Publicado no DOU em 7 mar 2003
Altera o nome da área de atuação "cirurgia buco-maxilo-facial" para "cirurgia crânio-maxilo-facial", e impõe aos médicos que nela atuam a obediência ao disposto na Resolução CFM nº 1.536/98.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
Considerando que a terminologia "cirurgia buco-maxilo-facial" está consagrada como atividade de odontólogos especialistas na área;
Considerando que os médicos que atuam nesta área específica devem ter outra terminologia para definir a respectiva área de atuação;
Considerando a Resolução CFM nº 1.536/98 e todos os seus considerandos, fruto de acordo entre o Conselho Federal de Odontologia e o Conselho Federal de Medicina;
Considerando a nomenclatura já adotada nas especialidades médicas que atuam nesta área;
Considerando o decidido na Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina, de 14 de fevereiro de 2003, resolve:
Art. 1º Modificar a denominação de área de atuação "cirurgia buco-maxilo-facial", pertencente às especialidades de cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgia plástica e otorrinolaringologia, para "cirurgia crânio-maxilo-facial".
Art. 2º Alterar os itens 8, 12 e 41 do Anexo II da Resolução CFM nº 1.634/02, de 11.04.2002, adotando a nomenclatura prevista no art. 1º.
Art. 3º Os médicos que atuam na área de cirurgia crânio-maxilo-facial obedecerão às normas contidas na Resolução CFM nº 1.536/98.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho
RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário-Geral