Circular SUSEP nº 204 de 02/10/2002


 Publicado no DOU em 10 out 2002


Dispõe sobre processos de transferência de carteira, criação e alteração das contas que especifíca, criação do Registro Auxiliar de Apólices Transferidas, criação de Registro Auxiliar de Pagamento de Transferência - Previdência, criação de Registro Auxiliar de Pagamento de Transferência - Capitalização, inclusão do subitem 9.25, Normas de Auditoria das Demonstrações Contábeis, inclusão dos subitens 16 e 17 no modelo de contabilização das Operações de Seguro, inclusão do subitem 7 no modelo de contabilização das Operações de Previdência, inclusão do subitem 2 no modelo de contabilização das Operações de Capitalização, e inclusão do item 17 nas Normas Básicas.


Portal do ESocial

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 224, de 13.12.2002, DOU 18.12.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do art. 36, alínea b, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e nº 15414.002263/2002-39, resolve:

Art. 1º Os processos de tranferência de carteira deverão envolver todas as contas referentes à carteira e seguir o Modelo de Contabilização em anexo.

Art. 2º Criar a subconta 12328 - Transferência de Carteira - Seguros; criar a subconta 12368 - Transferência de Carteira - Previdência, criar a subconta 12378 - Transferência de Carteira - Capitalização; criar a subconta 12612 - Ágio na Transferência de Carteira; criar a subconta 12715 - Comissões Diferidas - Transferência de Carteira; criar a subconta 21115 - Provisão de Prêmio Não Ganho - Transferência de Carteira, criar o desdobramento 21115.1 Provisão de Prêmio Não Ganho - Transferência de Carteira - Deságio; criar a subconta 22528 - Tranferência de Carteira - Seguros; criar a conta 2266 - Tranferência de Carteira - Previdência; criar a subconta 22661 - Tranferência de Carteira - Previdência; criar a conta 2274 - Transferência de Carteira - Capitalização; criar a subconta 22741 - Transferência de Carteira - Capitalização; criar a subconta 31114 Prêmio Aceito - Transferência de Carteira; criar a subconta 31142 - Prêmio Transferido; criar a a subconta 31215 - Variação da Provisão de Prêmio Não Ganho - Transferência de Carteira, criar o desdobramento 31215.1 - Variação da Provisão de Prêmio Não Ganho - Transferência de Carteira - Deságio; criar a subconta 33114 - Comissão sobre Prêmio Aceito - Transferência Carteira; criar a subconta 33132 - Comissão sobre Prêmio Transferido; criar a subconta 33215 - Variação de Comissões Diferidas - Transferêcia de Carteira; criar a subconta 34184 - Ágio na Transferência de Carteira; criar a subconta 34287 - Deságio na Transferência de Carteira; criar a conta 4513 - Ágio na Transferência de Carteira, criar a subconta 45131 - Ágio na Transferência de Carteira; criar a conta 4521 - Deságio na Transferência de Carteira, criar a subconta 45211 - Deságio na Transferência de Carteira; criar a conta 5512 - Ágio na Transferência de Carteira; criar a subconta 55121 - Ágio na Transferência de Carteira; criar a conta 5522 - Deságio na Transferência de Carteira e criar a subconta 55221 - Deságio na Transferência de Carteira, das Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 19 de 17 de fevereiro de 2000, que passa a vigorar conforme o modelo em anexo.

Art. 3º Alterar a conta 4113 - Transferências Aceitas de Outras Entidades e alterar a conta 4114 - Tranferências Cedidas para Outras Entidades, das Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 19 de 17 de fevereiro de 2000 que passam a vigorar conforme o modelo em anexo.

Art. 4º Alterar o item 6 - Registros Auxiliares Obrigatórios e as letras "f" e "g" do Subitem 6.1.1 do item 6 - Registros Auxiliares Obrigatórios, das Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 19 de 17 de fevereiro de 2000 que passam a vigorar conforme o modelo em anexo.

Art. 5º Excluir o item 6.2. - Registros Magnéticos das Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 19 de 17 de fevereiro de 2000.

Art. 6º Criar o Registro Auxiliar Obrigatório de Apólices Tranferidas, criar o Registro Auxiliar Obrigatório de Pagamento de Transferências - Previdência e criar o Registro Auxiliar Obrigatório de Pagamento de Transferências - Capitalização, das Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 19 de 17 de fevereiro de 2000 que passam a vigorar conforme o modelo em anexo.

Art. 7º Dar nova redação ao item 7.1, "Auditoria o item 17 das Normas Contábeis das Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar aprovadas pela Resolução CNSP nº 19 de 17 de fevereiro de 2000, que passa a vigorar conforme o modelo em anexo.

Art. 8º Incluir no item 9, "Notas Explicativas", o subitem 9.25, das Normas Contábeis das Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar aprovadas pela Resolução CNSP nº 19 de 17 de fevereiro de 2000, que passa a vigorar conforme o modelo em anexo

Art. 9º Criar o subitem 16 do item I - Operações de Seguros do Modelo de Contabilização, criar o subitem 17 do item I - Operações de Seguros do Modelo de Contabilização, criar o subitem 7 do item II - Operações de Previdência Complementar do Modelo de Contabilização e criar o subitem 2 do item III - Operações de Capitalização do Modelo de Contabilização das Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 19 de 17 de fevereiro de 2000, que passam a vigorar conforme o modelo em anexo.

Art. 10. Incluir o item 17, Transferência de Carteira, nas Normas Contábeis das Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar aprovadas pela Resolução CNSP nº 19 de 17 de fevereiro de 2000, que passa a vigorar conforme o modelo em anexo.

Art. 11. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

ANEXO I

CAPÍTULO I - Normas Básicas

6. Registros Auxiliares Obrigatórios

6.1.1 São registrados auxiliares do sistema de contabilização, os registros:

6.1.1.1 Para as Sociedades que operam com seguros:

f) Registro de co-seguros e transferências de carteira - aceitos, contendo no mínimo os seguintes elementos:

I - código da líder

JI - código da cedente

III - nome da cedente

IV - dia da emissão

V - dia da cessão

VI - número de ordem (fornecido pela líder para cada cessão de co-seguro)

VII - número de ordem (fornecido pela cedente a cada cessão de transferência)

VIII - número da apólice da líder/cedente

IX - número do título complementar da líder/cedente

X - início do seguro

XI - término do seguro

XII - ramo

XIII - números de parcelas

XIV - valor do prêmio líder/cedente

XV - valor dos juros líder/cedente

XVI - valor do IOF da cedente

XVII - valor total

Obs.:

1) Deverão ser incluídos os documentos de restituição, cancelamento e transferência de carteira emitidos;

2) Nos totalizadores do registro deverão ser destacados os totais de documentos de restituição; cancelamento e transferência de carteira.

g) Registro de documentos cobrados e restituídos de co-seguros e transferências de carteira - aceitos, contendo no mínimo os seguintes elementos:

I - código da líder

II - código da cedente

III - nome da cedente

IV - dia da emissão

V - dia da cessão

VI - número de ordem (fornecido pela líder para cada cessão de co-seguro)

VII - número de ordem (fornecido pela cedente a cada cessão de transferência)

VIII - número da apólice da líder/cedente

IX - número do título complementar da líder/cedente

X - início do seguro

XI - término do seguro

XII - ramo

XIII - data da cobrança

XIV - números de parcelas

XV - valor do prêmio líder/cedente

XVI - valor do juros líder/cedente

XVII - valor do IOF da cedente

XVIII - valor total

Obs.:

1) Deverão ser incluídos os documentos de restituição, cancelamento e transferência de carteira emitidos;

2) Nos totalizadores do registro deverão ser destacados os totais de documentos de restituição; cancelamento e transferência de carteira.

6.1.1.2 Para as Sociedades que operam com previdência complementar aberta:

f) Registro de pagamento de transferência, discriminando, pelo respectivo tipo de plano e regime financeiro, as solicitações de transferências feitas no mês, e contendo os seguintes elementos mínimos:

I - número de matrícula

II - nome do participante

III - data da solicitação

IV - data do pagamento

V - valor bruto

VI - número do processo do plano aprovado na SUSEP

6.1.1.4 Para as Sociedades que operam com capitalização:

e) Registro de pagamento de transferência, discriminando, as solicitações de transferências feitas no mês, e contendo os seguintes elementos mínimos:

I - nome da empresa;

II - nome do plano aprovado pela SUSEP;

III - mês de referência;

IV - número de série;

V - número do título;

VI - CPF/CNPJ do cliente;

VII - data de emissão;

VIII - valor nominal;

IX - quantidade/valor;

X - total emitido (plano; série; competência) no mês de referência.

7. Auditoria

7.1 Das Demonstrações Contábeis, Controles Internos, Normas Legais e Regulamentação

As sociedades deverão ter as suas Demonstrações Contábeis, assim como as notas explicativas complementares exigidas pelas normas legais e regulamentares vigentes, auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários.

As sociedades, na contratação dos serviços de auditoria, devem resguardar-se para que a relação de independência para com o auditor não seja afetada, conforme previsão regulamentar do Conselho Federal de Contabilidade. O auditor, a qualquer tempo, constatando a existência de situação que possa afetar sua independência, deve renunciar à sua contratação.

As sociedades deverão proceder a substituição da auditoria independente, pessoa física ou jurídica, no máximo após decorridos quatro exercícios sociais completos desde sua contratação. Excepcionalmente, no primeiro período a ser considerado para fins de rodízio do auditor independente, serão considerados três exercícios sociais, vigorando esta exigência a partir do exercício social a se iniciar em 1º de janeiro de 2002. A recontratação da auditoria independente somente poderá ser feita após decorridos três exercícios sociais completos, desde sua substituição.

Sempre que houver mudança da auditoria independente antes do prazo determinado no parágrafo precedente, o fato será comunicado à SUSEP, em até quinze dias, através de exposição formal elaborada pela sociedade justificando as razões para tal mudança, constando a anuência do Auditor Independente responsável. Não concordando com a exposição, o Auditor Independente responsável encaminhará à SUSEP as justificativas de sua discordância, no prazo máximo de quinze dias contados da data de ciência da mesma.

A fiscalização da SUSEP, ao verificar quaisquer falhas e/ou irregularidades no trabalho executado pelos Auditores Independentes, comunicará o fato ao Conselho Federal de Contabilidade e à Comissão de Valores Mobiliários, por meio de processo devidamente instruído, de forma a possibilitar a apuração de responsabilidades e, se for o caso, a instauração do competente inquérito administrativo.

A SUSEP poderá, a qualquer tempo, sustar a realização dos trabalhos de auditoria, nas sociedades por ela autorizadas a funcionar, por auditores cujo desempenho, a seu critério, não seja compatível com os interesses de segurança e fortalecimento dos mercados de seguros, de resseguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, durante o período em que a Comissão de Valores Mobiliários e o Conselho Federal de Contabilidade estiverem apreciando, nas áreas de sua competência, as falhas ou irregularidades verificadas pela fiscalização desta autarquia.

As Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis estabelecidas pelo CFC e IBRACON, os princípios contábeis emanados da legislação societária, bem como as normas constantes da Resolução CNSP nº 86, de 2002, e do Plano de Contas, deverão ser fielmente observados na realização dos serviços.

O Auditor Independente, como resultado do exame dos livros, registros contábeis, e documentos da sociedade auditada, apresentará:

a) parecer de Auditoria sobre as Demonstrações Contábeis examinadas;

b) relatório circunstanciado de suas observações relativamente às deficiências ou à ineficácia dos controles internos; e

c) relatório circunstanciado a respeito do não-cumprimento de normas legais e regulamentares.

Os relatórios supra-citados, relativos às Demonstrações Contábeis de 31 de dezembro, deverão ser enviados à SUSEP pelas sociedades até 30 de abril do exercício social subseqüente.

O Auditor Independente, tão logo detecte irregularidades consideradas faltas graves e/ou evidências que demonstrem que a Sociedade auditada esteja sob risco de descontinuidade, deve comunicar tal situação formalmente à SUSEP.

As sociedades deverão preservar, pelo prazo máximo de cinco anos, o parecer de Auditoria juntamente com os relatórios acima referidos, além de outros documentos relacionados com a auditoria realizada.

A realização de Auditoria Independente nas Demonstrações Contábeis das sociedades não exclui nem limita a ação fiscalizadora da SUSEP, independentemente da espécie de parecer emitido.

9. Notas Explicativas

Nota: FALTOU ESTE Nº 9.25 Transferência de Carteira

Devem ser divulgados, em nota explicativa às Demonstrações Financeiras, todos os dados relevantes relacionados a operações de transferência de carteiras realizadas no período. As divulgações devem incluir, no mínimo:

a) os motivos ou objetivos da transação e eventuais impactos nos negócios da seguradora;

b) o valor da operação, por ramo;

c) o resultado apurado na transação;

d) valor da diferença entre o valor financeiro da operação e o saldo da Provisão de Prêmios não Ganhosdas apólices recebidas e seu tratamento contábil;

e) os valores das provisões técnicas transferidas;

f) quaisquer responsabilidades e obrigações assumidas ou garantias recebidas em função da transferência.

17. Transferência de Carteiras

As operações de transferência de carteiras de seguros, previdência complementar aberta e capitalização entre congêneres, devem ser registradas obedecendo-se os seguintes critérios básicos:

Na sociedade/entidade cedente:

a) os saldos ativos e passivos relativos às apólices/contratos transferidos devem ser baixados;

b) caso a sociedade cedente tenha se obrigado contratualmente a proceder a cobrança das parcelas pendentes dos prêmios de seguro dos Ramos Elementares deve registrar em contas próprias no Ativo Circulante e no Passivo Circulante os valores a receber dos segurados e os valores a repassar à seguradora cessionária, dos ramos de Vida Individual em contas próprias no Ativo Realizável e no Passivo Exigível os valores a receber dos segurados e os valores a repassar à seguradora cessionária;

c) o resultado positivo ou negativo apurado na cessão deve ser integralmente apropriado aos resultados na data da operação, em conta específica;

d) devem ser divulgados em nota explicativa às demonstrações financeiras todos os dados relevantes relacionados a operações de transferência de carteiras realizadas no período.

Na sociedade/entidade cessionária:

a) todos os direitos e obrigações recebidos em função da aquisição da carteira devem ser registrados em contas destacadas;

b) o valor recebido em excesso ao saldo da Provisão de Prêmios não Ganhos deve ser registrado como complemento da provisão, em subconta específica, e apropriado aos resultados no prazo restante do período de vigência das apólices;

c) caso o valor recebido da congênere cedente seja inferior ao saldo da Provisão de Prêmios não Ganhos, essa diferença deve ser registrada no ativo circulante, em subconta distinta no grupo de "Despesas de Comercialização Diferida" e apropriada aos resultados no prazo restante do período de vigência das apólices;

d) admite-se, quando o volume de apólices transferidas for elevado, que as diferenças positivas ou negativas entre os valores recebidos e o saldo da Provisão de Prêmios não Ganhos sejam apropriados aos resultados considerando-se os prazos médios das apólices;

e) a sociedade cessionária deve obter, junto à sociedade cedente, todos os dados históricos relacionados às operações recebidas em transferência, necessárias ao cálculo da Provisão para insuficiência de Prêmios;

f) para fins de cálculo da Provisão de Insuficiência de Prêmios, o valor recebido em excesso ao saldo da Provisão de Prêmios não Ganhos deve ser considerado como prêmio de seguro;

g) Devem ser divulgados em nota explicativa às demonstrações financeiras todos os dados relevantes relacionados a operações de transferência de carteiras realizadas no período.

ANEXO II
MODELO DE CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE SEGUROS, RESSEGUROS, CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

I - OPERAÇÕES DE SEGUROS

16) TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA - RAMOS ELEMENTARES: Todas as contas envolvidas na carteira, entre elas desconto, despesas de comercialização diferidas e prêmios a receber, deverão ser transferidas nas mesmas regras de amortização da Sociedade que transfere.

HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA 
a) Na cedente:   
16.1 Transferência da PPNG 2111 PPNG 
 31211 Variação da Provisão Técnica 
 
16.2 Transfer. dos Prêmios Emitidos 31142 Prêmios Transferidos 
 22528  Seguradoras País - Transferências 
 
16.3 Transfer. Dos Prêmios a Receber  12328 Seguradoras País - Transferências 
 1231 Prêmios a Receber 
 
16.4 Transfer. da Comissão s/ Prêmios 22551.1 Comissão s/ Prêmio Emitido 
a Receber 22528 Transferência de Carteira - Seguros 
 
16.5 Estorno da Despesa de Comerc. 3321 Variação da Comissão Diferida 
Diferida 1271 Comissões Diferidas 
16.6 Transfer. da Comissão a Apropriar C 22528 33132Transferência de Carteira - Seguros Comissão s/ Prêmio Transferido
 
16.7 IOF 22824 Imposto s/ Operações Financeiras 
 22528 Transferência de Carteira - Seguros 
 
16.8 Sinistros a Liquidar 22211 Sinistros a Liquidar - Seguros 
 22528 Transferência de Carteira - Seguros 
 
16.9 IBNR 22231 Provisão de Sinistros Ocorridos e não Avisados - Seguros 
 22528 Transferência de Carteira - Seguros 
 
16.10 Na Liquidação 22528 Transferência de Carteira - Seguros 
 1211/1213 Disponível Caixa/Banco c/ Depósitos 
 
16.11 Ágio recebido pela transferência. 22528 Transferência de Carteira - Seguros 
 34184 Ágio na Transferência de Carteira 
16.12 Deságio da Operação 34287 Deságio na Transferência de Carteira 
 22528 Transferência de Carteira - Seguros 
b) Na Cessionária:    
16.13 Recebimento dos Prêmios 12328 Transferência de Carteira - Seguros 
a Decorrer 31114 Prêmio Aceito - Transferência de Carteira -  
 
16.14 Apropriação da Provisão de Prêmios Não Ganhos 31215 Variação de Provisões de Prêmios Não Ganho - Transferências 
 21111 Provisão de Prêmios Não Ganhos 
 
16.15 Transferência dos Prêmios a Receber 1231 Prêmios a Receber 
 12328 Transferência de Carteira - Seguros 
 
16.16 Transfer. da Comissão S/ Prêmios 12328 Transferência de Carteira - Seguros 
a Receber 22551.1 Comissão s/ Prêmio Emitido 
 
16.17 Apropriação do Diferimento da Despesa de Comercialização 12715 Comissões Diferidas - Transferência de Carteira 
 33215 Variação de Comissão Diferidas - Transferência de Carteira 
 
16.18 Transfer. Da Comissão Sobre Prêmios a Apropriar 33114 Comissão s/ Prêmio Aceito - Transferência 
 12328 Transferência de Carteira - Seguros  
 
16.19 IOF 12328 Seguradoras País - Transferências 
 22824 - Imposto s/ Operações Financeiras 
 
16.20 Sinistros a Liquidar 12328 Seguradoras País - Transferências 
 22211 Sinistros a Liquidar - Seguros 
 
16.21 IBNR 12328 Seguradoras País - Transferências 
 22231 Provisão de Sinistros Ocorridos e não Avisados - Seguros 
 
16.22 Na Liquidação 1211/1213 Disponível Caixa/Banco 
 12328 Seguradoras País - Transferências 
 
c) Ágio/Deságio por Desequilíbrio Atuarial da Carteira:  
 
16.23 Ágio na Operação 12612 Ágio na Transferência de Carteira 
 12328 Seguradoras País - Transferências 
 
16.24 Amortização do Ágio 33114 Despesa de Comercialização 
 12612 Ágio na Transferência de Carteira 
16.25 Deságio da Operação CDC12328 3418431215.121111.1Transferência de Carteira - Seguros Ágio na Transferência de CarteiraVariação da Prov. de Prêmios Não Ganhos - TransferênciasProvisão de Prêmios Não Ganhos - Transferências
 
OBS.: a) A Provisão de Prêmios Não Ganhos da Cessionária será correspondente ao valor do Prêmio Transferido somado ao Deságio recebido.  
b) Na cessionária, o Ágio pago na transferência deverá ser apropriado ao resultado pelo prazo restante de vigência das apólices. 
 
d) Ágio/Deságio por Outros Motivos:    
 
16.26 Ágio pago pela Cessão 34287 Despesa Operacional - Transfer. de Carteira 
 12328 Transferência de Carteira - Seguros 
 
16.27 Deságio pela Cessão 12328 Transferência de Carteira - Seguros 
 34184 Ágio na Transferência de Carteira 

Obs.: Poderá ser admitida contabilização diferenciada, se devidamente justificada por cláusulas ou termos do contrato de cessão.

17. TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA - VIDA INDIVIDUAL:

HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA 
a) Na cedente:   
17.1 Pela Transferência da Carteira 217/218/222 Provisão Técnica Não Comprometida/Provisão Técnica Comprometida 
 22528 Transferência de Carteira - Seguros 
    
17.2 Pela Liquidação da Carteira 22528 Transferência de Carteira - Seguros 
 1211/1213 Disponível - Caixa/Bancos 
    
17.3 Ágio Recebido pela Transferência. 22528 Transferência de Carteira - Seguros 
 34184 Ágio na Transferência de Carteira 
    
17.4 Deságio da Operação 34287 Deságio na Transferência de Carteira 
 22528 Transferência de Carteira - Seguros 
    
b) Na Cessionária:    
17.5 Pela Transferência da Carteira 12328 Transferência de Carteira - Seguros 
 217/218/222 Provisão Técnica Não Comprometida/Provisão Técnica Comprometida 
    
17.6 Pela Liquidação da Carteira 1211/1213 Disponível - Caixa/Bancos 
 12328 Transferência de Carteira - Seguros 
    
c) Ágio/Deságio por Desequilíbrio Atuarial da carteira:    
17.7 Ágio na Operação 12612 Ágio na Transferência de Carteira 
 12328 Transferência de Carteira - Seguros 
    
17.8 Amortização do Ágio 33115 Despesa de Comercialização 
 12612 Ativo Diferido - Ágio 
    
17.9 Deságio pela Cessão 12328 Transferência de Carteira - Seguros 
 34184 Ágio na Transferência de Carteira 
    
d) Ágio/Deságio por Outros Motivos:    
    
17.10 Ágio pago pela Cessão 34287 Deságio na Transferência de Carteira 
 22528 Transferência de Carteira - Seguros 
    
17.11 Deságio pela Cessão 12328 Transferência de Carteira - Seguros 
 34184 Ágio na Transferência de Carteira 

Obs.: Poderá ser admitida contabilização diferenciada, se devidamente justificada por cláusulas ou termos do contrato de cessão.

II - OPERAÇÕES DE PREVIDÊNCIA

7. TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA:

HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA 
a) Na cedente:   
7.1 Pela Transferência da Carteira 212/213/214 215/223 Provisão Técnica Não Comprometida/Provisão Técnica Comprometida 
 22661 Transferência de Carteira - Previdência 
    
7.2 Pela Liquidação da Carteira 22661 Transferência de Carteira - Previdência 
 1211/1213 Disponível Caixa/Bancos 
    
7.3 Ágio Recebido pela Transferência 22661 Transferência de Carteira - Previdência 
 45131 Ágio na Transferência de Carteira 
    
7.4 Deságio da Operação 45211 Deságio na Transferência de Carteira 
 22661 Transferência de Carteira - Previdência 
    
    
    
b) Na Cessionária:    
7.5 Pela Transferência da Carteira 12368 Transferência de Carteira - Previdência 
 212/213/214 215/223 Provisão Técnica Não Comprometida/Provisão Técnica Comprometida 
    
7.6 Pela Liquidação da Carteira 1211/1213 Disponível Caixa/Bancos 
 12368 Transferência de Carteira - Previdência 
    
7.7 Ágio pago pela Cessão 45211 Deságio na Transferência de Carteira 
 12368 Transferência de Carteira - Previdência 
    
7.8 Deságio pela Cessão 12368 Transferência de Carteira - Previdência 
 45131 Ágio na Transferência de Carteira 

Obs.: Poderá ser admitida contabilização diferenciada, se devidamente justificada por cláusulas ou termos do contrato de cessão.

III - OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO

2. TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA:

HISTÓRICO D/C CÓD. CONTA CONTA 
a) Na cedente:   
2.1 Pela Transferência da Carteira 216/224 Provisão Técnica Não Comprometida/Provisão Técnica Comprometida 
 22741 Transferência de Carteira - Capitalização 
    
2.2 Pela Liquidação da Carteira 22741 Transferência de Carteira - Capitalização 
 1211/1213  Disponível Caixa/Bancos 
    
2.3 Ágio Recebido pela Transferência 22741 Transferência de Carteira - Capitalização 
 55121 Ágio na Transferência de Carteira 
    
2.4 Deságio da Operação 55221 Deságio na Transferência de Carteira 
 22741 Transferência de Carteira - Capitalização 
    
b) Na Cessionária:    
2.5 Pela Transferência da Carteira 12378 Transferência de Carteira - Capitalização 
 216/224 Provisão Técnica Não Comprometida/Provisão Técnica Comprometida 
2.6 Pela Liquidação da Carteira 1211/1213  Disponível Caixa/Bancos 
 12378 Transferência de Carteira - Capitalização 
    
2.7 Ágio pago pela Cessão 55221 Deságio na Transferência de Carteira 
 12378 Transferência de Carteira - Capitalização 
    
2.8 Deságio pela Cessão 12378 Transferência de Carteira - Capitalização 
 55121 Ágio na Transferência de Carteira  
    

Obs.: Poderá ser admitida contabilização diferenciada, se devidamente justificada por cláusulas ou termos do contrato de cessão.

ANEXO III

PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 
CLASSIFICAÇÃO 
DIVISÃO CÓDIGOS TÍTULOS 
CLASSE ATIVO 
GRUPO 12 CIRCULANTE 
SUBGRUPO 123 CRÉDITOS DE OPERAÇÕES COM SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO 
CONTA  1232 SEGURADORA PAÍS 
SUBCONTA 12321 Co-Seguro Aceito 
DESDOBRAMENTO 12321.1 Prêmios 
DESDOBRAMENTO 12321.2 Descontos 
DESDOBRAMENTO 12321.8 Outros Créditos 
SUBCONTA 12322 Co-Seguro Cedido 
DESDOBRAMENTO 12322.1 Prêmios 
DESDOBRAMENTO 12322.2 Descontos 
DESDOBRAMENTO 12322.3 Juros a Apropriar 
DESDOBRAMENTO 12322.4 Sinistros 
DESDOBRAMENTO 12322.5 Comercialização 
DESDOBRAMENTO 12322.8 Outros Créditos 
SUBCONTA  12323 Resseguro Aceito - Resseguradora Local 
DESDOBRAMENTO 12323.1 Prêmios 
DESDOBRAMENTO 12323.2 Sinistros 
DESDOBRAMENTO 2323.3 Comercialização 
DESDOBRAMENTO 12323.8 Outros Créditos 
SUBCONTA 12328 Transferência de Carteira 
SUBCONTA 12329 Provisão p/ Riscos s/ Créditos com Seguradoras 
CONCEITUAÇÃO 
FUNÇÃO: Registrar, por congêneres, operações entre Empresas sediadas no País.FUNCIONAMENTO:Debitada - pela apropriação dos valores a receber e quitação do saldo credor.Creditada - pela apropriação dos valores a pagar e quitação do saldo devedor.OBSERVAÇÕES:Detalhamento da Função das subcontas:a) A parcela vencida do co-seguro aceito deverá ser transferida para esta conta. 

PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 
CLASSIFICAÇÃO 
DIVISÃO CÓDIGOS TÍTULOS 
CLASSE  ATIVO 
GRUPO 12 CIRCULANTE 
SUBGRUPO  123  CRÉDITOS DE OPERAÇÕES COM SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO 
CONTA  1236  OPERAÇÕES COM REPASSES - PREVIDÊNCIA 
SUBCONTA  12361  Contribuições por Repasses a Receber 
DESDOBRAMENTO  12361.1 Entidades de Previdência Complementar 
DESDOBRAMENTO  12361.2 Seguradoras 
DESDOBRAMENTO  12361.8 Outras Instituições 
SUBCONTA   12362  Recuperação de Benefícios Repassados 
DESDOBRAMENTO  12362.1 Entidades de Previdência Complementar 
DESDOBRAMENTO  12362.2 Seguradoras 
DESDOBRAMENTO  12362.8 Outras Instituições 
SUBCONTA   12363  Comissões por Repasse a Receber 
DESDOBRAMENTO  12363.1 Entidades de Previdência Complementar 
DESDOBRAMENTO  12363.2 Seguradoras 
DESDOBRAMENTO  12363.8 Outras Instituições 
SUBCONTA   12368  Transferência de Carteira - Previdência 
SUBCONTA   12369  Provisão p/ riscos s/ Operações com Repasses 
CONCEITUAÇÃO 
FUNÇÃO: Registrar os valores a receber de Entidades de Previdência Complementar, Seguradoras e Outras Instituições referente a aceitação do risco, benefício e comissões de planos previdenciários repassados e transferidos. FUNCIONAMENTO:Debitada - pela apropriação da parte da contribuição destinada ao repasse ou transferência de carteira.; pela apropriação da parte do benefício correspondente ao risco repassado; pela apropriação da parte da comissão correspondente as mensalidades repassadas.Creditada - pelo efetivo recebimento do numerário; pela liquidação do débito quando do repasse e transferência das mensalidades. 

PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 
CLASSIFICAÇÃO 
DIVISÃO CÓDIGOS TÍTULOS 
CLASSE  ATIVO 
GRUPO  12 CIRCULANTE 
SUBGRUPO  123 CRÉDITOS DE OPERAÇÕES COM SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO 
CONTA  1237 OPERAÇÕES COM TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO 
SUBCONTA  12371 Títulos de Capitalização à Vista (PU) 
SUBCONTA  12372 (-) Receitas a Apropriar (PU) 
SUBCONTA  12378  Transferência de carteira - Capitalização 
CONCEITUAÇÃO 
FUNÇÃO: Registrar os valores das mensalidades e pagamentos únicos confirmados para cobrança, por competência, em contrapartida das Receitas com Títulos de Capitalização, de acordo com o tipo.FUNCIONAMENTO:Debitada - pela confirmação dos recebimentos das mensalidades e pagamentos únicos a serem cobrados dos subscritores; para PU ao portador, debita-se pelo valor total da emissão da série; pela confirmação dos créditos de operações de transferência.Creditada - creditada pela identificação do recebimento da cobrança em conta corrente ou pelo cancelamento; para PU ao portador, credita-se pelo cancelamento parcial ou total da série emitida; pela liquidação da transferência da carteira. 

PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 
CLASSIFICAÇÃO 
DIVISÃO CÓDIGOS TÍTULOS 
CLASSE  ATIVO 
GRUPO  12 CIRCULANTE 
SUBGRUPO  126 DESPESAS ANTECIPADAS 
CONTA  1261 DESPESAS OPERACIONAIS 
SUBCONTA  12611 Despesas Operacionais Antecipadas 
SUBCONTA  12612  Ágio na Transferência de Carteira 
CONCEITUAÇÃO 
FUNÇÃO: Registrar os gastos operacionais pagos ou creditados antecipadamente.
FUNCIONAMENTO: Debitada - pelo pagamento das despesas no ato de sua realização.Creditada - pela apropriação na respectiva conta de despesa. 

PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 
CLASSIFICAÇÃO 
DIVISÃO CÓDIGOS TÍTULOS 
CLASSE  ATIVO 
GRUPO  12 CIRCULANTE 
SUBGRUPO  127 DESPESAS DE COMERCIALIZAÇÃO DIFERIDAS 
CONTA   1271  COMISSÕES DIFERIDAS - SEGUROS E RESSEGUROS 
SUBCONTA  12711 Seguros 
SUBCONTA  12712 Co-Seguros Aceitos 
SUBCONTA  12713 Resseguros - Ressegurador Local 
SUBCONTA  12715 Comissões Diferidas - Transferência de Carteira 
SUBCONTA  12716 Retrocessões 
SUBCONTA  12716.1 Resseguradora Local 
SUBCONTA  12716.2 Resseguradora Admitida 
SUBCONTA  12716.3 Resseguradora Eventual 
SUBCONTA  12719 Descontos Diferidos 
CONCEITUAÇÃO 
FUNÇÃO: Registrar, por ramo, os valores das comissões retidas diferidas para amortização proporcional ao reconhecimento da receita de prêmio ganho, ou seja, em função do decurso da vigência do risco, conforme normas de cálculo vigentes.FUNCIONAMENTO:Debitada - pelo diferimento e/ou acréscimo do saldo das despesas de comissões diferidas.Creditada - pela amortização e/ou redução do saldo das despesas de comissões diferidas.Observação:1.0 A amortização deverá ser registrada totalmente em contrapartida com a Variação das Despesas de Comissões Diferidas.  

PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 
CLASSIFICAÇÃO 
DIVISÃO CÓDIGOS TÍTULOS 
CLASSE  2  PASSIVO 
GRUPO  21  PROVISÕES TÉCNICAS 
SUBGRUPO  211  PROVISÕES TÉCNICAS NÃO COMPROMETIDAS - SEGUROS E RESSEGUROS 
CONTA  2111  PROVISÕES DE PRÊMIOS NÃO GANHOS 
SUBCONTA  21111 Seguros 
SUBCONTA  21112 Co-Seguros Aceitos 
SUBCONTA  21113 Resseguros - Resseguradora Local 
SUBCONTA  21115 Transferência de Carteira 
DESDOBRAMENTO 21115.1 Transferência de Carteira - Deságio 
SUBCONTA  21116 Retrocessões 
SUBCONTA  21116.1 Resseguradora - Local 
SUBCONTA  21116.2 Resseguradora - Admitida 
SUBCONTA  21116.3 Resseguradora - Eventual 
SUBCONTA  21117 Operações com o Exterior 
SUBCONTA  21118 Sucursais no Exterior 
CONCEITUAÇÃO 
FUNÇÃO: Registrar, por ramo, as provisões de prêmios não ganhos, que representam a parcela do prêmio correspondente ao período do risco ainda não decorrido, de acordo com a legislação pertinente, incluindo as decorrentes de transferências de carteira.
FUNCIONAMENTO: Debitada - pela reversão da Provisão de Prêmios não Ganhos.Creditada - pela constituição da provisão.  

PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 
CLASSIFICAÇÃO 
DIVISÃO CÓDIGOS TÍTULOS 
CLASSE  PASSIVO 
GRUPO  22 CIRCULANTE 
SUBGRUPO  225 DÉBITOS DE OPERAÇÕES COM SEGUROS E RESSEGUROS 
CONTA  2252 SEGURADORA PAÍS 
SUBCONTA  22521 Co-seguro aceito 
DESDOBRAMENTO  22521.1 Prêmios 
DESDOBRAMENTO  22521.2 Descontos 
DESDOBRAMENTO  22521.4 Sinistros 
DESDOBRAMENTO  22521.5 Comercialização 
DESDOBRAMENTO  22521.8 Outros Débitos 
SUBCONTA  22522  Co-seguro cedido emitido 
DESDOBRAMENTO  22522.1 Prêmios 
DESDOBRAMENTO  22522.2 Descontos 
DESDOBRAMENTO  22522.3 Juros a Apropriar 
SUBCONTA  22523  Co-seguro cedido a liquidar 
DESDOBRAMENTO  22523.1 Prêmios Líquidos de Comissões 
DESDOBRAMENTO  22523.4 Sinistros 
DESDOBRAMENTO  22523.5 Comercialização 
DESDOBRAMENTO  22523.8 Outros Débitos 
SUBCONTA  22524  Resseguro aceito - ressegurador local 
DESDOBRAMENTO  22524.1 Prêmios 
DESDOBRAMENTO  22524.4 Sinistros 
DESDOBRAMENTO  22524.5 Comercialização 
DESDOBRAMENTO  22524.8 Outros Débitos 
SUBCONTA  22526  Retrocessões 
DESDOBRAMENTO  22526.1 Prêmios 
DESDOBRAMENTO  22526.4 Sinistros 
DESDOBRAMENTO  22526.5 Comercialização 
DESDOBRAMENTO  22526.8 Outros Débitos 
SUBCONTA  22528  Transferência de Carteira 
CONCEITUAÇÃO 
FUNÇÃO:  Registrar, por congênere, operações entre Empresas sediadas no País.FUNCIONAMENTO: Debitada: pela apropriação dos valores a receber e quitação do saldo credor.Creditada: pela apropriação dos valores a pagar e quitação do saldo devedor.OBSERVAÇÕES:Detalhamento da função das subcontas:a) O co-seguro cedido emitido deverá ser transferido para a subconta co-seguro cedido a liquidar no ato do recebimento da parcela. 

PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 
CLASSIFICAÇÃO 
DIVISÃO CÓDIGOS TÍTULOS 
CLASSE  PASSIVO 
GRUPO  22 CIRCULANTE 
SUBGRUPO  226 DÉBITOS DE OPERAÇÕES 
CONTA  2266 TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA - PREVIDÊNCIA 
SUBCONTA  22661 Transferência de Carteira - Previdência 
CONCEITUAÇÃO 
FUNÇÃO:  Registrar os valores referentes à transferência de carteira a pagar. FUNCIONAMENTO: Debitada: pelo pagamento. Creditada: pela apuração dos valores a pagar a congêneres decorrente da transferência de carteira. 

PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 
CLASSIFICAÇÃO 
DIVISÃO CÓDIGOS TÍTULOS 
CLASSE  PASSIVO 
GRUPO  22 CIRCULANTE 
SUBGRUPO  227 DÉBITOS DE OPERAÇÕES COM CAPITALIZAÇÃO 
CONTA  2274 TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA - CAPITALIZAÇÃO 
SUBCONTA  22741 Transferência de Carteira - Capitalização 
CONCEITUAÇÃO 
FUNÇÃO: Registrar os valores referentes à transferência de carteira a pagar.FUNCIONAMENTO:Debitada - pelo pagamento.Creditada - pela apuração dos valores a pagar a congêneres decorrente da transferência de carteira. 

PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 
CLASSIFICAÇÃO 
DIVISÃO CÓDIGOS TÍTULOS 
CLASSE  CONTAS DE RESULTADO 
GRUPO  31 PRÊMIO GANHO 
SUBGRUPO  311 PRÊMIO RETIDO 
CONTA  3111 PRÊMIO EMITIDO 
SUBCONTA  31111 Seguros 
SUBCONTA  31112 Co-seguros aceitos 
SUBCONTA  31113 Resseguros aceitos - resseguradora local 
SUBCONTA  31114 Prêmio Aceito - transferência de carteira 
SUBCONTA  31116 Retrocessões 
DESDOBRAMENTO  31116.1 Resseguradora - Local 
DESDOBRAMENTO  31116.2 Resseguradora - Admitida 
DESDOBRAMENTO  31116.3 Resseguradora - Eventual 
SUBCONTA  31117 Operações com Exterior - Aceitações 
SUBCONTA  31118 Sucursais no Exterior 
CONCEITUAÇÃO 
FUNÇÃO:  Registrar, por ramo, os prêmios de seguros, co-seguros aceitos, resseguros aceitos, retrocessões e de transferência de carteira aceitas, antes de qualquer cessão, com base nos registros de documentos emitidos, pelo seu valor em moeda corrente da data de início de vigência do risco. FUNCIONAMENTO: Creditada: pela emissão dos documentos.OBSERVAÇÃO:Receitas provenientes de comercialização de prêmios, tais como assistência 24 horas e assemelhadas devem ser apropriadas como 31111 - seguros.  

PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 
CLASSIFICAÇÃO 
DIVISÃO CÓDIGOS TÍTULOS 
CLASSE  CONTAS DE RESULTADO 
GRUPO  31 PRÊMIO GANHO 
SUBGRUPO  311 PRÊMIO RETIDO 
CONTA  3114 PRÊMIO DE CO-SEGURO CEDIDO A CONGÊNERES 
SUBCONTA  31141 Seguros 
SUBCONTA  31142 Prêmio Transferido 
SUBCONTA  31147 Operações c/ Exterior - Aceitações 
SUBCONTA  31148 Sucursais no Exterior 
CONCEITUAÇÃO 
FUNÇÃO: Registrar, por ramo, as parcelas dos prêmios cedidos e transferidos a congêneres, líquido de cancelamentos e restituições, com base nos registros de documentos emitidos.FUNCIONAMENTO:Debitada - pela emissão do documento.Creditada - pelo cancelamento e restituição 

PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 
CLASSIFICAÇÃO 
DIVISÃO CÓDIGOS TÍTULOS 
CLASSE  CONTAS DE RESULTADO 
GRUPO  33 DESPESAS DE COMERCIALIZAÇÃO 
SUBGRUPO  331 COMISSÃO SOBRE PRÊMIO RETIDO 
CONTA  3313 COMISSÃO SOBRE PRÊMIO DE CO-SEGURO CEDIDA A CONGÊNERES 
SUBCONTA  33131 Seguros 
SUBCONTA  33132 Comissão sobre Prêmio Transferido 
SUBCONTA  33137 Operações c/ Exterior - Aceitações 
SUBCONTA  33138 Sucursais no Exterior 
CONCEITUAÇÃO 
FUNÇÃO: Registrar, por ramo, as comissões recuperáveis de congêneres sobre prêmios cedidos às mesmas, com base nos registros de documentos emitidos e as correspondentes aos prêmios transferidos.FUNCIONAMENTO:Debitada - por ocasião do cancelamento das apólices emitidas e recuperações decorrentes de prêmios restituídos a segurados. Creditada - Por ocasião da emissão das apólices ou da cessão da carteira. 

PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 
CLASSIFICAÇÃO 
DIVISÃO CÓDIGOS TÍTULOS 
CLASSE  CONTAS DE RESULTADO 
GRUPO  34 OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS 
SUBGRUPO  341 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS 
CONTA  3418  OUTRAS RECEITAS COM OPERAÇÕES DE SEGUROS E RESSEGUROS 
SUBCONTA  34181 Seguros 
SUBCONTA  34182 Co-seguros aceitos 
SUBCONTA  34186 Retrocessões 
DESDOBRAMENTO  34186.1 Resseguradora - local 
DESDOBRAMENTO  34186.2 Resseguradora - Admitida 
DESDOBRAMENTO  34186.3 Resseguradora - Eventual 
SUBCONTA  34187 Operações com o exterior - aceitações 
SUBCONTA  34188 Sucursais no Exterior 
SUBCONTA  34189 Administração do seguro habitacional - SFH  
CONCEITUAÇÃO 
FUNÇÃO:  Registrar, por ramo, os ganhos decorrentes da variação da participação das empresas nas retrocessões, o ágio recebido por conta de transferência de carteira e outras receitas não incluídas em contas específicas. FUNCIONAMENTO: Debitada: pelas reversões determinadas e parcela devida a benefícios a liquidar obedecendo o regime de competência mensal. Creditada: pela constituição da provisão necessária.  

PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 
CLASSIFICAÇÃO 
DIVISÃO CÓDIGOS TÍTULOS 
CLASSE  CONTAS DE RESULTADO 
GRUPO  34 OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS 
SUBGRUPO  342 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 
CONTA  3428 OUTRAS DESPESAS COM OPERAÇÕES DE SEGUROS E RESSEGUROS 
SUBCONTA  34281 Seguros 
SUBCONTA  34282 Co-seguros aceitos 
SUBCONTA  34283 Co-seguros cedidos 
SUBCONTA  34284 Resseguros aceitos - resseguradora local 
SUBCONTA  34285 Resseguros cedidos 
DESDOBRAMENTO  34285.1 Resseguradora - Local 
DESDOBRAMENTO  34285.2 Resseguradora - Admitida 
DESDOBRAMENTO  34285.3 Resseguradora - Eventual 
SUBCONTA  34286 Retrocessões 
DESDOBRAMENTO  34286.1 Resseguradora - Local 
DESDOBRAMENTO  34286.2 Resseguradora - Admitida 
DESDOBRAMENTO  34286.3 Resseguradora - Eventual 
SUBCONTA  34287 Transferência de carteira - deságio 
SUBCONTA  34288 Operações com o exterior - aceitações 
SUBCONTA  34289 Sucursais no Exterior  
CONCEITUAÇÃO 
FUNÇÃO:  Registrar, por ramo, as perdas decorrentes da variação da participação das empresas nas retrocessões, deságio por conta de transferência de carteira e outras despesas operacionais não incluídas em contas específicas.FUNCIONAMENTO: Debitada: pela apropriação das despesas.

PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 
CLASSIFICAÇÃO 
DIVISÃO CÓDIGOS TÍTULOS 
CLASSE  CONTAS DE RESULTADO - PREVIDÊNCIA 
GRUPO  41 RENDAS DE CONTRIBUIÇÕES LÍQUIDAS 
SUBGRUPO  411 RENDAS DE CONTRIBUIÇÕES RETIDAS 
CONTA  4113  TRANSFERÊNCIAS ACEITAS DE OUTRAS ENTIDADES 
SUBCONTA  41131 Planos de Pecúlio 
SUBCONTA  41132 Planos de Renda 
CONCEITUAÇÃO 
FUNÇÃO:  Registrar os repasses de carteiras recebidas de outras Entidades. FUNCIONAMENTO: Creditada: pelo recebimento das receitas. Debitada: por ocasião do Balanço, para apuração do resultado.

PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 
CLASSIFICAÇÃO 
DIVISÃO CÓDIGOS TÍTULOS 
CLASSE  CONTAS DE RESULTADO - PREVIDÊNCIA 
GRUPO  41 RENDAS DE CONTRIBUIÇÕES LÍQUIDAS 
SUBGRUPO  411 RENDAS DE CONTRIBUIÇÕES RETIDAS 
CONTA  4114 TRANSFERÊNCIAS CEDIDAS PARA OUTRAS ENTIDADES 
SUBCONTA  41141 Planos de Pecúlio 
SUBCONTA  41142 Planos de Renda 
CONCEITUAÇÃO 
FUNÇÃO:  Registrar os repasses de carteiras cedidos a outras Entidades. FUNCIONAMENTO: Creditada: por ocasião do Balanço, para apuração do resultado. Debitada: pelo efetivo valor do repasse cedido.

PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 
CLASSIFICAÇÃO 
DIVISÃO CÓDIGOS TÍTULOS 
CLASSE  CONTAS DE RESULTADO 
GRUPO  45 OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS 
SUBGRUPO  451 OUTRAS RECEITAS COM OPERAÇÕES DE PREVIDÊNCIA 
CONTA  4513 ÁGIO NA TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA 
SUBCONTA  45131  Ágio na Transferência de Carteira  
CONCEITUAÇÃO 
FUNÇÃO:  Registrar o ágio recebido por conta de transferência de carteira. FUNCIONAMENTO: Debitada: por ocasião do balanço, para apuração do resultado. Creditada: pela apropriação da receita.

PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 
CLASSIFICAÇÃO 
DIVISÃO CÓDIGOS TÍTULOS 
CLASSE  CONTAS DE RESULTADO 
GRUPO  45 OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS 
SUBGRUPO  452 OUTRAS RECEITAS COM OPERAÇÕES DE PREVIDÊNCIA 
CONTA  4521 DESÁGIO NA TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA 
SUBCONTA  45211 Deságio na Transferência de Carteira  
CONCEITUAÇÃO 
FUNÇÃO:  Registrar o deságio por conta de transferência de carteira. FUNCIONAMENTO: Debitada: pela apropriação da despesa.Creditada: por ocasião do balanço, para apuração do resultado.

PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 
CLASSIFICAÇÃO 
DIVISÃO CÓDIGOS TÍTULOS 
CLASSE  CONTAS DE RESULTADO 
GRUPO  55 OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS 
SUBGRUPO  551 OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS 
CONTA  5512 ÁGIO NA TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA 
SUBCONTA  55121  Ágio na Transferência de Carteira  
CONCEITUAÇÃO 
FUNÇÃO:  Registrar o ágio recebido por conta de transferência de carteira. FUNCIONAMENTO: Creditada: por ocasião do balanço, para apuração do resultado.Debitada: pela apropriação da receita.

PLANO DE CONTAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS, RESSEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 
CLASSIFICAÇÃO 
DIVISÃO CÓDIGOS TÍTULOS 
CLASSE  CONTAS DE RESULTADO 
GRUPO  55 OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS 
SUBGRUPO  552 OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS 
CONTA  5522 DESÁGIO NA TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA 
SUBCONTA  55221 Deságio na Transferência de Carteira 
CONCEITUAÇÃO 
FUNÇÃO:  Registrar o deságio por conta de transferência de carteira.FUNCIONAMENTO: Debitada: pela apropriação da despesa.Creditada: por ocasião do balanço, para apuração do resultado.

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