÓRIAS | ||
(=) | FLUXO NAS DISPONIBILIDADES | ||
(=) | VARIAÇÃO NAS DISPONIBILIDADES |
PERIODICIDADE: Anual.
UNIDADE MONETÁRIA: R$ Mil.
ÂMBITO DE DIVULGAÇÃO: SPC, Participantes, Assistidos, Autofinanciados e Patrocinador(es).
PRAZO PARA REMESSA À SPC: Até 10 de março do exercício subseqüente.
PRAZO PARA DIVULGAÇÃO AOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS, AUTOFINANCIADOS E PATROCINADOR(ES): Até 30 de abril do exercício subseqüente.
OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando apresentar saldos nulos em ambos os períodos.
3.1. METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS FINANCEIROS:
PROGRAMA PREVIDENCIAL | |
ENTRADAS | SAÍDAS |
Recursos Coletados: | Recursos Utilizados |
(-) débitos na conta 3.1.0.0.00.00 | (-) débitos na conta 3.2.0.0.00.00 |
(+) créditos na conta 3.1.0.0.00.00 | (+) créditos na conta 3.2.0.0.00.00 |
Recursos a Receber: | Utilizações a Pagar: |
(-) débitos na conta 1.2.1.1.00.00 | (-) débitos na conta 2.1.1.1.00.00 |
(+) créditos na conta 1.2.1.1.00.00 | (+) créditos na conta 2.1.1.1.00.00 |
Recursos Futuros: | Utilizações Futuras: |
(-) débitos na conta 2.1.1.2.00.00 | (-) débitos na conta 1.2.1.2.00.00 |
(+) créditos na conta 2.1.1.2.00.00 | (+) créditos na conta 1.2.1.2.00.00 |
Outros Realizáveis/Exigibilidades: | Outros Realizáveis/Exigibilidades: |
(+) Resultado, se positivo, da equação: | (-) Resultado, se negativo, da equação: |
(-) débitos na conta 1.2.1.8.00.00 | (-) débitos na conta 1.2.1.8.00.00 |
(+) créditos na conta 1.2.1.8.00.00 | (+) créditos na conta 1.2.1.8.00.00 |
(-) débitos na conta 2.1.1.8.00.00 | (-) débitos na conta 2.1.1.8.00.00 |
(+) créditos na conta 2.1.1.8.00.00 | (+) créditos na conta 2.1.1.8.00.00 |
Constituições/Reversões de Contingências: | Constituições/Reversões de Contingências: |
(+) Resultado, se positivo, da equação: | (-) Resultado, se negativo, da equação: |
(-) débitos na conta 2.2.1.0.00.00 | (-) débitos na conta 2.2.1.0.00.00 |
(+) créditos na conta 2.2.1.0.00.00 | (+) créditos na conta 2.2.1.0.00.00 |
(-) débitos na conta 3.3.0.0.00.00 | (-) débitos na conta 3.3.0.0.00.00 |
(+) créditos na conta 3.3.0.0.00.00 | (+) créditos na conta 3.3.0.0.00.00 |
Operações Transitórias: | Operações Transitórias: |
(-) débitos na conta 3.9.1.0.00.00 | (-) débitos na conta 3.9.2.0.00.00 |
(-) débitos na conta 3.9.3.0.00.00 | (-) débitos na conta 3.9.4.0.00.00 |
(-) débitos na conta 3.9.5.0.00.00 | (-) débitos na conta 3.9.6.0.00.00 |
(+) créditos na conta 3.9.2.0.00.00 | (+) créditos na conta 3.9.1.0.00.00 |
(+) créditos na conta 3.9.4.0.00.00 | (+) créditos na conta 3.9.3.0.00.00 |
(+) créditos na conta 3.9.6.0.00.00 | (+) créditos na conta 3.9.5.0.00.00 |
PROGRAMA ASSISTENCIAL | |
ENTRADAS | SAÍDAS |
Recursos Coletados: | Recursos Utilizados |
(-) débitos na conta 4.1.0.0.00.00 | (-) débitos na conta 4.2.0.0.00.00 |
(+) créditos na conta 4.1.0.0.00.00 | (+) créditos na conta 4.2.0.0.00.00 |
Recursos a Receber: | Utilizações a Pagar: |
(-) débitos na conta 1.2.2.1.00.00 | (-) débitos na conta 2.1.2.1.00.00 |
(+) créditos na conta 1.2.2.1.00.00 | (+) créditos na conta 2.1.2.1.00.00 |
Recursos Futuros | Utilizações Futuras |
(-) débitos na conta 2.1.2.2.00.00 | (-) débitos na conta 1.2.2.2.00.00 |
(+) créditos na conta 2.1.2.2.00.00 | (+) créditos na conta 1.2.2.2.00.00 |
Outros Realizáveis/Exigibilidades | Outros Realizáveis/Exigibilidades: |
(+) Resultado, se positivo, da equação | (-) Resultado, se negativo, da equação: |
(-) débitos na conta 1.2.2.8.00.00 | (-) débitos na conta 1.2.2.8.00.00 |
(+) créditos na conta 1.2.2.8.00.00 | (+) créditos na conta 1.2.2.8.00.00 |
(-) débitos na conta 2.1.2.8.00.00 | (-) débitos na conta 2.1.2.8.00.00 |
(+) créditos na conta 2.1.2.8.00.00 | (+) créditos na conta 2.1.2.8.00.00 |
Constituições/Reversões de Contingências: | Constituições/Reversões de Contingências: |
(+) Resultado, se positivo, da equação: | (-) Resultado, se negativo, da equação: |
(-) débitos na conta 2.2.2.0.00.00 | (-) débitos na conta 2.2.2.0.00.00 |
(+) créditos na conta 2.2.2.0.00.00 | (+) créditos na conta 2.2.2.0.00.00 |
(-) débitos na conta 4.3.0.0.00.00 | (-) débitos na conta 4.3.0.0.00.00 |
(+) créditos na conta 4.3.0.0.00.00 | (+) créditos na conta 4.3.0.0.00.00 |
Operações Transitórias | Operações Transitórias: |
(-) débitos na conta 4.9.1.0.00.00 | (-) débitos na conta 4.9.2.0.00.00 |
(-) débitos na conta 4.9.3.0.00.00 | (-) débitos na conta 4.9.4.0.00.00 |
(-) débitos na conta 4.9.5.0.00.00 | (-) débitos na conta 4.9.6.0.00.00 |
(+) créditos na conta 4.9.2.0.00.00 | (+) créditos na conta 4.9.1.0.00.00 |
(+) créditos na conta 4.9.4.0.00.00 | (+) créditos na conta 4.9.3.0.00.00 |
(+) créditos na conta 4.9.6.0.00.00 | (+) créditos na conta 4.9.5.0.00.00 |
PROGRAMA ADMINISTRATIVO | |
ENTRADAS | SAÍDAS |
Receitas: | Despesas: |
(-) débitos na conta 5.1.0.0.00.00 | (-) débitos na conta 5.2.0.0.00.00 |
(+) créditos na conta 5.1.0.0.00.00 | (+) créditos na conta 5.2.0.0.00.00 |
Receitas a Receber: | Despesas a Pagar |
(-) débitos na conta 1.2.3.1.00.00 | (-) débitos na conta 2.1.3.1.00.00 |
(+) créditos na conta 1.2.3.1.00.00 | (+) créditos na conta 2.1.3.1.00.00 |
Receitas Futuras: | Despesas Futuras |
(-) débitos na conta 2.1.3.2.00.00 | (-) débitos na conta 1.2.3.2.00.00 |
(+) créditos na conta 2.1.3.2.00.00 | (+) créditos na conta 1.2.3.2.00.00 |
Outros Realizáveis/Exigibilidades | Permanente: |
(+) Resultado, se positivo, da equação | (-) débitos na conta 1.3.0.0.00.00 |
(-) débitos na conta 1.2.3.8.00.00 | (+) créditos na conta 1.3.0.0.00.00 |
(+) créditos na conta 1.2.3.8.00.00 | Outros Realizáveis/Exigibilidades |
(-) débitos na conta 2.1.3.8.00.00 | (-) Resultado, se negativo, da equação: |
(+) créditos na conta 2.1.3.8.00.00 | (-) débitos na conta 1.2.3.8.00.00 |
(-) débitos na conta 2.1.3.8.00.00 | (+) créditos na conta 1.2.3.8.00.00 |
(+) créditos na conta 2.1.3.8.00.00 | (-) débitos na conta 2.1.3.8.00.00 |
Constituições/Reversões de Contingências: | Constituições/Reversões de Contingências: |
(+) Resultado, se positivo, da equação | (-) Resultado, se negativo, da equação: |
(-) débitos na conta 2.2.3.0.00.00 | (-) débitos na conta 2.2.3.0.00.00 |
(+) créditos na conta 2.2.3.0.00.00 | (+) créditos na conta 2.2.3.0.00.00 |
(-) débitos na conta 5.3.0.0.00.00 | (-) débitos na conta 5.3.0.0.00.00 |
(+) créditos na conta 5.3.0.0.00.00 | (+) créditos na conta 5.3.0.0.00.00 |
Operações Transitórias: | Operações Transitórias: |
(-) débitos na conta 5.9.1.0.00.00 | (-) débitos na conta 5.9.2.0.00.00 |
(-) débitos na conta 5.9.3.0.00.00 | (-) débitos na conta 5.9.4.0.00.00 |
(-) débitos na conta 5.9.5.0.00.00 | (-) débitos na conta 5.9.6.0.00.00 |
(+) créditos na conta 5.9.2.0.00.00 | (+) créditos na conta 5.9.1.0.00.00 |
(+) créditos na conta 5.9.4.0.00.00 | (+) créditos na conta 5.9.3.0.00.00 |
(+) créditos na conta 5.9.6.0.00.00 | (+) créditos na conta 5.9.5.0.00.00 |
PROGRAMA DE INVESTIMENTOS | |
RENDAS/VARIAÇÕES LÍQUIDAS | |
Renda Fixa: | Relacionados com Tributos: |
(-) débitos na conta 6.1.1.0.00.00 | (-) débitos na conta 6.1.6.0.00.00 |
(+) créditos na conta 6.1.1.0.00.00 | (+) créditos na conta 6.1.6.0.00.00 |
(-) débitos na conta 1.2.4.1.00.00 | (-) débitos na conta 2.1.4.6.00.00 |
(+) créditos na conta 1.2.4.1.00.00 | (+) créditos na conta 2.1.4.6.00.00 |
(-) débitos na conta 2.1.4.1.00.00 | |
(+) créditos na conta 2.1.4.1.00.00 | Outros Investimentos |
Renda Variável: | (-) débitos na conta 6.1.8.0.00.00 |
(-) débitos na conta 6.1.2.0.00.00 | (+) créditos na conta 6.1.8.0.00.00 |
(+) créditos na conta 6.1.2.0.00.00 | (-) débitos na conta 1.2.4.8.00.00 |
(-) débitos na conta 1.2.4.2.00.00 | (+) créditos na conta 1.2.4.8.00.00 |
(+) créditos na conta 1.2.4.2.00.00 | (-) débitos na conta 2.1.4.8.00.00 |
(-) débitos na conta 2.1.4.2.00.00 | (+) créditos na conta 2.1.4.8.00.00 |
(+) créditos na conta 2.1.4.2.00.00 | Constituições/Reversões de Contingências: |
Investimentos Imobiliários: | (-) débitos na conta 2.2.4.0.00.00 |
(-) débitos na conta 6.1.3.0.00.00 | (+) créditos na conta 2.2.4.0.00.00 |
(+) créditos na conta 6.1.3.0.00.00 | (-) débitos na conta 6.3.0.0.00.00 |
(-) débitos na conta 1.2.4.3.00.00 | (+) créditos na conta 6.3.0.0.00.00 |
(+) créditos na conta 1.2.4.3.00.00 | |
(-) débitos na conta 2.1.4.3.00.00 | |
(+) créditos na conta 2.1.4.3.00.00 | |
Operações com Participantes: | Operações Transitórias: |
(-) débitos na conta 6.1.4.0.00.00 | (-) débitos na conta 6.9.1.0.00.00 |
(+) créditos na conta 6.1.4.0.00.00 | (+) créditos na conta 6.9.1.0.00.00 |
(-) débitos na conta 1.2.4.4.00.00 | (-) débitos na conta 6.9.2.0.00.00 |
(+) créditos na conta 1.2.4.4.00.00 | (+) créditos na conta 6.9.2.0.00.00 |
(-) débitos na conta 2.1.4.4.00.00 | (-) débitos na conta 6.9.3.0.00.00 |
(+) créditos na conta 2.1.4.4.00.00 | (+) créditos na conta 6.9.3.0.00.00 |
Relacionados com o Disponível: | (-) débitos na conta 6.9.4.0.00.00 |
(-) débitos na conta 6.1.5.0.00.00 | (+) créditos na conta 6.9.4.0.00.00 |
(+) créditos na conta 6.1.5.0.00.00 | (-) débitos na conta 6.9.5.0.00.00 |
(-) débitos na conta 2.1.4.5.00.00 | (+) créditos na conta 6.9.5.0.00.00 |
(+) créditos na conta 2.1.4.5.00.00 | (-) débitos na conta 6.9.6.0.00.00 |
(+) créditos na conta 6.9.6.0.00.00 |
"5. DEMONSTRAÇÃO PATRIMONIAL E DE RESULTADOS DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE NATUREZA PREVIDENCIAL:
(Identificar o Plano de Benefícios)
DEMONSTRAÇÃO PATRIMONIAL
ATIVO | EXERCÍCIO ATUAL | EXERCÍCIO ANTERIOR | PASSIVO | EXERCÍCIO ATUAL | EXERCÍCIO ANTERIOR |
DISPONÍVEL | CONTAS A PAGAR | ||||
CONTAS A RECEBER | VALORES EM LITÍGIO | ||||
APLICAÇÕES | COMPROMISSOS COM PARTICIPANTES E ASSISTIDOS | ||||
Renda Fixa | FUNDOS | ||||
Renda Variável | EQUILÍBRIO TÉCNICO | ||||
Imóveis | Resultados Realizados | ||||
Empréstimos/Financiamentos | Superávit Técnico Acumulado | ||||
Outras | (-) Déficit Técnico Acumulado | ||||
Resultados a Realizar | |||||
BENS DE USO PRÓPRIO |
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
DESCRIÇÃO | EXERCÍCIO ATUAL | EXERCÍCIO ANTERIOR |
(+) CONTRIBUIÇÕES | ||
(-) BENEFÍCIOS | ||
(+/-) RENDIMENTOS DAS APLICAÇÕES | ||
(=) RECURSOS LÍQUIDOS | ||
(-) DESPESAS COM ADMINISTRAÇÃO | ||
(-/+) FORMAÇÃO (UTILIZAÇÃO) DE VALORES EM LITÍGIO | ||
(-/+) FORMAÇÃO (UTILIZAÇÃO) DOS COMPROMISSOS COM PARTICIPANTES E ASSISTIDOS | ||
(-/+) FORMAÇÃO (UTILIZAÇÃO) DE FUNDOS PARA RISCOS FUTUROS | ||
(+/-) INCORPORAÇÃO (DISSOLUÇÃO) DE PLANO(S) | ||
(=) SUPERÁVIT (DÉFICIT) TÉCNICO DO EXERCÍCIO | ||
Comentários sobre a RENTABILIDADE do Plano | Comentários sobre o CUSTEIO ADMINISTRATIVO do Plano: |
PERIODICIDADE: Anual.
UNIDADE MONETÁRIA: R$.
ÂMBITO DE DIVULGAÇÃO: Participantes, Assistidos e Autofinanciados.
PRAZO PARA DIVULGAÇÃO: Até 30 de abril do exercício subseqüente.
OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando apresentar saldos nulos em ambos os períodos.
5.1. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO PATRIMONIAL E DE RESULTADOS DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE NATUREZA PREVIDENCIAL:
5.1.1. DEMONSTRAÇÃO PATRIMONIAL:
j) FUNDOS: total da conta 2.4.2.0.00.00 do plano de benefícios a que se referir.
k) EQUILÍBRIO TÉCNICO: total da conta 2.4.1.0.00.00 do plano de benefícios a que se referir.
k.1) Resultados Realizados: total da conta 2.4.1.1.00.00
k.1.1) Superávit Técnico Acumulado: total da conta 2.4.1.1.01.00
k.1.2) Déficit Técnico Acumulado: total da conta 2.4.1.1.02.00
k.2) Resultados a Realizar: total da conta 2.4.1.2.00.00
"6. DEMONSTRAÇÃO PATRIMONIAL E DE RESULTADOS DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE NATUREZA ASSISTENCIAL:
(Identificar o Plano de Benefícios)
"6.1. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO PATRIMONIAL E DE RESULTADOS DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE NATUREZA ASSISTENCIAL:
6.1.1. DEMONSTRAÇÃO PATRIMONIAL:
i) FUNDOS: total da conta 2.4.2.0.00.00 do plano de benefícios a que se referir.
"7.1 - DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO CONSOLIDADA DO EXIGÍVEL ATUARIAL:
R$ Mil
DESCRIÇÃO | EXERCÍCIO ATUAL | EXERCÍCIO ANTERIOR |
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS | ||
Benefícios do Plano | ||
(-) Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre Benefícios | ||
(-) Outras Contribuições da Geração Atual | ||
BENEFÍCIOS A CONCEDER | ||
Benefícios do Plano com a Geração Atual | ||
Contribuição Definida | ||
Benefício Definido | ||
(-) Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre Benefícios da Geração Atual | ||
(-) Outras Contribuições da Geração Atual | ||
Benefícios do Plano com as Gerações Futuras | ||
(-) Contribuições do(s) Patrocinador(es) sobre Benefícios das Gerações Futuras | ||
(-) Outras Contribuições das Gerações Futuras | ||
(-) PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR | ||
(-) Serviço Passado | ||
(-) Déficit Equacionado Por Ajustes das Contribuições Extraordinárias | ||
TOTAL DO EXIGÍVEL ATUARIAL |
OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando apresentar saldos nulos em ambos os períodos.
"7.4 - DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO CONSOLIDADA DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS:
R$ Mil
DESCRIÇÃO | EXERCÍCIO ATUAL | EXERCÍCIO ANTERIOR |
RENDA FIXA | ||
Títulos de Responsabilidade do Governo Federal | ||
Títulos de Responsabilidade dos Governos Estaduais | ||
Títulos de Responsabilidade dos Governos Municipais | ||
Títulos de Empresas | ||
Outros Investimentos de Renda Fixa | ||
RENDA VARIÁVEL | ||
Mercado de Ações | ||
Bolsa de Mercadorias e de Futuros | ||
Mercado de Ouro | ||
Fundos de Investimentos | ||
Outros Investimentos de Renda Variável | ||
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS | ||
Terrenos | ||
Em Construção | ||
Edificações | ||
Participações | ||
Direitos em Alienações de Investimentos Imobiliários | ||
Fundos de Investimentos Imobiliários | ||
Outros Investimentos Imobiliários | ||
OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES | ||
Empréstimos | ||
Financiamentos Imobiliários | ||
OUTROS REALIZÁVEIS | ||
Co-Participações | ||
Operações de Empréstimos com Patrocinador(es) | ||
Outros | ||
TOTAL DO REALIZÁVEL DO PROGRAMA DE INVESTIMENTOS |
OBSERVAÇÃO: Suprimir rubricas quando apresentar saldos nulos em ambos os períodos.
Art. 8º Incluir, na parte superior dos quadros II a XVII, do Item I - Orçamento Geral para o exercício social de XXXX, do Anexo D - Modelo e Instruções de Preenchimento do Orçamento Geral, da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002, a expressão "R$", correspondente a unidade monetária.
Art. 9º Alterar no Anexo D - Modelo e Instruções de Preenchimento do Orçamento Geral, da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002:
"I - ORÇAMENTO GERAL PARA O EXERCÍCIO SOCIAL DE XXXX:
R$
ITEM | DESCRIÇÃO | JAN | FEV | MAR | ... | NOV | DEZ | TOTAL |
5.1 | CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS | |||||||
5.2 | CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE PROVISÕES ATUARIAIS | |||||||
5.3 | CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE FUNDOS | |||||||
5.4 | RESULTADO DO PERÍODO |
R$
QUADRO V - CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES E RESULTADO DO PLANO DE BENEFÍCIOS | ||||||||
DESCRIÇÃO | JAN | FEV | MAR | ... | NOV | DEZ | TOTAL | |
15.1 | RENDAS/VARIAÇÕES LÍQUIDAS | |||||||
15.1.1 | RENDA FIXA | |||||||
15.1.2 | RENDA VARIÁVEL | |||||||
15.1.3 | INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS | |||||||
15.1.4 | OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES | |||||||
15.1.5 | RELACIONADOS COM O DISPONÍVEL | |||||||
15.1.6 | RELACIONADOS COM TRIBUTOS | |||||||
15.1.7 | OUTROS INVESTIMENTOS |
"II - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO ORÇAMENTO
GERAL:
6. Os valores de cada item, da totalidade de atividades que compõem o Orçamento Geral, deverão ser preenchidos, em Reais, com as estimativas mensais para o exercício social a que se referir.
Art. 10. Alterar no Anexo E - Normas de Procedimentos Contábeis, da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"III. ASPECTOS CONCEITUAIS
5. BALANCETES
5.1. DO(S) PLANO(S) DE BENEFÍCIOS:
b) a EFPC que adotar a estrutura de gestão UNIFUNDO
deverá utilizar as contas denominadas "Segregação de Planos", para registro da participação dos planos no montante aplicado, no período a que se referir, sem prejuízo dos controles internos, quanto ao detalhamento da Planificação Contábil Padrão.
5.2. DE OPERAÇÕES COMUNS:
b) periodicamente, a EFPC deverá providenciar os registros de retificação dos saldos das contas de detalhamento da Planificação Contábil Padrão (patrimoniais e de resultados), utilizando-se para esse fim, as contas denominadas "Segregação de Planos", que têm a função, neste balancete, de retificá-lo em sua totalidade. Especificamente para o Programa Administrativo é facultada a utilização das contas denominadas "Segregação de Planos".
5.4. DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS:
a) registra, exclusivamente, o patrimônio e os resultados da gestão administrativa não contemplados nos planos de benefícios.
"IV - NORMAS GERAIS
17. A utilização da Planificação Contábil Padrão, fica sujeita às seguintes regras de consistência:
17.1. No(s) balancete(s) do(s) PLANO(S) DE BENEFÍCIOS:
0=(1.0.0.0.00.00) + (2.0.0.0.00.00)
0=(1.2.1.3.00.00) + (2.4.1.2.00.00)
0=(2.3.1.1.00.00) + (3.5.1.1.00.00)
0=(2.3.1.2.00.00) + (3.5.1.2.00.00)
0=(2.3.1.3.00.00) + (3.5.1.3.00.00)
0=(2.4.1.1.00.00) + (3.7.0.0.00.00)
0=(2.4.2.1.00.00) + (3.6.0.0.00.00)
0=(2.4.2.2.00.00) + (4.6.0.0.00.00)
0=(2.4.2.3.00.00) + (5.6.0.0.00.00)
0=(2.4.2.4.00.00) + (6.6.0.0.00.00)
0=(3.4.1.3.01.00) + (5.4.2.1.01.00)
0=(3.4.1.3.02.00) + (5.4.2.1.02.00)
0=(3.4.1.4.00.00) + (6.4.2.1.00.00)
0=(3.4.2.3.00.00) + (5.4.1.1.00.00)
0=(3.4.2.4.00.00) + (6.4.1.1.00.00)
0=(4.4.1.3.01.00) + (5.4.2.2.01.00)
0=(4.4.1.3.02.00) + (5.4.2.2.02.00)
0=(4.4.1.4.00.00) + (6.4.2.2.00.00)
0=(4.4.2.3.00.00) + (5.4.1.2.00.00)
0=(4.4.2.4.00.00) + (6.4.1.2.00.00)
0=(5.4.1.4.01.00) + (6.4.2.3.01.00)
0=(5.4.1.4.02.00) + (6.4.2.3.02.00)
0=(5.4.2.4.00.00) + (6.4.1.3.00.00)
0=(3.1.0.0.00.00) + (3.2.0.0.00.00) + (3.3.0.0.00.00) + (3.4.0.0.00.00) + (3.5.0.0.00.00) + (3.6.0.0.00.00) + (3.7.0.0.00.00) + (3.9.0.0.00.00)
0=(4.1.0.0.00.00) + (4.2.0.0.00.00) + (4.3.0.0.00.00) + (4.4.0.0.00.00) + (4.6.0.0.00.00) + (4.9.0.0.00.00)
0=(5.1.0.0.00.00) + (5.2.0.0.00.00) + (5.3.0.0.00.00) + (5.4.0.0.00.00) + (5.6.0.0.00.00) + (5.9.0.0.00.00)
0=(6.1.0.0.00.00) + (6.3.0.0.00.00) + (6.4.0.0.00.00) + (6.6.0.0.00.00) + (6.9.0.0.00.00)
a) havendo, no(s) balancete(s) do(s) plano(s) de benefícios, registro de saldo final na rubrica contábil 2.4.1.1.01.00 - Superávit Técnico Acumulado, não poderá haver saldo final na conta 2.4.1.1.02.00 - Déficit Técnico Acumulado, e vice-versa; e
17.3. No balancete "CONSOLIDADO":
0=(1.0.0.0.00.00) + (2.0.0.0.00.00)
0=(1.2.1.3.00.00) + (2.4.1.2.00.00)
0=(2.3.1.1.00.00) + (3.5.1.1.00.00)
0=(2.3.1.2.00.00) + (3.5.1.2.00.00)
0=(2.3.1.3.00.00) + (3.5.1.3.00.00)
0=(2.4.1.1.00.00) + (3.7.0.0.00.00)
0=(2.4.2.1.00.00) + (3.6.0.0.00.00)
0=(2.4.2.2.00.00) + (4.6.0.0.00.00)
0=(2.4.2.3.00.00) + (5.6.0.0.00.00)
0=(2.4.2.4.00.00) + (6.6.0.0.00.00)
0=(3.1.4.0.00.00) + (3.2.2.0.00.00)
0=(3.4.1.3.01.00) + (5.4.2.1.01.00)
0=(3.4.1.3.02.00) + (5.4.2.1.02.00)
0=(3.4.1.4.00.00) + (6.4.2.1.00.00)
0=(3.4.2.3.00.00) + (5.4.1.1.00.00)
0=(3.4.2.4.00.00) + (6.4.1.1.00.00)
0=(4.4.1.3.01.00) + (5.4.2.2.01.00)
0=(4.4.1.3.02.00) + (5.4.2.2.02.00)
0=(4.4.1.4.00.00) + (6.4.2.2.00.00)
0=(4.4.2.3.00.00) + (5.4.1.2.00.00)
0=(4.4.2.4.00.00) + (6.4.1.2.00.00)
0=(5.4.1.4.01.00) + (6.4.2.3.01.00)
0=(5.4.1.4.02.00) + (6.4.2.3.02.00)
0=(5.4.2.4.00.00) + (6.4.1.3.00.00)
0=(3.1.0.0.00.00) + (3.2.0.0.00.00) + (3.3.0.0.00.00) + (3.4.0.0.00.00) + (3.5.0.0.00.00) + (3.6.0.0.00.00) + (3.7.0.0.00.00) + (3.9.0.0.00.00)
0=(4.1.0.0.00.00) + (4.2.0.0.00.00) + (4.3.0.0.00.00) + (4.4.0.0.00.00) + (4.6.0.0.00.00) + (4.9.0.0.00.00)
0=(5.1.0.0.00.00) + (5.2.0.0.00.00) + (5.3.0.0.00.00) + (5.4.0.0.00.00) + (5.6.0.0.00.00) + (5.9.0.0.00.00)
0=(6.1.0.0.00.00) + (6.3.0.0.00.00) + (6.4.0.0.00.00) + (6.6.0.0.00.00) + (6.9.0.0.00.00)
17.4. No balancete "OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS", serão permitidas as seguintes movimentações e estarão sujeitas às regras de consistência:
a) de Fluxos Secundários; e
b) as Regras de Consistência são:
0=(1.0.0.0.00.00) + (2.0.0.0.00.00)
0=(5.1.0.0.00.00) + (5.2.0.0.00.00) + (5.3.0.0.00.00) + (5.4.0.0.00.00) + (5.6.0.0.00.00) + (5.9.0.0.00.00)
0=(6.1.0.0.00.00) + (6.3.0.0.00.00) + (6.4.0.0.00.00) + (6.6.0.0.00.00) + (6.9.0.0.00.00)
19. As Demonstrações Contábeis Consolidadas e os Pareceres exigidos são:
h) Manifestação do Conselho Deliberativo com a aprovação das Demonstrações Contábeis.
20. Os documentos citados nas letras "a" até "d", do subitem anterior, deverão ser assinados e rubricados por, no mínimo, dirigente máximo da EFPC e o Contabilista devidamente habilitado, identificados pelo nome completo, cargo e CPF. Para o Contabilista, há também a necessidade de identificação da categoria e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
21. A apresentação das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis deverá atender, além dos aspectos relacionados nas Normas Brasileiras de Contabilidade, os seguintes aspectos:
i) quadros comparativos, da composição consolidada do passivo atuarial, da composição das contribuições em atraso (por patrocinador e por plano), da composição das contribuições contratadas (por patrocinador e por plano) e da composição consolidada da carteira de investimentos;
m) detalhamento dos saldos das rubricas contábeis que contenham a denominação "Outros(as)", quando ultrapassarem, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de contas;
"V - NORMAS ESPECÍFICAS
1.2.1.3. Resultados a Realizar
a) registra os ajustes de títulos efetuados em decorrência de diferenças positivas auferidas entre o valor presente apurado pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos dos títulos componentes da categoria "títulos mantidos até o vencimento", e o valor presente destes títulos considerando a taxa de desconto utilizada na última avaliação atuarial.
b) a EFPC deverá controlar os valores registrados nesta conta, a medida que os rendimentos forem sendo apropriados no Programa de Investimentos.
c) a utilização desta conta somente será permitida mediante autorização expressa da SPC.
1.2.2.8. Outros Realizáveis
a) registra os demais direitos do Programa Assistencial, não previstos nos itens anteriores.
1.2.3.8. Outros Realizáveis
a) registra os demais direitos do Programa Administrativo, não previstos nos itens anteriores.
1.2.4.8. Outros Realizáveis
a) registra outros investimentos, não previstos anteriormente.
2.1.1.8. Outras Exigibilidades
a) registra os demais compromissos assumidos, relativos ao Programa Previdencial, não previstos nos itens anteriores.
2.1.2.8. Outras Exigibilidades
a) registra os demais compromissos assumidos, relativos ao Programa Assistencial, não previstos nos itens anteriores.
2.1.3.8. Outras Exigibilidades
a) registra os demais compromissos, relativos ao Programa Administrativo, não previstos nos itens anteriores.
2.4. Reservas e Fundos
a) registra os resultados acumulados obtidos pelo(s) plano(s) de benefícios, demonstrados na conta "Equilíbrio Técnico";
b) a conta "Resultados a Realizar", registra os ajustes de títulos efetuados em decorrência de diferenças positivas auferidas entre o valor presente apurado pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos dos títulos componentes da categoria "títulos mantidos até o vencimento", e o valor presente destes títulos considerando a taxa de desconto utilizada na última avaliação atuarial. A utilização desta conta somente será permitida mediante autorização expressa da SPC;
c) registra a constituição dos diversos fundos, conforme os seguintes critérios:
c.01) o Fundo do Programa Previdencial, devidamente calculado pelo Atuário;
c.02) os Fundos constituídos com a diferença positiva apurada nos Programas Assistencial e Administrativo; e
c.03) o Fundo do Programa de Investimentos constituído com recursos de cobertura de riscos de empréstimos e financiamentos imobiliários a participantes, assistidos e autofinanciados;
d) os fundos existentes na EFPC, aplicados de forma solidária, deverão ser remunerados com base no resultado líquido do Programa de Investimentos, calculados de forma proporcional à participação de cada um, no montante aplicado;
e) os fundos deverão ser utilizados (revertidos) para a cobertura de insuficiências ocorridas, mensalmente, no Programa Administrativo, quando as despesas superarem as receitas, e no Programa Assistencial, quando os recursos utilizados superarem os recursos coletados. Para os demais programas existentes na EFPC, a utilização dependerá do critério estabelecido, quando da constituição;
f) o Fundo do Programa Administrativo correspondente ao Ativo Permanente não poderá ser utilizado para a cobertura de resultados negativos do próprio programa, em função da obrigatoriedade de permanência de saldo mínimo, equivalente ao registrado no Ativo Permanente;
g) o Fundo do Programa Administrativo, ainda disponível, poderá ser utilizado ao final de cada exercício social, nos casos previstos na legislação vigente;
h) para registro contábil do disposto no subitem anterior, será necessário que os valores transitem, primeiramente, pelo Programa Administrativo e, posteriormente, via "Transferências Interprogramas", para o Programa Previdencial.
Art. 11. Incluir no Anexo E - Normas de Procedimentos Contábeis, da Resolução MPAS/CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002:
"IV - NORMAS GERAIS
17.3. No balancete "CONSOLIDADO":
a) havendo, no balancete Consolidado, registro de saldo final na rubrica contábil 2.4.1.1.01.00 - Superávit Técnico Acumulado, não poderá haver saldo final na conta 2.4.1.1.02.00 - Déficit Técnico Acumulado, e vice-versa.
"V - NORMAS ESPECÍFICAS:
1.2.1.8. Outros Realizáveis
a) registra os demais direitos do Programa Previdencial, não previstos nos itens anteriores.
Art. 12. As normas gerais definidas nesta Resolução deverão ser observadas nos registros e procedimentos contábeis referentes ao exercício de 2002, inclusive.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CECHIN
Presidente do Conselho"