Publicado no DOU em 10 nov 2003
Altera dispositivos das Resoluções que especifica, e dá outras providências.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517/68, Resolve:
Art. 1º Alterar o inciso XXII do art. 1º da Resolução nº 592 de 26 de junho de 1992 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXII - firmas ou empresas especializadas que prestem serviços de uso de biocidas e de controle de vetores e pragas urbanas."
Art. 2º Alterar o art. 3º da Resolução nº 668 de 10 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A multa de que trata esta Resolução terá o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor de uma anuidade estabelecida para o exercício."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO
Secretário-Geral