Resolução BACEN nº 3.099 de 25/06/2003


 Publicado no DOU em 26 jun 2003


Dispõe sobre prorrogação de prazo de financiamentos de lavouras de café, formalizados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.167, de 29.01.2004, DOU 30.01.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de junho de 2003, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e 18 da Medida Provisória nº 114, de 31 de março de 2003, resolveu:

Art. 1º Conceder prazo adicional, até 30 de dezembro de 2003, para pagamento das dívidas vencidas e vincendas, relacionadas com financiamentos de lavouras de café ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Art. 2º Em conseqüência do disposto no art. 1º, fica alterado o art. 4º da Resolução nº 3.003, de 24 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica prorrogado, para 30 de dezembro de 2003, o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas de financiamentos destinados a lavouras de café, formalizados ao amparo de recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Pronaf), sem prejuízo da observância do disposto na Resolução nº 2.682, de 1999, relativamente à classificação das operações de que se trata." (NR)

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 3.063, de 30 de janeiro de 2003.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente"