Resolução CONCLA nº 2 de 10/05/2002


 Publicado no DOU em 16 mai 2002


Aprova as definições de subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal), referentes ao comércio atacadista e varejista.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONCLA nº 3, de 16.05.2007, DOU 22.05.2007.

2) Ver Resolução CONCLA nº 6, de 09.10.2002, DOU 10.10.2002, que aprova e divulga a estrutura da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - Revisão 1.0.

3) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente da Comissão Nacional de Classificação, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Aprovar as definições das subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE - Fiscal) referentes ao comércio atacadista e varejista, dispostas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Estabelecer, como norma de aplicação da CNAEFiscal, a adoção das definições de que trata o art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO BESSERMAN VIANNA

ANEXO ÚNICO
DEFINIÇÃO DE COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA PARA EFEITO DE ENQUADRAMENTO NAS SUBCLASSES DA CNAE-FISCAL

As subclasses da CNAE-Fiscal referentes ao comércio atacadista, que compõem os Grupos

512 Comércio atacadista de produtos agropecuários in natura; produtos alimentícios para animais;

513 Comércio atacadista de produtos alimentícios, bebidas e fumo;

514 Comércio atacadista de artigos de usos pessoal e doméstico;

515 Comércio atacadista de produtos intermediários não agropecuários, resíduos e sucatas;

516 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos agropecuário, comercial, de escritório, industrial, técnico e profissional;

519 Comércio atacadista de mercadorias em geral ou não compreendidas nos grupos anteriores compreendem as atividades de revenda de mercadorias de origem agropecuária, extrativa ou industrial, em qualquer nível de processamento (em bruto, beneficiadas, semi-elaboradas e prontas para uso) e em qualquer quantidade, predominantemente para varejistas, para outros atacadistas, para agentes produtores em geral, empresariais, institucionais e profissionais. Os clientes, portanto, do comércio atacadista são, predominantemente, pessoas jurídicas, estabelecimentos agropecuários e profissionais autônomos, independentemente da quantidade comercializada. O comércio atacadista compreende, também, as manipulações habituais desta atividade, tais como: montagem, classificação e agrupamento de produtos em grande escala, acondicionamento e envasamento, redistribuição em recipientes de menor escala, quando realizados por conta própria.

As subclasses da CNAE-Fiscal que compõem o Grupo

511 Representantes comerciais e agentes do comércio compreendem as atividades de agentes prestadores de serviços que sob contrato comercializam, no atacado, mercadorias por conta de terceiros e fazem a intermediação entre compradores e vendedores, mediante pagamento de honorários ou de comissões.

As subclasses da CNAE-Fiscal referentes ao comércio varejista, que compõem os Grupos;

521 Comércio varejista não especializado;

522 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo, em lojas especializadas;

523 Comércio varejista de tecidos, artigos de armarinho, vestuário, calçados, em lojas especializadas;

524 Comércio varejista de outros produtos, em lojas especializadas;

525 Comércio varejista de artigos usados, em lojas;

526 Comércio varejista não realizado em lojas compreendem as atividades de revenda de mercadorias novas ou usadas, em loja ou não realizada em loja, preponderantemente para o consumidor final para consumo pessoal ou domiciliar."