Resolução ANTT nº 300 de 17/09/2003


 Publicado no DOU em 1 out 2003


Aprova a utilização do Modelo de Notificação para cobrança de multa por não fornecimento de Vale-Pedágio.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANTT nº 673, de 04.08.2004, DOU 20.08.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DLS - 101/2003, de 15 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar, até que sejam concluídas as providências para implantação do sistema definitivo de arrecadação das multas pelo não fornecimento de Vale-Pedágio, a utilização do Modelo de Notificação anexo e seu envio por meio de formulário AR dos Correios.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

Notas:
1) Veja o Formulário document.write(''); document.write('Notificação de Infração - Parte 1'); document.write(''); .

2) Veja o Formulário document.write(''); document.write('Notificação de Infração - Parte 2'); document.write(''); .

3) Ver Resolução ANTT nº 633, de 07.07.2004, DOU 22.07.2004, que substitui o modelo de notificação de que tratam estes formulários."