Dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CNPC nº 8, de 31.10.2011, DOU 16.12.2011 .
2) Ver Resolução CFC nº 1.272, de 22.01.2010, DOU 26.01.2010 , que aprova a NBC TE 11 - Entidade Fechada de Previdência Complementar, com efeitos a partir de 01.01.2010.
3) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , e o art. 1º do Decreto nº 4.678, de 24 de abril de 2003 , torna público que o Conselho, em sua 113ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de janeiro de 2009, considerando os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Temática do Plano de Contas, nos termos da Portaria MPS nº 60, de 28 de fevereiro de 2008,
Resolveu:
Art. 1º As entidades fechadas de previdência complementar - EFPC, em seus registros e procedimentos contábeis, deverão observar o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto nesta Resolução, as EFPC que operam planos de assistência à saúde deverão seguir as instruções e a planificação contábil da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Art. 2º Ficam aprovados os anexos a esta Resolução abaixo relacionados:
I - ANEXO A - Planificação Contábil Padrão;
II - ANEXO B - Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis; e
III - ANEXO C - Normas Gerais dos procedimentos contábeis.
Art. 3º Fica a Secretaria de Previdência Complementar - SPC autorizada a editar instruções complementares para a fiel execução do disposto nesta Resolução, inclusive estabelecer as normas específicas dos procedimentos contábeis das EFPC, alterar e incluir rubricas da planificação contábil padrão, normatizar a forma, o meio e a periodicidade de envio das Demonstrações Contábeis.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Art. 5º Revogam-se a partir de 1º de janeiro de 2010, as Resoluções CGPC nº 5, de 30 de janeiro de 2002 , nº 10, de 5 de julho de 2002 , nº 17, de 28 de março de 2006 , nº 25, de 30 de junho de 2008 , o art. 2º da Resolução CGPC nº 22, de 25 de setembro de 2006 , e os arts. 12 e 13 de Resolução CGPC nº 23, de 6 de dezembro de 2006 .
JOSÉ BARROSO PIMENTEL
ANEXO A
PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL PADRÃO
I - CARACTERÍSTICAS
1. O plano de contas é formado por codificação alfanumérica.
2. A parte numérica (código) é formada por dez dígitos, enquanto a parte alfabética (título) destina-se à descrição da conta.
3. Esta codificação não poderá, em hipótese alguma, ser alterada pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC.
II - ESTRUTURA DE CONTAS - SINTÉTICA
CÓDIGO | CONTA |
1. | ATIVO |
1.1 | DISPONÍVEL |
1.2 | REALIZÁVEL |
1.2.1 | GESTÃO PREVIDENCIAL |
1.2.2 | GESTÃO ADMINISTRATIVA |
1.2.3 | INVESTIMENTOS |
1.3 | PERMANENTE |
1.3.1 | IMOBILIZADO |
1.3.2 | INTANGÍVEL |
1.3.3 | DIFERIDO |
1.4 | GESTÃO ASSISTENCIAL |
2. | PASSIVO |
2.1 | EXIGÍVEL OPERACIONAL |
2.1.1 | GESTÃO PREVIDENCIAL |
2.1.2 | GESTÃO ADMINISTRATIVA |
2.1.3 | INVESTIMENTOS |
2.2 | EXIGÍVEL CONTINGENCIAL |
2.2.1 | GESTÃO PREVIDENCIAL |
2.2.2 | GESTÃO ADMINISTRATIVA |
2.2.3 | INVESTIMENTOS |
2.3 | PATRIMÔNIO SOCIAL |
2.3.1 | PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO |
2.3.1.1 | ROVISÕES MATEMÁTICAS |
2.3.1.2 | EQUILÍBRIO TÉCNICO |
2.3.2 | FUNDOS |
2.3.2.1 | FUNDOS PREVIDENCIAIS |
2.3.2.2 | FUNDOS ADMINISTRATIVOS |
2.3.2.3 | FUNDOS DOS INVESTIMENTOS |
2.4 | GESTÃO ASSISTENCIAL |
3. | GESTÃO PREVIDENCIAL |
3.1 | ADIÇÕES |
3.2 | DEDUÇÕES |
3.3 | CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS |
3.4 | COBERTURA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS |
3.5 | FLUXO DOS INVESTIMENTOS |
3.6 | CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE PROVISÕES ATUARIAIS |
3.7 | CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS |
3.8 | SUPERÁVIT/DÉFICIT TÉCNICO |
4. | GESTÃO ADMINISTRATIVA |
4.1 | RECEITAS |
4.2 | DESPESAS |
4.3 | CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS |
4.5 | FLUXO DOS INVESTIMENTOS |
4.7 | CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS |
5. | FLUXO DOS INVESTIMENTOS |
5.1 | RENDAS/VARIAÇÕES POSITIVAS |
5.2 | DEDUÇÕES/VARIAÇÕES NEGATIVAS |
5.3 | CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS |
5.4 | COBERTURA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS |
5.7 | CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS |
5.8 | APURAÇÃO DO FLUXO DOS INVESTIMENTOS |
6. | GESTÃO ASSISTENCIAL |
7. | OPERAÇÕES TRANSITÓRIAS |
8. | ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO |
III - PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL PADRÃO - ANALÍTICA
CÓDIGO | CONTA |
1.0.0.0.00.00.00 | ATIVO |
1.1.0.0.00.00.00 | DISPONÍVEL |
1.1.1.0.00.00.00 | IMEDIATO |
1.1.2.0.00.00.00 | VINCULADO |
1.2.0.0.00.00.00 | REALIZÁVEL |
1.2.1.0.00.00.00 | GESTÃO PREVIDENCIAL |
1.2.1.1.00.00.00 | RECURSOS A RECEBER |
1.2.1.1.01.00.00 | CONTRIBUIÇÕES DO MÊS |
1.2.1.1.01.01.00 | PATROCINADOR(ES) |
1.2.1.1.01.02.00 | INSTITUIDOR(ES) |
1.2.1.1.01.03.00 | PARTICIPANTES |
1.2.1.1.01.04.00 | AUTOPATROCINADOS |
1.2.1.1.01.05.00 | PARTICIPANTES EM BPD |
1.2.1.1.02.00.00 | CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO |
1.2.1.1.02.01.00 | PATROCINADOR(ES) |
1.2.1.1.02.02.00 | INSTITUIDOR(ES) |
1.2.1.1.02.03.00 | PARTICIPANTES |
1.2.1.1.02.04.00 | AUTOPATROCINADOS |
1.2.1.1.02.05.00 | PARTICIPANTES EM BPD |
1.2.1.1.03.00.00 | CONTRIBUIÇÕES SOBRE 13º SALÁRIO |
1.2.1.1.03.01.00 | PATROCINADOR(ES) |
1.2.1.1.03.02.00 | INSTITUIDOR(ES) |
1.2.1.1.03.03.00 | PARTICIPANTES |
1.2.1.1.03.04.00 | AUTOPATROCINADOS |
1.2.1.1.03.05.00 | PARTICIPANTES EM BPD |
1.2.1.1.04.00.00 | CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS |
1.2.1.1.04.01.00 | CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO CONTRATADAS |
1.2.1.1.04.02.00 | SERVIÇO PASSADO CONTRATADO |
1.2.1.1.04.03.00 | DÉFICIT TÉCNICO CONTRATADO |
1.2.1.1.04.99.00 | OUTRAS CONTRATAÇÕES |
1.2.1.1.99.00.00 | OUTROS RECURSOS A RECEBER |
1.2.1.2.00.00.00 | ADIANTAMENTOS |
1.2.1.3.00.00.00 | RESULTADOS A REALIZAR |
1.2.1.4.00.00.00 | CUSTEIO ADMINISTRATIVO ANTECIPADO |
1.2.1.9.00.00.00 | OUTROS REALIZÁVEIS |
1.2.2.0.00.00.00 | GESTÃO ADMINISTRATIVA |
1.2.2.1.00.00.00 | CONTAS A RECEBER |
1.2.2.1.01.00.00 | CONTRIBUIÇÕES PARA CUSTEIO |
1.2.2.1.01.01.00 | PATROCINADOR(ES) |
1.2.2.1.01.02.00 | INSTITUIDOR(ES) |
1.2.2.1.01.03.00 | PARTICIPANTES |
1.2.2.1.01.04.00 | AUTOPATROCINADOS |
1.2.2.1.01.05.00 | PARTICIPANTES EM BPD |
1.2.2.1.02.00.00 | CONTRIBUIÇÕES PARA CUSTEIO EM ATRASO |
1.2.2.1.02.01.00 | PATROCINADOR(ES) |
1.2.2.1.02.02.00 | INSTITUIDOR(ES) |
1.2.2.1.02.03.00 | PARTICIPANTES |
1.2.2.1.02.04.00 | AUTOPATROCINADOS |
1.2.2.1.02.05.00 | PARTICIPANTES EM BPD |
1.2.2.1.03.00.00 | CONTRIBUIÇÕES PARA CUSTEIO CONTRATADAS |
1.2.2.1.03.01.00 | CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO CONTRATADAS |
1.2.2.1.03.02.00 | SERVIÇO PASSADO CONTRATADO |
1.2.2.1.03.99.00 | OUTRAS CONTRATAÇÕES |
1.2.2.1.04.00.00 | RESPONSABILIDADE DE EMPREGADOS |
1.2.2.1.05.00.00 | RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS |
1.2.2.1.99.00.00 | OUTROS RECURSOS A RECEBER |
1.2.2.2.00.00.00 | DESPESAS ANTECIPADAS |
1.2.2.3.00.00.00 | PARTICIPAÇÃO NO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
1.2.2.9.00.00.00 | OUTROS REALIZÁVEIS |
1.2.3.0.00.00.00 | INVESTIMENTOS |
1.2.3.1.00.00.00 | TÍTULOS PÚBLICOS |
1.2.3.1.01.00.00 | TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS |
1.2.3.1.02.00.00 | TÍTULOS PÚBLICOS ESTADUAIS |
1.2.3.1.03.00.00 | TÍTULOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
1.2.3.1.04.00.00 | EMPRÉSTIMOS DE TÍTULOS |
1.2.3.2.00.00.00 | CRÉDITOS PRIVADOS E DEPÓSITOS |
1.2.3.2.01.00.00 | INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
1.2.3.2.02.00.00 | COMPANHIAS ABERTAS |
1.2.3.2.03.00.00 | COMPANHIAS FECHADAS |
1.2.3.2.04.00.00 | SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO |
1.2.3.2.05.00.00 | SOCIEDADES LIMITADAS |
1.2.3.2.06.00.00 | PESSOAS FÍSICAS |
1.2.3.2.07.00.00 | ORGANISMOS MULTILATERAIS |
1.2.3.2.08.00.00 | PATROCINADOR(ES) |
1.2.3.2.99.00.00 | OUTROS EMISSORES |
1.2.3.3.00.00.00 | AÇÕES |
1.2.3.3.01.00.00 | INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
1.2.3.3.02.00.00 | COMPANHIAS ABERTAS |
1.2.3.3.03.00.00 | COMPANHIAS ABERTAS - EXTERIOR |
1.2.3.3.04.00.00 | COMPANHIAS FECHADAS |
1.2.3.3.05.00.00 | SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO |
1.2.3.3.06.00.00 | PATROCINADOR(ES) |
1.2.3.3.07.00.00 | EMPRÉSTIMOS DE AÇÕES |
1.2.3.3.99.00.00 | OUTROS EMISSORES |
1.2.3.4.00.00.00 | FUNDOS DE INVESTIMENTO |
1.2.3.4.01.00.00 | CURTO PRAZO |
1.2.3.4.02.00.00 | REFERENCIADO |
1.2.3.4.03.00.00 | RENDA FIXA |
1.2.3.4.04.00.00 | AÇÕES |
1.2.3.4.05.00.00 | CAMBIAL |
1.2.3.4.06.00.00 | DÍVIDA EXTERNA |
1.2.3.4.07.00.00 | MULTIMERCADO |
1.2.3.4.08.00.00 | ÍNDICE DE MERCADO |
1.2.3.4.09.00.00 | DIREITOS CREDITÓRIOS |
1.2.3.4.10.00.00 | EMPRESAS EMERGENTES |
1.2.3.4.11.00.00 | PARTICIPAÇÕES |
1.2.3.4.12.00.00 | IMOBILIÁRIO |
1.2.3.4.99.00.00 | OUTROS |
1.2.3.5.00.00.00 | DERIVATIVOS |
1.2.3.5.01.00.00 | SWAP |
1.2.3.5.02.00.00 | A TERMO - COMPRA |
1.2.3.5.02.01.00 | RENDA FIXA |
1.2.3.5.02.02.00 | RENDA VARIÁVEL |
1.2.3.5.03.00.00 | A TERMO - VENDA |
1.2.3.5.03.01.00 | RENDA FIXA |
1.2.3.5.03.02.00 | RENDA VARIÁVEL |
1.2.3.5.04.00.00 | MERCADOS FUTUROS |
1.2.3.5.05.00.00 | OPÇÕES - AÇÕES |
1.2.3.5.05.01.00 | OPÇÕES DE COMPRA - TITULAR |
1.2.3.5.05.02.00 | OPÇÕES DE VENDA - TITULAR |
1.2.3.5.06.00.00 | OPÇÕES - ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS |
1.2.3.5.06.01.00 | OPÇÕES DE COMPRA - TITULAR |
1.2.3.5.06.02.00 | OPÇÕES DE VENDA - TITULAR |
1.2.3.5.99.00.00 | OUTROS |
1.2.3.6.00.00.00 | INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
1.2.3.6.01.00.00 | TERRENOS |
1.2.3.6.02.00.00 | IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO |
1.2.3.6.03.00.00 | DESENVOLVIMENTO |
1.2.3.6.04.00.00 | ALUGUÉIS E RENDA |
1.2.3.6.04.01.00 | USO PRÓPRIO |
1.2.3.6.04.02.00 | LOCADAS A PATROCINADOR(ES) |
1.2.3.6.04.03.00 | LOCADAS A TERCEIROS |
1.2.3.6.04.04.00 | RENDAS DE PARTICIPAÇÕES |
1.2.3.6.05.00.00 | DIREITOS EM ALIENAÇÕES DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
1.2.3.6.99.00.00 | OUTROS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
1.2.3.7.00.00.00 | EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS |
1.2.3.7.01.00.00 | EMPRÉSTIMOS |
1.2.3.7.02.00.00 | FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS |
1.2.3.9.00.00.00 | OUTROS REALIZÁVEIS |
1.3.0.0.00.00.00 | PERMANENTE |
1.3.1.0.00.00.00 | IMOBILIZADO |
1.3.1.1.00.00.00 | OPERACIONAL CORPÓREO |
1.3.1.1.01.00.00 | BENS MÓVEIS |
1.3.1.1.02.00.00 | BENS IMÓVEIS |
1.3.2.0.00.00.00 | INTANGÍVEL |
1.3.3.0.00.00.00 | DIFERIDO |
1.3.3.1.00.00.00 | GASTOS COM IMPLANTAÇÃO, REORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
1.3.3.2.00.00.00 | FOMENTO |
1.4.0.0.00.00.00 | GESTÃO ASSISTENCIAL |
2.0.0.0.00.00.00 | PASSIVO |
2.1.0.0.00.00.00 | EXIGÍVEL OPERACIONAL |
2.1.1.0.00.00.00 | GESTÃO PREVIDENCIAL |
2.1.1.1.00.00.00 | BENEFÍCIOS A PAGAR |
2.1.1.2.00.00.00 | RETENÇÕES A RECOLHER |
2.1.1.3.00.00.00 | RECURSOS ANTECIPADOS |
2.1.1.4.00.00.00 | OBRIGAÇÕES CONTRATADAS |
2.1.1.5.00.00.00 | LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL |
2.1.1.5.01.00.00 | OBRIGAÇÕES COM CREDORES |
2.1.1.5.02.00.00 | (+/-) EXCESSO/INSUFICIÊNCIA |
2.1.1.9.00.00.00 | OUTRAS EXIGIBILIDADES |
2.1.2.0.00.00.00 | GESTÃO ADMINISTRATIVA |
2.1.2.1.00.00.00 | CONTAS A PAGAR |
2.1.2.2.00.00.00 | RETENÇÕES A RECOLHER |
2.1.2.3.00.00.00 | RECEITAS ANTECIPADAS |
2.1.2.9.00.00.00 | OUTRAS EXIGIBILIDADES |
2.1.3.0.00.00.00 | INVESTIMENTOS |
2.1.3.1.00.00.00 | TÍTULOS PÚBLICOS |
2.1.3.1.01.00.00 | TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS |
2.1.3.1.02.00.00 | TÍTULOS PÚBLICOS ESTADUAIS |
2.1.3.1.03.00.00 | TÍTULOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
2.1.3.1.04.00.00 | EMPRÉSTIMOS DE TÍTULOS |
2.1.3.2.00.00.00 | CRÉDITOS PRIVADOS E DEPÓSITOS |
2.1.3.2.01.00.00 | INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
2.1.3.2.02.00.00 | COMPANHIAS ABERTAS |
2.1.3.2.03.00.00 | COMPANHIAS FECHADAS |
2.1.3.2.04.00.00 | SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO |
2.1.3.2.05.00.00 | SOCIEDADES LIMITADAS |
2.1.3.2.06.00.00 | PESSOAS FÍSICAS |
2.1.3.2.07.00.00 | ORGANISMOS MULTILATERAIS |
2.1.3.2.08.00.00 | PATROCINADOR(ES) |
2.1.3.2.99.00.00 | OUTROS EMISSORES |
2.1.3.3.00.00.00 | AÇÕES |
2.1.3.3.01.00.00 | INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
2.1.3.3.02.00.00 | COMPANHIAS ABERTAS |
2.1.3.3.03.00.00 | COMPANHIAS ABERTAS - EXTERIOR |
2.1.3.3.04.00.00 | COMPANHIAS FECHADAS |
2.1.3.3.05.00.00 | SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO |
2.1.3.3.06.00.00 | PATROCINADOR(ES) |
2.1.3.3.07.00.00 | EMPRÉSTIMOS DE AÇÕES |
2.1.3.3.99.00.00 | OUTROS EMISSORES |
2.1.3.4.00.00.00 | FUNDOS DE INVESTIMENTO |
2.1.3.4.01.00.00 | CURTO PRAZO |
2.1.3.4.02.00.00 | REFERENCIADO |
2.1.3.4.03.00.00 | RENDA FIXA |
2.1.3.4.04.00.00 | AÇÕES |
2.1.3.4.05.00.00 | CAMBIAL |
2.1.3.4.06.00.00 | DÍVIDA EXTERNA |
2.1.3.4.07.00.00 | MULTIMERCADO |
2.1.3.4.08.00.00 | ÍNDICE DE MERCADO |
2.1.3.4.09.00.00 | DIREITOS CREDITÓRIOS |
2.1.3.4.10.00.00 | EMPRESAS EMERGENTES |
2.1.3.4.11.00.00 | PARTICIPAÇÕES |
2.1.3.4.12.00.00 | IMOBILIÁRIO |
2.1.3.4.99.00.00 | OUTROS |
2.1.3.5.00.00.00 | DERIVATIVOS |
2.1.3.5.01.00.00 | SWAP |
2.1.3.5.02.00.00 | A TERMO - COMPRA |
2.1.3.5.02.01.00 | RENDA FIXA |
2.1.3.5.02.02.00 | RENDA VARIÁVEL |
2.1.3.5.03.00.00 | A TERMO - VENDA |
2.1.3.5.03.01.00 | RENDA FIXA |
2.1.3.5.03.02.00 | RENDA VARIÁVEL |
2.1.3.5.04.00.00 | MERCADOS FUTUROS |
2.1.3.5.05.00.00 | OPÇÕES - AÇÕES |
2.1.3.5.05.01.00 | OPÇÕES DE COMPRA - LANÇADOR |
2.1.3.5.05.02.00 | OPÇÕES DE VENDA - LANÇADOR |
2.1.3.5.06.00.00 | OPÇÕES - ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS |
2.1.3.5.06.01.00 | OPÇÕES DE COMPRA - LANÇADOR |
2.1.3.5.06.02.00 | OPÇÕES DE VENDA - LANÇADOR |
2.1.3.5.99.00.00 | OUTROS |
2.1.3.6.00.00.00 | INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
2.1.3.6.01.00.00 | TERRENOS |
2.1.3.6.02.00.00 | IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO |
2.1.3.6.03.00.00 | DESENVOLVIMENTO |
2.1.3.6.04.00.00 | ALUGUÉIS E RENDA |
2.1.3.6.04.01.00 | USO PRÓPRIO |
2.1.3.6.04.02.00 | LOCADAS A PATROCINADOR(ES) |
2.1.3.6.04.03.00 | LOCADAS A TERCEIROS |
2.1.3.6.04.04.00 | RENDAS DE PARTICIPAÇÕES |
2.1.3.6.05.00.00 | OUTROS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
2.1.3.6.06.00.00 | OBRIGAÇÕES EM ALIENAÇÕES DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
2.1.3.7.00.00.00 | EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS |
2.1.3.7.01.00.00 | EMPRÉSTIMOS |
2.1.3.7.02.00.00 | FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS |
2.1.3.8.00.00.00 | RELACIONADOS COM O DISPONÍVEL |
2.1.3.9.00.00.00 | OUTRAS EXIGIBILIDADES |
2.2.0.0.00.00.00 | EXIGÍVEL CONTINGENCIAL |
2.2.1.0.00.00.00 | GESTÃO PREVIDENCIAL |
2.2.1.1.00.00.00 | PROVISÃO |
2.2.1.2.00.00.00 | (-) DEPÓSITOS JUDICIAIS / RECURSAIS |
2.2.2.0.00.00.00 | GESTÃO ADMINISTRATIVA |
2.2.2.1.00.00.00 | COMUM |
2.2.2.1.01.00.00 | PROVISÃO |
2.2.2.1.02.00.00 | (-) DEPÓSITOS JUDICIAIS / RECURSAIS |
2.2.2.2.00.00.00 | ESPECÍFICA |
2.2.2.2.01.00.00 | PROVISÃO |
2.2.2.2.02.00.00 | (-) DEPÓSITOS JUDICIAIS / RECURSAIS |
2.2.3.0.00.00.00 | INVESTIMENTOS |
2.2.3.1.00.00.00 | PROVISÃO |
2.2.3.2.00.00.00 | (-) DEPÓSITOS JUDICIAIS / RECURSAIS |
2.3.0.0.00.00.00 | PATRIMÔNIO SOCIAL |
2.3.1.0.00.00.00 | PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO |
2.3.1.1.00.00.00 | PROVISÕES MATEMÁTICAS |
2.3.1.1.01.00.00 | BENEFÍCIOS CONCEDIDOS |
2.3.1.1.01.01.00 | CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA |
2.3.1.1.01.01.01 | SALDO DE CONTAS DOS ASSISTIDOS |
2.3.1.1.01.02.00 | BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO |
2.3.1.1.01.02.01 | VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS PROGRAMADOS - ASSISTIDOS |
2.3.1.1.01.02.02 | VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS NÃO PROGRAMADOS - ASSISTIDOS |
2.3.1.1.02.00.00 | BENEFÍCIOS A CONCEDER |
2.3.1.1.02.01.00 | CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA |
2.3.1.1.02.01.01 | SALDO DE CONTAS - PARCELA PATROCINADOR(ES)/INSTITUIDOR(ES) |
2.3.1.1.02.01.02 | SALDO DE CONTAS - PARCELA PARTICIPANTES |
2.3.1.1.02.02.00 | BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO PROGRAMADO |
2.3.1.1.02.02.01 | VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS PROGRAMADOS |
2.3.1.1.02.02.02 | (-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS DOS PATROCINADORES |
2.3.1.1.02.02.03 | (-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS DOS PART ICIPANTES |
2.3.1.1.02.03.00 | BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO NÃO PROGRAMADO |
2.3.1.1.02.03.01 | VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS NÃO PROGRAMADOS |
2.3.1.1.02.03.02 | (-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS DOS PATROCINADORES |
2.3.1.1.02.03.03 | (-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS DOS PART ICIPANTES |
2.3.1.1.02.04.00 | BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE REPARTICAO DE CAPITAIS DE COBERTURA |
2.3.1.1.02.05.00 | BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO. EM REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES |
2.3.1.1.03.00.00 | (-) PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR |
2.3.1.1.03.01.00 | (-) SERVIÇO PASSADO |
2.3.1.1.03.01.01 | (-) PATROCINADOR(ES) |
2.3.1.1.03.01.02 | (-) PARTICIPANTES |
2.3.1.1.03.02.00 | (-) DÉFICIT EQUACIONADO |
2.3.1.1.03.02.01 | (-) PATROCINADOR(ES) |
2.3.1.1.03.02.02 | (-) PARTICIPANTES |
2.3.1.1.03.02.03 | (-) ASSISTIDOS |
2.3.1.1.03.03.00 | (+/-) POR AJUSTES DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS |
2.3.1.1.03.03.01 | (+/-) PATROCINADOR(ES) |
2.3.1.1.03.03.02 | (+/-) PARTICIPANTES |
2.3.1.1.03.03.03 | (+/-) ASSISTIDOS |
2.3.1.2.00.00.00 | EQUILÍBRIO TÉCNICO |
2.3.1.2.01.00.00 | RESULTADOS REALIZADOS |
2.3.1.2.01.01.00 | SUPERÁVIT TÉCNICO ACUMULADO |
2.3.1.2.01.01.01 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.3.1.2.01.01.02 | RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO DE PLANO |
2.3.1.2.01.02.00 | (-) DÉFICIT TÉCNICO ACUMULADO |
2.3.1.2.02.00.00 | RESULTADOS A REALIZAR |
2.3.2.0.00.00.00 | FUNDOS |
2.3.2.1.00.00.00 | FUNDOS PREVIDENCIAIS |
2.3.2.1.01.00.00 | REVERSÃO DE SALDO POR EXIGÊNCIA REGULAMENTAR |
2.3.2.1.02.00.00 | REVISÃO DE PLANO |
2.3.2.1.03.00.00 | OUTROS - PREVISTO EM NOTA TÉCNICA ATUARIAL |
2.3.2.2.00.00.00 | FUNDOS ADMINISTRATIVOS |
2.3.2.2.01.00.00 | PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
2.3.2.2.02.00.00 | PARTICIPAÇÃO NO FUNDO ADMINISTRATIVO PGA |
2.3.2.3.00.00.00 | FUNDOS DOS INVESTIMENTOS |
2.4.0.0.00.00.00 | GESTÃO ASSISTENCIAL |
3.0.0.0.00.00.00 | GESTÃO PREVIDENCIAL |
3.1.0.0.00.00.00 | ADIÇÕES |
3.1.1.0.00.00.00 | CORRENTES |
3.1.1.1.00.00.00 | PATROCINADOR(ES) |
3.1.1.1.01.00.00 | CONTRIBUIÇÕES NORMAIS |
3.1.1.1.02.00.00 | CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS |
3.1.1.1.02.01.00 | SERVIÇO PASSADO |
3.1.1.1.02.02.00 | DÉFICIT EQUACIONADO |
3.1.1.2.00.00.00 | INSTITUIDOR(ES) |
3.1.1.2.01.00.00 | CONTRIBUIÇÕES NORMAIS |
3.1.1.2.02.00.00 | CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS |
3.1.1.3.00.00.00 | PARTICIPANTES |
3.1.1.3.01.00.00 | ATIVOS |
3.1.1.3.01.01.00 | CONTRIBUIÇÕES NORMAIS |
3.1.1.3.01.02.00 | CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS |
3.1.1.3.01.02.01 | SERVIÇO PASSADO |
3.1.1.3.01.02.02 | DÉFICIT EQUACIONADO |
3.1.1.3.02.00.00 | ASSISTIDOS |
3.1.1.3.02.01.00 | CONTRIBUIÇÕES NORMAIS |
3.1.1.3.02.02.00 | CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS |
3.1.1.3.02.02.01 | SERVIÇO PASSADO |
3.1.1.3.02.02.02 | DÉFICIT EQUACIONADO |
3.1.1.4.00.00.00 | AUTOPATROCINADOS |
3.1.1.4.01.00.00 | CONTRIBUIÇÕES NORMAIS |
3.1.1.4.02.00.00 | CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS |
3.1.1.4.02.01.00 | SERVIÇO PASSADO |
3.1.1.4.02.02.00 | DÉFICIT EQUACIONADO |
3.1.1.5.00.00.00 | PARTICIPANTES EM BPD |
3.1.1.5.01.00.00 | CONTRIBUIÇÕES NORMAIS |
3.1.1.6.00.00.00 | PROVISÕES |
3.1.1.9.00.00.00 | OUTROS RECURSOS CORRENTES |
3.1.2.0.00.00.00 | REMUNERAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO |
3.1.3.0.00.00.00 | RECURSOS PROVENIENTES DE CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS |
3.1.3.1.00.00.00 | CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO CONTRATADAS |
3.1.3.2.00.00.00 | SERVIÇO PASSADO CONTRATADO |
3.1.3.3.00.00.00 | DÉFICIT TÉCNICO CONTRATADO |
3.1.3.9.00.00.00 | OUTRAS CONTRATAÇÕES COM PATROCINADOR(ES) |
3.1.4.0.00.00.00 | MIGRAÇÕES ENTRE PLANOS |
3.1.5.0.00.00.00 | PORTABILIDADE |
3.1.5.1.00.00.00 | PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA |
3.1.5.2.00.00.00 | PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA |
3.1.8.0.00.00.00 | COMPENSAÇÕES DE FLUXOS PREVIDENCIAIS |
3.1.9.0.00.00.00 | OUTRAS ADIÇÕES |
3.2.0.0.00.00.00 | DEDUÇÕES |
3.2.1.0.00.00.00 | BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA |
3.2.1.1.00.00.00 | APOSENTADORIA PROGRAMADA |
3.2.1.2.00.00.00 | INVALIDEZ |
3.2.1.3.00.00.00 | PENSÕES |
3.2.1.4.00.00.00 | AUXÍLIOS |
3.2.1.5.00.00.00 | PROVISÕES |
3.2.1.9.00.00.00 | OUTROS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA |
3.2.2.0.00.00.00 | BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO ÚNICA |
3.2.2.1.00.00.00 | PECÚLIOS |
3.2.2.2.00.00.00 | AUXÍLIOS |
3.2.2.3.00.00.00 | PROVISÕES |
3.2.2.9.00.00.00 | OUTROS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO ÚNICA |
3.2.3.0.00.00.00 | INSTITUTOS |
3.2.3.1.00.00.00 | RESGATE |
3.2.3.2.00.00.00 | PORTABILIDADE |
3.2.3.2.01.00.00 | PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA |
3.2.3.2.02.00.00 | PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA |
3.2.8.0.00.00.00 | COMPENSAÇÕES DE FLUXOS PREVIDENCIAIS |
3.2.9.0.00.00.00 | OUTRAS DEDUÇÕES |
3.3.0.0.00.00.00 | CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS |
3.4.0.0.00.00.00 | COBERTURA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS |
3.5.0.0.00.00.00 | FLUXO DOS INVESTIMENTOS |
3.6.0.0.00.00.00 | CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE PROVISÕES ATUARIAIS |
3.7.0.0.00.00.00 | CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS |
3.8.0.0.00.00.00 | SUPERÁVIT/DÉFICIT TÉCNICO |
4.0.0.0.00.00.00 | GESTÃO ADMINISTRATIVA |
4.1.0.0.00.00.00 | RECEITAS |
4.1.1.0.00.00.00 | GESTÃO PREVIDENCIAL |
4.1.1.1.00.00.00 | CORRENTES |
4.1.1.1.01.00.00 | PATROCINADOR(ES) |
4.1.1.1.01.01.00 | CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO |
4.1.1.1.01.02.00 | REEMBOLSOS |
4.1.1.1.02.00.00 | INSTITUIDOR(ES) |
4.1.1.1.03.00.00 | PARTICIPANTES |
4.1.1.1.04.00.00 | AUTOPATROCINADOS |
4.1.1.1.05.00.00 | PARTICIPANTES EM BPD |
4.1.1.2.00.00.00 | REMUNERAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO/ CONTRATADAS |
4.1.2.0.00.00.00 | INVESTIMENTOS |
4.1.2.1.00.00.00 | CUSTEIO ADMINISTRATIVO |
4.1.2.2.00.00.00 | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS |
4.1.3.0.00.00.00 | GESTÃO ASSISTENCIAL |
4.1.4.0.00.00.00 | DIRETAS |
4.1.9.0.00.00.00 | OUTRAS |
4.2.0.0.00.00.00 | DESPESAS |
4.2.1.0.00.00.00 | ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIAL |
4.2.1.1.00.00.00 | DESPESAS COMUNS |
4.2.1.1.01.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS |
4.2.1.1.01.01.00 | CONSELHEIROS |
4.2.1.1.01.02.00 | DIRIGENTES |
4.2.1.1.01.03.00 | PESSOAL PRÓPRIO |
4.2.1.1.01.04.00 | PESSOAL CEDIDO |
4.2.1.1.01.05.00 | ESTAGIÁRIOS |
4.2.1.1.01.99.00 | OUTRAS |
4.2.1.1.02.00.00 | TREINAMENTOS/CONGRESSOS E SEMINÁRIOS |
4.2.1.1.03.00.00 | VIAGENS E ESTADIAS |
4.2.1.1.04.00.00 | SERVIÇOS DE TERCEIROS |
4.2.1.1.04.01.00 | PESSOA FÍSICA |
4.2.1.1.04.01.01 | CONSULTORIA ATUARIAL |
4.2.1.1.04.01.02 | CONSULTORIA CONTÁBIL |
4.2.1.1.04.01.03 | CONSULTORIA JURÍDICA |
4.2.1.1.04.01.04 | RECURSOS HUMANOS |
4.2.1.1.04.01.05 | INFORMÁTICA |
4.2.1.1.04.01.06 | GESTÃO/PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
4.2.1.1.04.01.99 | OUTRAS |
4.2.1.1.04.02.00 | PESSOA JURÍDICA |
4.2.1.1.04.02.01 | CONSULTORIA ATUARIAL |
4.2.1.1.04.02.02 | CONSULTORIA CONTÁBIL |
4.2.1.1.04.02.03 | CONSULTORIA JURÍDICA |
4.2.1.1.04.02.04 | RECURSOS HUMANOS |
4.2.1.1.04.02.05 | INFORMÁTICA |
4.2.1.1.04.02.06 | GESTÃO/PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
4.2.1.1.04.02.07 | AUDITORIA CONTÁBIL |
4.2.1.1.04.02.08 | AUDITORIA ATUARIAL/BENEFÍCIOS |
4.2.1.1.04.02.99 | OUTRAS |
4.2.1.1.05.00.00 | DESPESAS GERAIS |
4.2.1.1.06.00.00 | DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES |
4.2.1.1.99.00.00 | OUTRAS DESPESAS |
4.2.1.2.00.00.00 | DESPESAS ESPECÍFICAS |
4.2.1.2.01.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS |
4.2.1.2.01.01.00 | CONSELHEIROS |
4.2.1.2.01.02.00 | DIRIGENTES |
4.2.1.2.01.03.00 | PESSOAL PRÓPRIO |
4.2.1.2.01.04.00 | PESSOAL CEDIDO |
4.2.1.2.01.05.00 | ESTAGIÁRIOS |
4.2.1.2.01.99.00 | OUTRAS |
4.2.1.2.02.00.00 | TREINAMENTOS/CONGRESSOS E SEMINÁRIOS |
4.2.1.2.03.00.00 | VIAGENS E ESTADIAS |
4.2.1.2.04.00.00 | SERVIÇOS DE TERCEIROS |
4.2.1.2.04.01.00 | PESSOA FÍSICA |
4.2.1.2.04.01.01 | CONSULTORIA ATUARIAL |
4.2.1.2.04.01.02 | CONSULTORIA CONTÁBIL |
4.2.1.2.04.01.03 | CONSULTORIA JURÍDICA |
4.2.1.2.04.01.04 | RECURSOS HUMANOS |
4.2.1.2.04.01.05 | INFORMÁTICA |
4.2.1.2.04.01.06 | GESTÃO/PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
4.2.1.2.04.01.99 | OUTRAS |
4.2.1.2.04.02.00 | PESSOA JURÍDICA |
4.2.1.2.04.02.01 | CONSULTORIA ATUARIAL |
4.2.1.2.04.02.02 | CONSULTORIA CONTÁBIL |
4.2.1.2.04.02.03 | CONSULTORIA JURÍDICA |
4.2.1.2.04.02.04 | RECURSOS HUMANOS |
4.2.1.2.04.02.05 | INFORMÁTICA |
4.2.1.2.04.02.06 | GESTÃO/PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
4.2.1.2.04.02.07 | AUDITORIA CONTÁBIL |
4.2.1.2.04.02.08 | AUDITORIA ATUARIAL/BENEFÍCIOS |
4.2.1.2.04.02.99 | OUTRAS |
4.2.1.2.05.00.00 | DESPESAS GERAIS |
4.2.1.2.06.00.00 | DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES |
4.2.1.2.99.00.00 | OUTRAS DESPESAS |
4.2.2.0.00.00.00 | ADMINISTRAÇÃO DOS INVESTIMENTOS |
4.2.2.1.00.00.00 | DESPESAS COMUNS |
4.2.2.1.01.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS |
4.2.2.1.01.01.00 | CONSELHEIROS |
4.2.2.1.01.02.00 | DIRIGENTES |
4.2.2.1.01.03.00 | PESSOAL PRÓPRIO |
4.2.2.1.01.04.00 | PESSOAL CEDIDO |
4.2.2.1.01.05.00 | ESTAGIÁRIOS |
4.2.2.1.01.99.00 | OUTRAS |
4.2.2.1.02.00.00 | TREINAMENTOS/CONGRESSOS E SEMINÁRIOS |
4.2.2.1.03.00.00 | VIAGENS E ESTADIAS |
4.2.2.1.04.00.00 | SERVIÇOS DE TERCEIROS |
4.2.2.1.04.01.00 | PESSOA FÍSICA |
4.2.2.1.04.01.01 | CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS |
4.2.2.1.04.01.02 | CONSULTORIA JURÍDICA |
4.2.2.1.04.01.03 | CONSULTORIA CONTÁBIL |
4.2.2.1.04.01.04 | RECURSOS HUMANOS |
4.2.2.1.04.01.05 | INFORMÁTICA |
4.2.2.1.04.01.06 | GESTÃO/PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
4.2.2.1.04.01.99 | OUTRAS |
4.2.2.1.04.02.00 | PESSOA JURÍDICA |
4.2.2.1.04.02.01 | CONSULTORIA DOS INVESTIMENTOS |
4.2.2.1.04.02.02 | CONSULTORIA JURÍDICA |
4.2.2.1.04.02.03 | CONSULTORIA CONTÁBIL |
4.2.2.1.04.02.04 | RECURSOS HUMANOS |
4.2.2.1.04.02.05 | INFORMÁTICA |
4.2.2.1.04.02.06 | GESTÃO/PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
4.2.2.1.04.02.07 | AUDITORIA DE INVESTIMENTOS |
4.2.2.1.04.02.99 | OUTRAS |
4.2.2.1.05.00.00 | DESPESAS GERAIS |
4.2.2.1.06.00.00 | DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES |
4.2.2.1.99.00.00 | OUTRAS DESPESAS |
4.2.2.2.00.00.00 | DESPESAS ESPECÍFICAS |
4.2.2.2.01.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS |
4.2.2.2.01.01.00 | CONSELHEIROS |
4.2.2.2.01.02.00 | DIRIGENTES |
4.2.2.2.01.03.00 | PESSOAL PRÓPRIO |
4.2.2.2.01.04.00 | PESSOAL CEDIDO |
4.2.2.2.01.05.00 | ESTAGIÁRIOS |
4.2.2.2.01.99.00 | OUTRAS |
4.2.2.2.02.00.00 | TREINAMENTOS/CONGRESSOS E SEMINÁRIOS |
4.2.2.2.03.00.00 | VIAGENS E ESTADIAS |
4.2.2.2.04.00.00 | SERVIÇOS DE TERCEIROS |
4.2.2.2.04.01.00 | PESSOA FÍSICA |
4.2.2.2.04.01.01 | CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS |
4.2.2.2.04.01.02 | CONSULTORIA JURÍDICA |
4.2.2.2.04.01.03 | CONSULTORIA CONTÁBIL |
4.2.2.2.04.01.04 | RECURSOS HUMANOS |
4.2.2.2.04.01.05 | INFORMÁTICA |
4.2.2.2.04.01.06 | GESTÃO/PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
4.2.2.2.04.01.99 | OUTRAS |
4.2.2.2.04.02.00 | PESSOA JURÍDICA |
4.2.2.2.04.02.01 | CONSULTORIA DOS INVESTIMENTOS |
4.2.2.2.04.02.02 | CONSULTORIA JURÍDICA |
4.2.2.2.04.02.03 | CONSULTORIA CONTÁBIL |
4.2.2.2.04.02.04 | RECURSOS HUMANOS |
4.2.2.2.04.02.05 | INFORMÁTICA |
4.2.2.2.04.02.06 | GESTÃO/PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
4.2.2.2.04.02.07 | AUDITORIA DE INVESTIMENTOS |
4.2.2.2.04.02.99 | OUTRAS |
4.2.2.2.05.00.00 | DESPESAS GERAIS |
4.2.2.2.06.00.00 | DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES |
4.2.2.2.99.00.00 | OUTRAS DESPESAS |
4.2.3.0.00.00.00 | ADMINISTRAÇÃO ASSISTENCIAL |
4.2.9.0.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS |
4.3.0.0.00.00.00 | CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS |
4.3.1.0.00.00.00 | GESTÃO ADMINISTRATIVA |
4.3.1.1.00.00.00 | COMUM |
4.3.1.1.01.00.00 | PROVISÃO |
4.3.1.1.02.00.00 | (-) DEPÓSITOS JUDICIAIS / RECURSAIS |
4.3.1.2.00.00.00 | ESPECÍFICA |
4.3.1.2.01.00.00 | PROVISÃO |
4.3.1.2.02.00.00 | (-) DEPÓSITOS JUDICIAIS / RECURSAIS |
4.3.2.0.00.00.00 | INVESTIMENTOS |
4.3.3.0.00.00.00 | GESTÃO ASSISTENCIAL |
4.5.0.0.00.00.00 | FLUXO DOS INVESTIMENTOS |
4.7.0.0.00.00.00 | CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS |
5.0.0.0.00.00.00 | FLUXO DOS INVESTIMENTOS |
5.1.0.0.00.00.00 | RENDAS/VARIAÇÕES POSITIVAS |
5.1.1.0.00.00.00 | TÍTULOS PÚBLICOS |
5.1.1.1.00.00.00 | TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS |
5.1.1.2.00.00.00 | TÍTULOS PÚBLICOS ESTADUAIS |
5.1.1.3.00.00.00 | TÍTULOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
5.1.1.4.00.00.00 | EMPRÉSTIMOS DE TÍTULOS |
5.1.2.0.00.00.00 | CRÉDITOS PRIVADOS E DEPÓSITOS |
5.1.2.1.00.00.00 | INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
5.1.2.2.00.00.00 | COMPANHIAS ABERTAS |
5.1.2.3.00.00.00 | COMPANHIAS FECHADAS |
5.1.2.4.00.00.00 | SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO |
5.1.2.5.00.00.00 | SOCIEDADES LIMITADAS |
5.1.2.6.00.00.00 | PESSOAS FÍSICAS |
5.1.2.7.00.00.00 | ORGANISMOS MULTILATERAIS |
5.1.2.8.00.00.00 | PATROCINADOR(ES) |
5.1.2.9.00.00.00 | OUTROS EMISSORES |
5.1.3.0.00.00.00 | AÇÕES |
5.1.3.1.00.00.00 | INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
5.1.3.2.00.00.00 | COMPANHIAS ABERTAS |
5.1.3.3.00.00.00 | COMPANHIAS ABERTAS - EXTERIOR |
5.1.3.4.00.00.00 | COMPANHIAS FECHADAS |
5.1.3.5.00.00.00 | SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO |
5.1.3.6.00.00.00 | PATROCINADOR(ES) |
5.1.3.7.00.00.00 | EMPRÉSTIMOS DE AÇÕES |
5.1.3.9.00.00.00 | OUTROS EMISSORES |
5.1.4.0.00.00.00 | FUNDOS DE INVESTIMENTO |
5.1.4.0.01.00.00 | CURTO PRAZO |
5.1.4.0.02.00.00 | REFERENCIADO |
5.1.4.0.03.00.00 | RENDA FIXA |
5.1.4.0.04.00.00 | AÇÕES |
5.1.4.0.05.00.00 | CAMBIAL |
5.1.4.0.06.00.00 | DÍVIDA EXTERNA |
5.1.4.0.07.00.00 | MULTIMERCADO |
5.1.4.0.08.00.00 | ÍNDICE DE MERCADO |
5.1.4.0.09.00.00 | DIREITOS CREDITÓRIOS |
5.1.4.0.10.00.00 | EMPRESAS EMERGENTES |
5.1.4.0.11.00.00 | PARTICIPAÇÕES |
5.1.4.0.12.00.00 | IMOBILIÁRIO |
5.1.4.0.99.00.00 | OUTROS |
5.1.5.0.00.00.00 | DERIVATIVOS |
5.1.5.1.00.00.00 | SWAP |
5.1.5.2.00.00.00 | A TERMO - COMPRA |
5.1.5.2.01.00.00 | RENDA FIXA |
5.1.5.2.02.00.00 | RENDA VARIÁVEL |
5.1.5.3.00.00.00 | A TERMO - VENDA |
5.1.5.3.01.00.00 | RENDA FIXA |
5.1.5.3.02.00.00 | RENDA VARIÁVEL |
5.1.5.4.00.00.00 | MERCADOS FUTUROS |
5.1.5.5.00.00.00 | OPÇÕES - AÇÕES |
5.1.5.5.01.00.00 | OPÇÕES DE COMPRA - TITULAR |
5.1.5.5.02.00.00 | OPÇÕES DE VENDA - TITULAR |
5.1.5.6.00.00.00 | OPÇÕES - ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS |
5.1.5.6.01.00.00 | OPÇÕES DE COMPRA - TITULAR |
5.1.5.6.02.00.00 | OPÇÕES DE VENDA - TITULAR |
5.1.5.9.00.00.00 | OUTROS |
5.1.6.0.00.00.00 | INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
5.1.6.1.00.00.00 | TERRENOS |
5.1.6.2.00.00.00 | IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO |
5.1.6.3.00.00.00 | DESENVOLVIMENTO |
5.1.6.4.00.00.00 | ALUGUÉIS E RENDA |
5.1.6.4.01.00.00 | USO PRÓPRIO |
5.1.6.4.02.00.00 | LOCADAS A PATROCINADOR(ES) |
5.1.6.4.03.00.00 | LOCADAS A TERCEIROS |
5.1.6.4.04.00.00 | RENDAS DE PARTICIPAÇÕES |
5.1.6.5.00.00.00 | OUTROS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
5.1.6.6.00.00.00 | ALIENAÇÕES DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
5.1.7.0.00.00.00 | EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS |
5.1.7.1.00.00.00 | EMPRÉSTIMOS |
5.1.7.2.00.00.00 | FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS |
5.1.9.0.00.00.00 | OUTROS INVESTIMENTOS |
5.2.0.0.00.00.00 | DEDUÇÕES/VARIAÇÕES NEGATIVAS |
5.2.1.0.00.00.00 | TÍTULOS PÚBLICOS |
5.2.1.1.00.00.00 | TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS |
5.2.1.2.00.00.00 | TÍTULOS PÚBLICOS ESTADUAIS |
5.2.1.3.00.00.00 | TÍTULOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
5.2.1.4.00.00.00 | EMPRÉSTIMOS DE TÍTULOS |
5.2.2.0.00.00.00 | CRÉDITOS PRIVADOS E DEPÓSITOS |
5.2.2.1.00.00.00 | INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
5.2.2.2.00.00.00 | COMPANHIAS ABERTAS |
5.2.2.3.00.00.00 | COMPANHIAS FECHADAS |
5.2.2.4.00.00.00 | SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO |
5.2.2.5.00.00.00 | SOCIEDADES LIMITADAS |
5.2.2.6.00.00.00 | PESSOAS FÍSICAS |
5.2.2.7.00.00.00 | ORGANISMOS MULTILATERAIS |
5.2.2.8.00.00.00 | PATROCINADOR(ES) |
5.2.2.9.00.00.00 | OUTROS EMISSORES |
5.2.3.0.00.00.00 | AÇÕES |
5.2.3.1.00.00.00 | INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
5.2.3.2.00.00.00 | COMPANHIAS ABERTAS |
5.2.3.3.00.00.00 | COMPANHIAS ABERTAS - EXTERIOR |
5.2.3.4.00.00.00 | COMPANHIAS FECHADAS |
5.2.3.5.00.00.00 | SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO |
5.2.3.6.00.00.00 | PATROCINADOR(ES) |
5.2.3.7.00.00.00 | EMPRÉSTIMOS DE AÇÕES |
5.2.3.9.00.00.00 | OUTROS EMISSORES |
5.2.4.0.00.00.00 | FUNDOS DE INVESTIMENTO |
5.2.4.0.01.00.00 | CURTO PRAZO |
5.2.4.0.02.00.00 | REFERENCIADO |
5.2.4.0.03.00.00 | RENDA FIXA |
5.2.4.0.04.00.00 | AÇÕES |
5.2.4.0.05.00.00 | CAMBIAL |
5.2.4.0.06.00.00 | DÍVIDA EXTERNA |
5.2.4.0.07.00.00 | MULTIMERCADO |
5.2.4.0.08.00.00 | ÍNDICE DE MERCADO |
5.2.4.0.09.00.00 | DIREITOS CREDITÓRIOS |
5.2.4.0.10.00.00 | EMPRESAS EMERGENTES |
5.2.4.0.11.00.00 | PARTICIPAÇÕES |
5.2.4.0.12.00.00 | IMOBILIÁRIO |
5.2.4.0.99.00.00 | OUTROS |
5.2.5.0.00.00.00 | DERIVATIVOS |
5.2.5.1.00.00.00 | SWAP |
5.2.5.2.00.00.00 | A TERMO - COMPRA |
5.2.5.2.01.00.00 | RENDA FIXA |
5.2.5.2.02.00.00 | RENDA VARIÁVEL |
5.2.5.3.00.00.00 | A TERMO - VENDA |
5.2.5.3.01.00.00 | RENDA FIXA |
5.2.5.3.02.00.00 | RENDA VARIÁVEL |
5.2.5.4.00.00.00 | MERCADOS FUTUROS |
5.2.5.5.00.00.00 | OPÇÕES - AÇÕES |
5.2.5.5.01.00.00 | OPÇÕES DE COMPRA - LANÇADOR |
5.2.5.5.02.00.00 | OPÇÕES DE VENDA - LANÇADOR |
5.2.5.6.00.00.00 | OPÇÕES - ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS |
5.2.5.6.01.00.00 | OPÇÕES DE COMPRA - LANÇADOR |
5.2.5.6.02.00.00 | OPÇÕES DE VENDA - LANÇADOR |
5.2.5.9.00.00.00 | OUTROS |
5.2.6.0.00.00.00 | INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
5.2.6.1.00.00.00 | TERRENOS |
5.2.6.2.00.00.00 | IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO |
5.2.6.3.00.00.00 | DESENVOLVIMENTO |
5.2.6.4.00.00.00 | ALUGUÉIS E RENDA |
5.2.6.4.01.00.00 | USO PRÓPRIO |
5.2.6.4.02.00.00 | LOCADAS A PATROCINADOR(ES) |
5.2.6.4.03.00.00 | LOCADAS A TERCEIROS |
5.2.6.4.04.00.00 | RENDAS DE PARTICIPAÇÕES |
5.2.6.5.00.00.00 | OUTROS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
5.2.6.6.00.00.00 | ALIENAÇÕES DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
5.2.7.0.00.00.00 | EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS |
5.2.7.1.00.00.00 | EMPRÉSTIMOS |
5.2.7.2.00.00.00 | FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS |
5.2.8.0.00.00.00 | RELACIONADOS COM O DISPONÍVEL |
5.2.9.0.00.00.00 | OUTRAS DEDUÇÕES/VARIAÇÕES NEGATIVAS |
5.3.0.0.00.00.00 | CONSTITUIÇÕES/REVERSÕES DE CONTINGÊNCIAS |
5.4.0.0.00.00.00 | COBERTURA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS |
5.7.0.0.00.00.00 | CONSTITUIÇÃO/REVERSÃO DE FUNDOS |
5.8.0.0.00.00.00 | APURAÇÃO DO FLUXO DOS INVESTIMENTOS |
6.0.0.0.00.00.00 | GESTÃO ASSISTENCIAL |
7.0.0.0.00.00.00 | OPERAÇÕES TRANSITÓRIAS |
7.1.0.0.00.00.00 | INCORPORAÇÃO - DISSOLUÇÃO DE PLANO |
7.2.0.0.00.00.00 | INCORPORAÇÃO - ABSORÇÃO DE PLANO |
7.3.0.0.00.00.00 | FUSÃO - DISSOLUÇÃO DE PLANO |
7.4.0.0.00.00.00 | FUSÃO - ABSORÇÃO DE PLANO |
7.5.0.0.00.00.00 | CISÃO - DISSOLUÇÃO DE PLANO |
7.6.0.0.00.00.00 | CISÃO - ABSORÇÃO DE PLANO |
7.7.0.0.00.00.00 | TRANSFERÊNCIA DE GERENCIAMENTO |
8.0.0.0.00.00.00 | ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO |
ANEXO B
MODELOS E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Os modelos das Demonstrações Contábeis, consolidadas e por plano, a serem elaboradas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC e encaminhadas à Secretaria de Previdência Complementar - SPC são os seguintes:
I - BALANÇO PATRIMONIAL
R$ mil
ATIVO | Exercício Atual | Exercício Anterior | PASSIVO | Exercício Atual | Exercício Anterior |
DISPONÍVEL | EXIGÍVEL OPERACIONAL | ||||
REALIZÁVEL | Gestão Previdencial | ||||
Gestão Previdencial | Gestão Administrativa | ||||
Gestão Administrativa | Investimentos | ||||
Investimentos | |||||
Títulos Públicos | EXIGÍVEL CONTINGENCIAL | ||||
Créditos Privados e Depósitos | Gestão Previdencial | ||||
Ações | Gestão Administrativa | ||||
Fundos de Investimento | Investimentos | ||||
Derivativos | |||||
Investimentos Imobiliários | PATRIMÔNIO SOCIAL | ||||
Empréstimos | Patrimônio de Cobertura do Plano | ||||
Financiamentos Imobiliários | Provisões Matemáticas | ||||
Outros Realizáveis | Benefícios Concedidos | ||||
Benefícios a Conceder | |||||
(-) Provisões Matemáticas a Constituir | |||||
Equilíbrio Técnico | |||||
Resultados Realizados | |||||
Superávit Técnico Acumulado | |||||
PERMANENTE | (-) Déficit Técnico Acumulado | ||||
Imobilizado | Resultados a Realizar | ||||
Intangível | Fundos | ||||
Diferido | Fundos Previdenciais | ||||
Fundos Administrativos | |||||
Fundos dos Investimentos | |||||
GESTÃO ASSISTENCIAL | GESTÃO ASSISTENCIAL | ||||
TOTAL DO ATIVO | TOTAL DO PASSIVO |
Observações:
1. As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2. Na elaboração do Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2010 não será necessário o preenchimento da coluna Exercício Anterior. (Redação dada pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"I - BALANÇO PATRIMONIAL
R$ mil
ATIVO Exercício Atual Exercício Anterior PASSIVO Exercício Atual Exercício Anterior
DISPONÍVEL
REALIZÁVEL
Gestão Previdencial
Gestão Administrativa
Investimentos
Títulos Públicos
Créditos Privados e Depósitos
Ações
Fundos de Investimento
Derivativos
Investimentos Imobiliários
Empréstimos Financiamentos Imobiliários
Outros Realizáveis
PERMANENTE
Imobilizado
Diferido EXIGÍVEL OPERACIONAL
Gestão Previdencial
Gestão Administrativa
Investimentos
EXIGÍVEL CONTINGENCIAL
Gestão Previdencial
Gestão Administrativa
Investimentos
PATRIMÔNIO SOCIAL
Patrimônio de Cobertura do Plano
Provisões Matemáticas
Benefícios Concedidos
Benefícios a Conceder
(-) Provisões Matemáticas a Constituir
Equilíbrio Técnico
Resultados Realizados
Superávit Técnico Acumulado
(-) Déficit Técnico Acumulado
GESTÃO ASSISTENCIAL Resultados a Realizar
Fundos
Fundos Previdenciais
Fundos Administrativos
Fundos dos Investimentos
GESTÃO ASSISTENCIAL
TOTAL DO ATIVO TOTAL DO PASSIVO
Observações:
1. As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2. Na elaboração do Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2010 não será necessário o preenchimento da coluna Exercício Anterior."
II - DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO
R$ mil
DESCRIÇÃO | Exercício Atual | Exercício Anterior | Variação (%) | |
A) Ativo Líquido - início do exercício | ||||
1. Adições | ||||
(+) | Contribuições Previdenciais | |||
(+) | Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial | |||
(+) | Reversão de Contingências - Gestão Previdencial | |||
(+) | Receitas Administrativas | |||
(+) | Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Administrativa | |||
(+) | Reversão de Contingências - Gestão Administrativa | |||
(+) | Reversão de Fundos - Gestão Administrativa | |||
(+) | Receitas Assistenciais | |||
2. Destinações | ||||
(-) | Benefícios | |||
(-) | Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Previdencial | |||
(-) | Constituição de Contingências - Gestão Previdencial | |||
(-) | Despesas Administrativas | |||
(-) | Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Administrativa | |||
(-) | Constituição de Contingências - Gestão Administrativa | |||
(-) | Constituição de Fundos - Gestão Administrativa | |||
(-) | Despesas Assistenciais | |||
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) | ||||
(+/-) | Provisões Matemáticas | |||
(+/-) | Fundos Previdenciais | |||
(+/-) | Superávit (Déficit) Técnico do Exercício | |||
(+/-) | Gestão Assistencial | |||
4. Operações Transitórias | ||||
(+/-) | Operações Transitórias | |||
B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3+4) | ||||
C) Fundos não previdenciais | ||||
(+/-) | Fundos Administrativos | |||
(+/-) | Fundos dos Investimentos |
Observações:
1. As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2. Na elaboração da Demonstração da Mutação do Ativo Líquido referente ao exercício de 2010 não será necessário o preenchimento da coluna Exercício Anterior e Variação.
3) As Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC que possuem saldo na rubrica Resultados a Realizar devem incluir em notas explicativas informações sobre o controle e o acompanhamento contábil e financeiro dos títulos e valores mobiliários objetos desta contabilização.
4) Não deverá ser considerado no item 3 deste demonstrativo o aumento ou decréscimo no ativo líquido oriundo das operações transitórias. (Redação dada pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"II - DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO
DESCRIÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior Variação (%)
A) Ativo Líquido - início do exercício
(+)
(+)
(+)
(+)
(+)
(+)
(+) 1. Adições
Contribuições Previdenciais
Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial
Reversão de Contingências - Gestão Previdencial
Receitas Administrativas
Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Administrativa
Reversão de Contingências - Gestão Administrativa
Receitas Assistenciais
(-)
(-)
(-)
(-)
(-) 2. Destinações
Benefícios
Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Previdencial
Constituição de Contingências - Gestão Previdencial
Despesas Administrativas
Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Administrativa
(-)
(-) Constituição de Contingências - Gestão Administrativa
Despesas Assistenciais
(+/-)
(+/-)
(+/-)
(+/-)
(+/-) 3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2)
Provisões Matemáticas
Fundos Previdenciais
Superávit (Déficit) Técnico do Exercício
Resultados a Realizar
Gestão Assistencial
B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3)
C) Fundos não previdenciais
(+/-)
(+/-) Fundos Administrativos
Fundos dos Investimentos
"
Observações:
1. As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2. Na elaboração da Demonstração da Mutação do Ativo Líquido referente ao exercício de 2010 não será necessário o preenchimento da coluna Exercício Anterior e Variação.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO:
A) Ativo Líquido - início do exercício: representa o saldo do ativo líquido no início do exercício.
1. Adições: representam todos os recursos que contribuíram para o aumento do ativo líquido do exercício.
a) Contribuições Previdenciais: representam as contribuições (adições) recebidas na gestão previdencial (conta 3.1.0.0.00.00.00) subtraídas do valor transferido ao Plano de Gestão Administrativa para cobertura das despesas administrativas previdenciais (conta 3.4.0.0.00.00.00).
b) Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial: representa o resultado positivo dos investimentos da gestão previdencial (conta 3.5.0.0.00.00.00).
c) Reversão de Contingências - Gestão Previdencial: representa o valor da reversão de contingências da gestão previdencial (conta 3.3.0.0.00.00.00).
d) Receitas Administrativas: representam a soma das receitas da gestão administrativa (conta 4.1.0.0.00.00.00).
e) Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Administrativa: representa o resultado positivo dos investimentos da gestão administrativa (conta 4.5.0.0.00.00.00).
f) Reversão de Contingências - Gestão Administrativa: representa o valor da reversão de contingências da gestão administrativa (conta 4.3.0.0.00.00.00).
g) Reversão de Fundos - Gestão Administrativa: representa o valor da reversão de fundos da gestão administrativa (conta 4.7.0.0.00.00.00). (Redação dada à alínea pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
Nota: Assim dispunha a alínea alterada:
"g) Receitas Assistenciais: representam as contribuições recebidas na gestão assistencial (vide conta ANS) subtraídas do valor transferido ao Plano de Gestão Administrativa para a cobertura das despesas administrativas assistenciais (conta 4.1.3.0.00.00.00)."
h) Receitas Assistenciais: representam as contribuições recebidas na gestão assistencial (vide conta ANS) subtraídas do valor transferido ao Plano de Gestão Administrativa para a cobertura das despesas administrativas assistenciais (conta 4.1.3.0.00.00.00). (Alínea acrescentada pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
2. Deduções: representam todos os recursos que contribuíram para a diminuição do ativo líquido do exercício.
a) Benefícios: representam os recursos utilizados na cobertura dos benefícios (deduções) da gestão previdencial (conta 3.2.0.0.00.00.00).
b) Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Previdencial: representa o resultado negativo dos investimentos da gestão previdencial (conta 3.5.0.0.00.00.00).
c) Constituição de Contingências - Gestão Previdencial: representa o valor da constituição de contingências da gestão previdencial (conta 3.3.0.0.00.00.00).
d) Despesas Administrativas: representam a soma das despesas da gestão administrativa (conta 4.2.0.0.00.00.00).
e) Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Administrativa: representa o resultado negativo dos investimentos da gestão administrativa (conta 4.5.0.0.00.00.00).
f) Constituição de Contingências - Gestão Administrativa: representa o valor da constituição de contingências da gestão administrativa (conta 4.3.0.0.00.00.00).
g) Constituição de Fundos - Gestão Administrativa: representa o valor da constituição de fundos da gestão administrativa (conta 4.7.0.0.00.00.00). (Redação dada à alínea pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
Nota: Assim dispunha a alínea alterada:
"g) Despesas Assistenciais: representam os recursos utilizados na cobertura dos benefícios da gestão assistencial (vide conta ANS)."
h) Despesas Assistenciais: representam os recursos utilizados na cobertura dos benefícios da gestão assistencial (vide conta ANS). (Alínea acrescentada pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido: representa a variação anual no Ativo Líquido.
a) Provisões Matemáticas: representam o valor da variação anual das provisões matemáticas (conta 2.3.1.1.00.00.00).
b) Fundos Previdenciais: representam o valor da variação anual dos fundos previdenciais (conta 2.3.2.1.00.00.00).
c) Superávit/Déficit Técnico do Exercício: representam o valor da variação anual do superávit/déficit técnico do exercício (conta 2.3.1.2.01.00.00).
d) Resultados a Realizar: representam o valor da variação anual dos resultados a realizar do exercício (conta 2.3.1.2.02.00.00).
e) Gestão Assistencial: representa o valor da variação anual do passivo da gestão assistencial (vide conta ANS).
B) Ativo Líquido - final do exercício: representa o saldo do ativo líquido no final do exercício.
C) Fundos não Previdenciais: representa o saldo dos fundos não previdenciais no final do exercício.
a) Fundos Administrativos: representam o saldo dos fundos administrativos no final do exercício (conta 2.3.2.2.00.00.00).
b) Fundos dos Investimentos: representam o saldo dos fundos dos investimentos no final do exercício (conta 2.3.2.3.00.00.00).
4. Operações Transitórias: representa a variação do ativo líquido em função das operações de incorporação, fusão, cisão e transferência de gerenciamento. (Item acrescentado pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
III - DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS
R$ mil
DESCRIÇÃO | Exercício Atual | Exercício Anterior | Variação (%) | |
A) Ativo Líquido - início do exercício | ||||
1. Adições | ||||
(+) | Contribuições | |||
(+) | Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial | |||
(+) | Reversão de Contingências - Gestão Previdencial | |||
2. Destinações | ||||
(-) | Benefícios | |||
(-) | Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Previdencial | |||
(-) | Constituição de Contingências - Gestão Previdencial | |||
(-) | Custeio Administrativo | |||
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) | ||||
(+/-) | Provisões Matemáticas | |||
(+/-) | Fundos Previdenciais | |||
(+/-) | Superávit (Déficit) Técnico do Exercício | |||
4. Operações Transitórias | ||||
(+/-) | Operações Transitórias | |||
B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3+4) | ||||
C) Fundos não previdenciais | ||||
(+/-) | Fundos Administrativos | |||
(+/-) | Fundos dos Investimentos |
Observações:
1. As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2. Na elaboração da Demonstração da Mutação do Ativo Líquido por Plano de Benefícios referente ao exercício de 2010 não será necessário o preenchimento da coluna Exercício Anterior e Variação.
3) Não deverá ser considerado no item 3 deste demonstrativo o aumento ou decréscimo no ativo líquido oriundo das operações transitórias. (Redação dada pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"III - DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS
R$ mil
DESCRIÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior Variação (%)
A) Ativo Líquido - início do exercício
(+)
(+)
(+) 1. Adições
Contribuições
Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial
Reversão de Contingências - Gestão Previdencial
(-)
(-)
(-)
(-) 2. Destinações
Benefícios
Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Previdencial
Constituição de Contingências - Gestão Previdencial
Custeio Administrativo
(+/-)
(+/-)
(+/-)
(+/-) 3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2)
Provisões Matemáticas
Fundos Previdenciais
Superávit (Déficit) Técnico do Exercício
Resultados a Realizar
B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3)
C) Fundos não previdenciais
(+/-)
(+/-) Fundos Administrativos
Fundos dos Investimentos
Observações:
1. As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2. Na elaboração da Demonstração da Mutação do Ativo Líquido por Plano de Benefícios referente ao exercício de 2010 não será necessário o preenchimento da coluna Exercício Anterior e Variação."
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS:
A) Ativo Líquido - início do exercício: representa o saldo do ativo líquido do plano de benefícios no início do exercício.
1. Adições: representam todos os recursos que contribuíram para o aumento do ativo líquido do plano de benefícios durante o exercício.
a) Contribuições: representam as contribuições (adições) recebidas na gestão previdencial (conta 3.1.0.0.00.00.00)
b) Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial: representa o resultado positivo dos investimentos da gestão previdencial (conta 3.5.0.0.00.00.00).
c) Reversão de Contingências - Gestão Previdencial: representa o valor da reversão de contingências da gestão previdencial (conta 3.3.0.0.00.00.00).
2. Deduções: representam todos os recursos que contribuíram para a diminuição do ativo líquido do plano de benefícios durante o exercício.
a) Benefícios: representam os recursos utilizados na cobertura dos benefícios (deduções) da gestão previdencial (conta 3.2.0.0.00.00.00).
b) Resultado Negativo dos Investimentos - Gestão Previdencial: representa o resultado negativo dos investimentos da gestão previdencial (conta 3.5.0.0.00.00.00).
c) Constituição de Contingências - Gestão Previdencial: representa o valor da constituição de contingências da gestão previdencial (conta 3.3.0.0.00.00.00).
d) Custeio Administrativo: representa o valor transferido para o Plano de Gestão Administrativa para a cobertura de despesas administrativas (conta 3.4.0.0.00.00.00).
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido: representa a variação anual no Ativo Líquido do plano de benefícios.
a) Provisões Matemáticas: representam o valor da variação anual das provisões matemáticas (conta 2.3.1.1.00.00.00).
b) Fundos Previdenciais: representam o valor da variação anual dos fundos previdenciais (conta 2.3.2.1.00.00.00).
c) Superávit/Déficit Técnico do Exercício: representam o valor da variação anual do superávit/déficit técnico do exercício (conta 2.3.1.2.01.00.00).
d) Resultados a Realizar: representam o valor da variação anual dos resultados a realizar do exercício (conta 2.3.1.2.02.00.00).
B) Ativo Líquido - final do exercício: representa o saldo do ativo líquido do plano de benefícios no final do exercício.
C) Fundos não Previdenciais: representa o saldo dos fundos não previdenciais do plano de benefícios no final do exercício.
a) Fundos Administrativos: representa o saldo dos fundos administrativos do plano no final do exercício (conta 2.3.2.2.00.00.00).
b) Fundos dos Investimentos: representa o saldo dos fundos dos investimentos do plano no final do exercício (conta 2.3.2.3.00.00.00).
4. Operações Transitórias: representa a variação do ativo líquido do plano em função das operações de incorporação, fusão, cisão e transferência de gerenciamento. (Item acrescentado pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
IV- DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS
R$ mil
DESCRIÇÃO | Exercício Atual | Exercício Anterior | Variação (%) |
1. Ativos | |||
Disponível | |||
Recebível | |||
Investimento | |||
Títulos Públicos | |||
Créditos Privados e Depósitos | |||
Ações | |||
Fundos de Investimento | |||
Derivativos | |||
Investimentos Imobiliários | |||
Empréstimos | |||
Financiamentos Imobiliários | |||
Outros Realizáveis | |||
Permanente | |||
2. Obrigações | |||
Operacional | |||
Contingencial | |||
3. Fundos não Previdenciais | |||
Fundos Administrativos | |||
Fundos dos Investimentos | |||
4. Resultados a Realizar | |||
5. Ativo Líquido (1-2-3-4) | |||
Provisões Matemáticas | |||
Superávit/Déficit Técnico | |||
Fundos Previdenciais |
Observações:
1. As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2. Na elaboração da Demonstração do Ativo Líquido por Plano de Benefícios referente ao exercício de 2010 não será necessário o preenchimento da coluna Exercício Anterior e Variação. (Redação dada pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"IV - DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO POR PLANO DE BENEFÍCIOS
R$ mil
DESCRIÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior Variação (%)
1. Ativos
Disponível
Recebível
Investimento
Títulos Públicos
Créditos Privados e Depósitos
Ações
Fundos de Investimento
Derivativos
Investimentos Imobiliários
Empréstimos
Financiamentos Imobiliários
Outros Realizáveis
Permanente
2. Obrigações
Operacional
Contingencial
Total dos Ativos Líquidos (1-2)
3. Patrimônio Social
Provisões Matemáticas
Superávit/Déficit Técnico
Resultados a Realizar
Fundos Previdenciais
Fundos Administrativos
Fundos dos Investimentos
Total do Patrimônio Social
Observações:
1. As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2. Na elaboração da Demonstração do Ativo Líquido por Plano de Benefícios referente ao exercício de 2010 não será necessário o preenchimento da coluna Exercício Anterior e Variação."
V- DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (CONSOLIDADA)
R$ mil
DESCRIÇÃO | Exercício Atual | Exercício Anterior | Variação (%) |
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior | |||
1. Custeio da Gestão Administrativa | |||
1.1. Receitas | |||
Custeio Administrativo da Gestão Previdencial | |||
Custeio Administrativo dos Investimentos | |||
Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos | |||
Receitas Diretas | |||
Resultado Positivo dos Investimentos | |||
Reversão de Contingências | |||
Reembolso da Gestão Assistencial | |||
Outras Receitas | |||
2. Despesas Administrativas | |||
2.1. Administração Previdencial | |||
Pessoal e encargos | |||
Treinamentos/congressos e seminários | |||
Viagens e estadias | |||
Serviços de terceiros | |||
Despesas gerais | |||
Depreciações e amortizações | |||
Contingências | |||
Outras Despesas | |||
2.2. Administração dos Investimentos | |||
Pessoal e encargos | |||
Treinamentos/congressos e seminários | |||
Viagens e estadias | |||
Serviços de terceiros | |||
Despesas gerais | |||
Depreciações e amortizações | |||
Contingências | |||
Outras Despesas | |||
2.3. Administração Assistencial | |||
2.4. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios | |||
2.5. Outras Despesas | |||
3. Resultado Negativo dos Investimentos | |||
4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2-3) | |||
5. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (4) | |||
6. Operações Transitórias | |||
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+5+6) |
Observações:
1. As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2. Na elaboração da Demonstração da Mutação do Plano de Gestão Administrativa referente ao exercício de 2010 não será necessário o preenchimento da coluna Exercício Anterior e Variação. (Redação dada pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"V - DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (CONSOLIDADA)
R$ mil
DESCRIÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior Variação (%)
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior
1. Custeio da Gestão Administrativa
1.1. Receitas
Custeio Administrativo da Gestão Previdencial
Custeio Administrativo dos Investimentos
Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos
Receitas Diretas
Resultado Positivo dos Investimentos
Reversão de Contingências
Reembolso da Gestão Assistencial
Outras Receitas
2. Despesas Administrativas
2.1. Administração Previdencial
Pessoal e encargos
Treinamentos/congressos e seminários
Viagens e estadias
Serviços de terceiros
Despesas gerais
Depreciações e amortizações
Contingências
Outras Despesas
2.2. Administração dos Investimentos
Pessoal e encargos
Treinamentos/congressos e seminários
Viagens e estadias
Serviços de terceiros
Despesas gerais
Depreciações e amortizações
Contingências
Outras Despesas
2.3. Administração Assistencial
2.4. Outras Despesas
3. Resultado Negativo dos Investimentos
4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2-3)
5. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (4)
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+5)
Observações:
1. As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2. Na elaboração da Demonstração da Mutação do Plano de Gestão Administrativa referente ao exercício de 2010 não será necessário o preenchimento da coluna Exercício Anterior e Variação."
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (CONSOLIDADA):
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior: representa o saldo do fundo administrativo do exercício anterior.
1. Custeio da Gestão administrativa: representa a soma das receitas da gestão administrativa (conta 4.1.0.0.00.00.00).
a) Custeio Administrativo da Gestão Previdencial: representa a receita da gestão administrativa advinda da gestão previdencial (conta 4.1.1.0.00.00.00).
b) Custeio Administrativo dos Investimentos: representa a receita da gestão administrativa advinda dos investimentos para a cobertura das despesas administrativas dos investimentos (conta 4.1.2.1.00.00.00).
c) Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos: representa a receita da gestão administrativa advinda da taxa de administração de empréstimos e financiamentos (conta 4.1.2.2.00.00.00).
d) Receitas Diretas: representam as receitas próprias da gestão administrativa (conta 4.1.4.0.00.00.00).
e) Resultado Positivo dos Investimentos: representa o resultado positivo dos investimentos da gestão administrativa (conta 4.5.0.0.00.00.00).
f) Reversão de Contingências: representa a reversão de contingências da gestão administrativa (conta 4.3.0.0.00.00.00).
g) Reembolso da Gestão Assistencial: representa o reembolso da gestão assistencial para com a gestão administrativa no exato valor da despesa administrativa da gestão assistencial (conta 4.1.3.0.00.00.00).
h) Outras Receitas: representam outras receitas da gestão administrativa não incluída nos itens anteriores (conta 4.1.9.0.00.00.00).
2. Despesas Administrativas: representam a soma das despesas da gestão administrativa. (Redação dada ao item pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
Nota: Assim dispunha o item alterado:
"2. Despesas Administrativas: representam a soma das despesas da gestão administrativa (conta 4.2.0.0.00.00.00)."
2.1 - Administração Previdencial: representa a soma das despesas administrativas da gestão previdencial, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.1.0.00.00.00 + 4.3.1.0.00.00.00). (Redação dada ao subitem pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"2.1. Administração Previdencial: representa a soma das despesas administrativas da gestão previdencial, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.1.0.00.00.00)."
2.2 - Administração dos Investimentos: representa a soma das despesas administrativas dos investimentos, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.2.0.00.00.00 + 4.3.2.0.00.00.00). (Redação dada ao subitem pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"2.2. Administração dos Investimentos: representa a soma das despesas administrativas dos investimentos, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.2.0.00.00.00)."
2.3. Administração Gestão Assistencial: representa a soma das despesas administrativas da gestão assistencial (conta 4.2.3.0.00.00.00).
2.4 - Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios: representa as despesas administrativas relacionadas à reversão de fundo administrativo para o plano de benefícios (conta 4.2.4.0.00.00.00). (Redação dada ao subitem pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"2.4. Outras Despesas: representam as outras despesas administrativas não incluídas nos itens anteriores (conta 4.2.9.0.00.00.00)."
2.5 - Outras Despesas: representam as outras despesas administrativas não incluídas nos itens anteriores (conta 4.2.9.0.00.00.00). (Subitem acrescentado pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
3. Resultado Negativo dos Investimentos: representa o resultado negativo dos investimentos da gestão administrativa (conta 4.5.0.0.00.00.00).
4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa: representa o valor da sobra ou a insuficiência da gestão administrativa
5. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo: representa o valor constituído ou revertido no fundo administrativo
6. Operações Transitórias: representa a variação do fundo administrativo do plano de gestão administrativa em função das operações de incorporação, fusão, cisão e transferência de gerenciamento. (Item acrescentado pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual: representa o saldo do fundo administrativo do exercício atual.
VI- DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA POR PLANO DE BENEFÍCIOS (FACULTATIVA)
R$ mil
DESCRIÇÃO | Exercício Atual | Exercício Anterior | Variação (%) |
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior | |||
1. Custeio da Gestão Administrativa | |||
1.1. Receitas | |||
Custeio Administrativo da Gestão Previdencial | |||
Custeio Administrativo dos Investimentos | |||
Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos | |||
Receitas Diretas | |||
Resultado Positivo dos Investimentos | |||
Reversão de Contingências | |||
Outras Receitas | |||
2. Despesas Administrativas | |||
2.1. Administração Previdencial | |||
2.1.1. Despesas Comuns | |||
2.1.2. Despesas Específicas | |||
Pessoal e encargos | |||
Treinamentos/congressos e seminários | |||
Viagens e estadias | |||
Serviços de terceiros | |||
Despesas gerais | |||
Depreciações e amortizações | |||
Contingências | |||
Outras Despesas | |||
2.2. Administração dos Investimentos | |||
2.2.1. Despesas Comuns | |||
2.2.2. Despesas Específicas | |||
Pessoal e encargos | |||
Treinamentos/congressos e seminários | |||
Viagens e estadias | |||
Serviços de terceiros | |||
Despesas gerais | |||
Depreciações e amortizações | |||
Contingências | |||
Outras Despesas | |||
2.3. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios | |||
2.4. Outras Despesas | |||
3. Resultado Negativo dos Investimentos | |||
4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2-3) | |||
5. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (4) | |||
6. Operações Transitórias | |||
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+5+6) |
Observações:
1. As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2. Na elaboração da Demonstração do Plano de Gestão Administrativa por Plano de Benefícios referente ao exercício de 2010 não será necessário o preenchimento da coluna Exercício Anterior e Variação. (Redação dada pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"VI - DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA POR PLANO DE BENEFÍCIOS (FACULTATIVA)
R$ mil
DESCRIÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior Variação (%)
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior
1. Custeio da Gestão Administrativa
1.1. Receitas
Custeio Administrativo da Gestão Previdencial
Custeio Administrativo dos Investimentos
Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos
Receitas Diretas
Resultado Positivo dos Investimentos
Reversão de Contingências
Outras Receitas
2. Despesas Administrativas
2.1. Administração Previdencial
2.1.1. Despesas Comuns
2.1.2. Despesas Específicas
Pessoal e encargos
Treinamentos/congressos e seminários
Viagens e estadias
Serviços de terceiros
Despesas gerais
Depreciações e amortizações
Contingências
Outras Despesas
2.2. Administração dos Investimentos
2.2.1. Despesas Comuns
2.2.2. Despesas Específicas
Pessoal e encargos
Treinamentos/congressos e seminários
Viagens e estadias
Serviços de terceiros
Despesas gerais
Depreciações e amortizações
Contingências Outras
Despesas
2.3. Outras Despesas
3. Resultado Negativo dos Investimentos
4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2-3)
5. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (4)
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+5)
Observações:
1. As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2. Na elaboração da Demonstração do Plano de Gestão Administrativa por Plano de Benefícios referente ao exercício de 2010 não será necessário o preenchimento da coluna Exercício Anterior e Variação."
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA POR PLANO DE BENEFÍCIOS:
A) Fundo Administrativo do exercício anterior: representa o saldo do fundo administrativo do plano de benefícios no exercício anterior.
1. Custeio da Gestão administrativa: representa a parte das receitas da gestão administrativa (conta 4.1.0.0.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
a) Custeio Administrativo da Gestão Previdencial: representa a receita da gestão administrativa advinda da gestão previdencial do plano (conta 3.4.0.0.00.00.00).
b) Custeio Administrativo dos Investimentos: representa a parte da receita da gestão administrativa advinda dos investimentos para a cobertura das despesas administrativas dos investimentos (conta 4.1.2.1.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
c) Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos: representa a parte da receita da gestão administrativa advinda da taxa de administração de empréstimos e financiamentos (conta 4.1.2.2.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
d) Receitas Diretas: representam a parte das receitas próprias da gestão administrativa (conta 4.1.4.0.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
e) Resultado Positivo dos Investimentos: representa a parte do resultado positivo dos investimentos da gestão administrativa (conta 4.5.0.0.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
f) Reversão de Contingências: representa a parte da reversão de contingências da gestão administrativa (conta 4.3.0.0.00.00.00) relativa ao plano de benefício.
g) Outras Receitas: representam a parte das outras receitas da gestão administrativa não incluída nos itens anteriores (conta 4.1.9.0.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
2. Despesas Administrativas: representam a soma das despesas da gestão administrativa. (Redação dada ao item pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
Nota: Assim dispunha o item alterado:
2. Despesas Administrativas: representam a parte das despesas da gestão administrativa (conta 4.2.0.0.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
2.1 - Administração Previdencial: representa a soma das despesas administrativas da gestão previdencial, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.1.0.00.00.00 + 4.3.1.0.00.00.00). (Redação dada ao item pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
Nota: Assim dispunha o item alterado:
"2.1. Administração Previdencial: representa a parte das despesas administrativas da gestão previdencial registrada no Plano de Gestão Administrativa (conta 4.2.1.0.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
2.1.1. Despesas Comuns: representa a parte das despesas comuns registradas no Plano de Gestão Administrativa (conta 4.2.1.1.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
2.1.2. Despesas Específicas: representa a parte das despesas específicas registradas no Plano de Gestão Administrativa (conta 4.2.1.2.00.00.00) relativa ao plano de benefícios."
2.2 - Administração dos Investimentos: representa a soma das despesas administrativas dos investimentos, incluindo as despesas comuns e as despesas específicas dos planos (conta 4.2.2.0.00.00.00 + 4.3.2.0.00.00.00). (Redação dada ao item pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
Nota: Assim dispunha o item alterado:
"2.2. Administração dos Investimentos: representa a parte das despesas administrativas dos investimentos registradas no Plano de Gestão Administrativa (conta 4.2.2.0.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
2.2.1. Despesas Comuns: representa a parte das despesas comuns dos investimentos registradas no Plano de Gestão Administrativa (conta 4.2.2.1.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
2.2.2. Despesas Específicas: representa parte das despesas específicas dos investimentos registradas no Plano de Gestão Administrativa (conta 4.2.2.2.00.00.00) relativa ao plano de benefícios."
2.3 - Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios: representa as despesas administrativas relacionadas à reversão de fundo administrativo para o plano de benefícios (conta 4.2.4.0.00.00.00). (Redação dada ao item pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
Nota: Assim dispunha o item alterado:
"2.3. Outras Despesas: representam a parte das outras despesas administrativas registradas no Plano de Gestão Administrativa (conta 4.2.9.0.00.00.00) relativa ao plano de benefícios."
2.4 - Outras Despesas: representam as outras despesas administrativas não incluídas nos itens anteriores (conta 4.2.9.0.00.00.00). (Subitem acrescentado pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
3. Resultado Negativo dos Investimentos: representa a parte do resultado negativo dos investimentos da gestão administrativa (conta 4.5.0.0.00.00.00) relativa ao plano de benefícios.
4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa: representa o valor da sobra ou a insuficiência da gestão administrativa relativa ao plano de benefícios.
5. Constituição/Reversão do fundo administrativo: representa o valor constituído ou revertido no fundo administrativo do plano de benefícios.
6. Operações Transitórias: representa a variação do fundo administrativo do plano de gestão administrativa em função das operações de incorporação, fusão, cisão e transferência de gerenciamento. (Item acrescentado pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 )
B) Fundo Administrativo do exercício atual: representa o saldo do fundo administrativo do plano de benefícios no exercício atual.
VII - DEMONSTRAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ATUARIAIS DO PLANO DE BENEFÍCIOS
R$ mil | |||
DESCRIÇÃO | Exercício Atual | Exercício Anterior | Variação (%) |
Patrimônio de Cobertura do Plano (1 + 2) | |||
1. Provisões Matemáticas 1.1. Benefícios Concedidos Contribuição Definida Benefício Definido 1.2. Benefício a Conceder Contribuição Definida Saldo de contas - parcela patrocinador(es)/instituidor(es) Saldo de contas - parcela participantes Benefício Definido 1.3. (-) Provisões matemáticas a constituir (-) Serviço passado (-) Patrocinador(es) (-) Participantes (-) Déficit equacionado (-) Patrocinador(es) (-) Participantes (-) Assistidos (+/-) Por ajustes das contribuições extraordinárias (+/-) Patrocinador(es) (+/-) Participantes (+/-) Assistidos | |||
2. Equilíbrio Técnico 2.1. Resultados Realizados Superávit técnico acumulado Reserva de contingência Reserva para revisão de plano (-) Déficit técnico acumulado 2.2. Resultados a realizar |
Observações:
1. As rubricas com saldos nulos em ambos os períodos deverão ser suprimidas.
2. Na elaboração da Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano de Benefícios referente ao exercício de 2010 não será necessário o preenchimento da coluna Exercício Anterior e Variação.
ANEXO C
NORMAS GERAIS
Normas gerais dos procedimentos contábeis a serem aplicadas pelas entidades fechadas de previdência complementar.
1. Os procedimentos contábeis estabelecidos por este Anexo têm o objetivo de orientar e padronizar os registros contábeis dos fatos relacionados às Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC.
2. As normas estabelecidas foram desenvolvidas em consonância com os princípios fundamentais de contabilidade, bem como em convergência com as práticas contábeis internacionais.
3. Os procedimentos estabelecidos neste Anexo têm o caráter de universalidade, abrangendo todas as EFPC, respeitadas, no que couber, as peculiaridades e situações excepcionais abrangidas pelo Capítulo VI da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 .
4. A contabilidade da EFPC deverá ser elaborada respeitando a autonomia patrimonial dos planos de benefícios de forma a identificar, separadamente, os planos de benefícios previdenciais e assistenciais administrados pela EFPC, bem como o plano de gestão administrativa, para assegurar um conjunto de informações consistentes e transparentes.
5. Os balancetes mensais obrigatórios para as entidades fechadas de previdência complementar são os seguintes:
a) Balancete do Plano de Benefícios;
c) Balancete do Plano de Gestão Administrativa; e
Nota: Redação conforme publicação oficial.
d) Balancete Consolidado.
5.1. Os balancetes obrigatórios serão consolidados por trimestre civil para envio ao órgão fiscalizador podendo esta periodicidade ser reduzida quando necessário a critério do referido órgão. (Subitem acrescentado pela Resolução CNPC nº 1, de 03.03.2011, DOU 16.03.2011 , com efeitos a partir do 2º trimestre civil.)
6. O exercício social coincidirá com o ano civil, com início em 1º de janeiro e encerramento em 31 de dezembro.
7. A EFPC deverá adotar, em seus processos, métodos e critérios objetivos e uniformes ao longo do tempo. As modificações relevantes deverão ser evidenciadas em Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, com a quantificação dos respectivos efeitos.
8. Todos os lançamentos contábeis registrar-se-ão com base no Princípio da Competência, significando que na determinação do resultado serão computadas as receitas, as adições e as variações positivas auferidas no mês, independentemente de sua efetiva realização, bem como as despesas, as deduções e as variações negativas, pagas ou incorridas no mês correspondente.
8.1. Os registros relativos às contribuições dos autopatrocinados e de participantes de planos de benefícios de instituidores, vinculados a planos estruturados nas modalidades contribuição definida e contribuição variável, poderão ser escriturados com base no regime de caixa, devendo tal procedimento ser mencionado em Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis.
8.2 Os registros relativos às contribuições de patrocinadores e participantes vinculados a planos estruturados nas modalidades de contribuição definida e contribuição variável poderão ser efetuados com base na data do efetivo recebimento, respeitando o prazo previsto no regulamento de cada plano de benefícios, devendo tal procedimento ser mencionado em Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis.
9. A contabilização deverá ser centralizada na sede da EFPC, utilizando-se os livros obrigatórios Diário e Razão, além de livros auxiliares, com observância das disposições previstas na legislação aplicável.
9.1. A EFPC que adotar a gestão compartilhada dos investimentos, que implica na existência de solidariedade na aplicação dos recursos, poderá utilizar demonstrativo contábil auxiliar para registro das operações, sem prejuízo do detalhamento destas aplicações nos planos de benefícios.
9.2. Caso a escrituração seja realizada em outro local, por conveniência da utilização de serviços mecanizados ou eletrônicos, por questão de descentralização administrativa ou outro motivo devidamente justificado, a EFPC deverá manter, em sua sede, os livros obrigatórios e auxiliares dos períodos já processados.
9.3 Quanto aos registros em fase de processamento, quando exigido pela fiscalização da SPC, deverão ser remetidos para a sede da EFPC ou para outro local previamente determinado.
10. Os lançamentos contábeis deverão ser efetuados com base em documentos idôneos, de forma clara, identificando o fato contábil, devendo conter em seu histórico os detalhamentos necessários das características do documento que o originou, evitando-se a utilização de informações exclusivamente internas.
11. Com relação aos livros obrigatórios, a EFPC deverá atender, além das formalidades intrínsecas e extrínsecas previstas no Código Civil, as exigências a seguir.
11.1. LIVRO DIÁRIO:
a) lançamentos em conformidade com a Planificação Contábil Padrão, em ordem cronológica de dia, mês e ano;
b) identificação de todos os lançamentos contábeis, por plano de benefícios previdencial, assistencial e de gestão administrativa;
c) escrituração contábil atualizada, não se permitindo atraso superior a 30 (trinta) dias;
d) registro em cartório até o dia 15 de abril do ano subseqüente ao exercício social a que se referir; e
Nota: Ver Resolução CNPC nº 4, de 18.04.2011, DOU 28.04.2011 , que prorroga, até 15.05.2011, o prazo relativo ao registro do Livro Diário em cartório, de que trata esta alínea.
e) deverão ser transcritas ou anexadas ao Livro Diário o Balanço Patrimonial (consolidado); a Demonstração do Ativo Líquido (por plano de benefício previdencial); a Demonstração da Mutação do Ativo Liquido (consolidada e por plano de benefício previdencial); a Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (consolidada) e as Notas Explicativas.
11.2. LIVRO RAZÃO:
a) saldo anterior;
b) movimento diário (devedor ou credor);
c) histórico;
d) saldo atual; e
e) identificação de todos os lançamentos contábeis, por plano de benefícios e gestão administrativa.
12. A EFPC deverá manter controles individuais dos bens pertencentes ao ativo permanente e aos investimentos imobiliários, os quais deverão conter as seguintes informações:
a) valor de aquisição;
b) data de aquisição;
c) atualização monetária, caso haja;
d) depreciação ou amortização;
e) reavaliação;
f) valor atualizado;
g) data de baixa; e
h) informações adicionais relativas a quaisquer ocorrências que venham a alterar o valor do bem, como por exemplo, benfeitorias ou quaisquer formas de acessão.
13. A EFPC deverá providenciar, anualmente, o inventário físico dos bens patrimoniais, compatibilizando os controles individuais com os registros contábeis, procedendo, se for o caso, aos ajustes necessários.
14. Os livros obrigatórios e os demais documentos contábeis poderão ser substituídos por formulários impressos, desde que sejam numerados seqüencialmente e encadernados em forma de livros, com os mesmos requisitos legais destes.
15. Será permitida a microfilmagem da documentação contábil da EFPC, desde que sejam observados os dispositivos legais e regulamentares específicos que regem a matéria.
16. A EFPC poderá adotar escrituração contábil em forma eletrônica desde que sejam observadas as normas do Conselho Federal de Contabilidade - CFC.
17. A EFPC deverá apresentar, anualmente, os seguintes demonstrativos contábeis, pareceres e manifestação, referentes ao exercício social:
a) Balanço Patrimonial Consolidado comparativo com o exercício anterior;
b) Demonstração do Ativo Líquido - DAL (por plano de benefício previdencial) comparativa com o exercício anterior;
c) Demonstração da Mutação do Ativo Líquido - DMAL (consolidada e por plano de benefício previdencial) comparativa com exercício anterior;
d) Demonstração do Plano de Gestão Administrativa - DPGA (consolidada) comparativa com o exercício anterior;
e) Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano - DOAP (por plano de benefício previdencial) comparativa com o exercício anterior;
f) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas;
g) Parecer dos Auditores Independentes;
h) Parecer do Atuário, relativo a cada plano de benefícios previdencial;
i) Parecer do Conselho Fiscal; e
j) Manifestação do Conselho Deliberativo com aprovação das Demonstrações Contábeis.
17.1 A elaboração da Demonstração do Plano de Gestão Administrativa - DPGA por plano de benefícios será facultativa.
17.2 A apresentação da Demonstração do Plano de Gestão Administrativa - DPGA por plano de benefícios será considerada pela SPC como critério de avaliação na elaboração do Programa Anual de Fiscalização (PAF).
18. Os documentos citados nas letras a até f do item anterior deverão ser assinados e rubricados, no mínimo, pelo dirigente máximo da EFPC e pelo contabilista devidamente habilitado, identificados pelo nome completo, cargo e CPF. Para o contabilista há também a necessidade de identificação da categoria e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
19. Eventuais substituições de demonstrativos contábeis, constantes do Anexo "B" desta Resolução, junto à SPC, deverão ser formalmente justificadas pela EFPC.
20. A existência de qualquer consulta ou pendência da EFPC, seja qual for sua natureza, não conferirá direito de suspensão ou interrupção com relação aos prazos determinados pelo órgão de fiscalização.
21. O produto da reavaliação dos investimentos imobiliários, positivo ou negativo, deverá ser contabilizado, de uma única vez, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão do respectivo laudo, desde que ocorram no mesmo exercício social, a que se referir. No caso de imóvel registrado no Ativo Permanente, a EFPC deverá observar as mesmas exigências legais definidas para os registrados no grupo "Investimentos Imobiliários".
22. A EFPC deverá constituir provisão para cobrir possíveis perdas de direitos creditórios e de investimentos.
23. Para o registro contábil das demais provisões de caráter contingencial, a EFPC deverá observar as normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
24. A EFPC que administra planos de assistência à saúde registrados na ANS deverão seguir as instruções daquele órgão sobre a constituição de provisões.
25. Para o registro contábil de processo sucessório, a EFPC deverá observar os seguintes conceitos:
a) incorporação - absorção de um plano de benefícios previdencial por outro que assume todos os seus direitos e obrigações, ficando mantidas as relações jurídicas já constituídas;
b) fusão - união ou junção de dois ou mais planos de benefícios previdenciais, dando origem a um novo plano de benefício, que lhes sucedem em todos os seus direitos e obrigações; e
c) cisão - transferência de parcela do patrimônio (bens, direitos e obrigações) de um plano de benefícios previdencial para um ou mais planos de benefícios previdenciais, extinguindo-se no caso de transferência total (cisão total) ou mantendo-se no caso de transferência parcial (cisão parcial).
26. A EFPC, na contratação de serviços de auditoria independente para fins de demonstrações contábeis, deverá observar, além do disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes, os seguintes aspectos:
a) substituição obrigatória do responsável técnico, do diretor, do gerente, do supervisor e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, após emitidos pareceres relativos a, no máximo, cinco exercícios sociais consecutivos;
b) a contagem de prazo para o disposto na letra a acima inicia-se a partir da última substituição do responsável técnico, do diretor, do gerente, do supervisor e de qualquer outro integrante com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; e
c) o retorno do responsável técnico, do diretor, do gerente, do supervisor e de qualquer outro integrante, com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, somente poderá ocorrer após decorridos 3 (três) exercícios sociais, contados a partir da data de sua substituição.
27. O Plano de Gestão Administrativa - PGA deverá ter regulamento próprio aprovado pelo conselho deliberativo da EFPC.
28. Os gastos com prospecção, elaboração e implantação de novos planos de previdência complementar poderão ser diferidos pela EFPC. Para efeito desta norma entende-se por prospecção o estudo de mercado e a negociação com potenciais interessados; por elaboração o planejamento das atividades e esboço do regulamento do plano; e por implantação a preparação da infra-estrutura da EFPC, aprovação do regulamento, divulgação e captação de participantes.
28.1 O diferimento dos gastos com novos planos está condicionado à comprovação, por meio de estudo de viabilidade, da capacidade (potencial) do plano de benefícios de gerar receitas suficientes para cobrir suas respectivas despesas administrativas e à existência de recursos suficientes no Fundo Administrativo.
28.2 Os gastos com a instituição de novo plano de benefícios poderão ser registrados no Ativo Diferido e amortizados em até 60 (sessenta) meses contados a partir da data da aprovação do plano pela SPC."