Publicado no DOU em 25 abr 2003
Dispõe sobre a manutenção do patrimônio da Reserva para Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque (Recheque) no Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de abril de 2003, tendo em vista o disposto nos arts. 4º, inciso VIII, da referida lei, e 69 da 7.357, de 2 de setembro de 1985, resolveu:
Art. 1º Revogar o inciso II do art. 5º da Resolução nº 2.197, de 31 de agosto de 1995, ficando, em conseqüência, excluída a referência à Reserva para Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque (Recheque) contida no parágrafo único daquele artigo.
Art. 2º Os recursos existentes na Recheque permanecem sob a administração do Banco Central do Brasil, mantida a respectiva destinação para patrocinar a divulgação e a promoção da defesa da estabilidade da moeda nacional e do uso correto do cheque, bem como custear despesas com o aperfeiçoamento e a divulgação do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
Art. 3º Fica delegada competência ao Banco Central do Brasil para alterar a denominação da Recheque e a destinação dos recursos nela existentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco