Publicado no DOU em 28 abr 2011
Prorroga, em caráter exclusivo e excepcional, o atendimento aos prazos relativos ao envio do relatório anual de informações aos participantes e assistidos, previsto na Resolução CGPC nº 23, de 06 de dezembro de 2006, e ao registro do Livro Diário, fixado na Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009, relativos ao exercício de 2010.
(Revogado pela Resolução CNPC Nº 32 DE 04/12/2019):
O Presidente do Conselho Nacional de Previdência Complementar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, os arts. 13 e 16, caput, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e os arts. 2º e 4º do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, torna público que o Conselho Nacional de Previdência Complementar, em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de abril de 2011,
Resolveu:
Considerando as alterações promovidas na forma de apresentação das demonstrações contábeis, de que dispõe a Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009, por meio da Resolução CNPC nº 01, de 3 de março de 2011;
Considerando que, como consequência dessas alterações, foi definida a prorrogação do prazo de entrega das demonstrações contábeis para o dia 30 de abril de 2011, por meio da Instrução MPS/Previc nº 1, de 22 de março de 2011;
Considerando as alterações na forma de apresentação das informações pelas entidades fechadas de previdência complementar aos participantes e assistidos dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, promovidas por intermédio da Resolução CNPC nº 2, de 03 de março de 2011; e
Considerando que as referidas alterações determinarão ajustes de procedimentos e outras consequências, além das relativas aos prazos fixados na Resolução CGPC nº 23, de 06 de dezembro de 2006, e na Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009.
Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, exclusivamente em relação ao exercício social de 2010, os seguintes prazos:
I - até 31 de maio de 2011, o prazo fixado no art. 4º da Resolução CGPC nº 23, de 06 de dezembro de 2006, quanto ao encaminhamento do relatório anual de informações aos participantes e assistidos dos planos que administram; e
II - até 15 de maio de 2011, o prazo relativo ao registro do Livro Diário em cartório, de que trata subitem 11.1, alínea "d" do Anexo "C" - Normas Gerais, da Resolução CGPC nº 28, de 06 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Resolução CNPC nº 3, de 31 de março de 2011.
GARIBALDI ALVES FILHO