Carta-Circular BACEN nº 3.089 de 28/02/2003


 


Libera módulos do Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Instrução Normativa Desig Nº 330 DE 24/11/2022, efeitos a partir de 01/12/2022):

Em conformidade com o disposto nas Circulares 3.165 e 3.180 , de 4 de dezembro de 2002 e 26 de fevereiro de 2003, respectivamente, comunicamos que estarão disponíveis, a partir do dia 28 de fevereiro de 2003, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br, do Banco Central do Brasil, os seguintes módulos do Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad:

Autorizações, Conglomerados, Jurisdições, Ocorrências, Operações e Vínculos.

2. Os módulos ora liberados devem ser utilizados pelas instituições para inclusão, consulta ou alteração das seguintes informações:

I - Dados sobre mudança de tipo jurídico - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para reorganização societária - Mudança de tipo jurídico";

II - Dados sobre mudança de objeto social para banco múltiplo - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para reorganização societária - Transformação em banco múltiplo";

III - Dados sobre criação de carteira operacional por banco múltiplo - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para reorganização societária - Criação de carteira operacional";

IV - Dados sobre cancelamento de carteira operacional por banco múltiplo - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para reorganização societária - Cancelamento de carteira operacional";

V - Dados sobre cisão de entidade supervisionada - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para reorganização societária - Cisão";

VI - Dados sobre incorporação envolvendo entidade supervisionada - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para reorganização societária - Incorporação";

VII - Dados sobre fusão envolvendo entidade supervisionada - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para reorganização societária - Fusão";

VIII - Dados sobre mudança de objeto social para outros objetos - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para reorganização societária - Mudança de objeto social";

IX - Dados de alteração da denominação da entidade supervisionada - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para alterações estatutárias/contratuais - Mudança de denominação social";

X - Dados de transferência de sede para outro município - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para alterações estatutárias/contratuais - Transferência de sede para outro município";

XI - Dados sobre órgãos estatutários/contratuais:

a) inclusão - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para alterações estatutárias/contratuais - Inclusão de órgão estatutário/contratual";

b) alteração - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para alterações estatutárias/contratuais - Alteração de órgão estatutário/contratual";

XII - Dados sobre cargos estatutários/contratuais:

a) inclusão - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para alterações estatutárias/contratuais - Inclusão de cargo estatutário/contratual";

b) alteração - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para alterações estatutárias/contratuais - Alteração de cargo estatutário/contratual";

XIII - Dados de alteração do capital social - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para alterações estatutárias/contratuais - Alteração de capital social";

XIV - Dados de capital autorizado - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para alterações estatutárias/contratuais - Inclusão/Alteração de dados de capital autorizado";

XV - Dados de cancelamento de autorização para funcionamento - módulo "Autorizações - Inclusão - Cancelamento de autorização para funcionamento";

XVI - Dados de cancelamento de autorização para administrar grupos de consórcio - módulo "Autorizações - Inclusão - Cancelamento de autorização para administrar grupos de consórcio";

XVII - Dados de solicitação de abertura de agência no país - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para abertura de instalações - Instalação de agência no País";

XVIII - Dados de solicitação de instalação de dependências no exterior:

a) instalação - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para abertura de instalações - Instalação de dependência no exterior";

b) alteração - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para abertura de instalações - Alteração de dependência no exterior";

XIX - Dados de solicitação para operar em câmbio no mercado de taxas livres - módulo "Autorizações - Inclusão - Credenciamento para realizar operações especiais - Autorização para operar no mercado de câmbio de taxas livres";

XX - Dados de cancelamento de autorização para operar em câmbio no mercado de taxas livres - módulo "Autorizações - Inclusão - Credenciamento para realizar operações especiais - Cancelamento da autorização para operar no mercado de câmbio de taxas livres";

XXI - Dados de solicitação de autorização para contratação de correspondentes no país - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para vínculos - Contrato de correspondente no país";

XXII - Dados sobre eleição/nomeação de membros de órgãos estatutários - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para vínculos - Ato de eleição/nomeação de membro estatutário/contratual";

XXIII - Dados de solicitação de autorização para participação no exterior:

a) inclusão - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para alterar composição societária/participações - Inclusão de participação societária no exterior";

b) alteração - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para alterar composição societária/participações - Alteração de participação societária no exterior";

XXIV - Dados sobre empresas pertencentes a conglomerados econômicos:

a) inclusão de empresa participante - módulo "Conglomerado - Consulta/Alteração";

b) alteração ou exclusão de empresa participante - módulo "Conglomerado - Consulta/Alteração";

XXV - Dados sobre incorporação, cisão ou fusão de fundos de investimentos:

a) inclusão - módulo "Ocorrências - Inclusão - Comunicado - Comunicado de Vínculos (convênios/contratos/fundos/cargos)";

b) consulta - módulo "Ocorrências - Consulta/Alteração - Comunicado - Comunicado de Vínculos (convênios/contratos/fundos/cargos)";

XXVI - Dados cadastrais de dependências no exterior:

a) pedido de autorização à autoridade estrangeira - módulo "Ocorrências - Inclusão - Comunicado - Comunicado de Alteração/Inclusão de Dados Cadastrais de Instalação - Pedido autorização autoridade estrangeira para dependência exterior";

b) concessão de autorização pela autoridade estrangeira - módulo "Ocorrências - Inclusão - Comunicado - Comunicado de Alteração/Inclusão de Dados Cadastrais de Instalação - Autorização autoridade estrangeira para dependência exterior";

XXVII - Dados sobre habilitação para realização de operações especiais - módulo "Operações - Inclusão";

XXVIII - Dados sobre encerramento da habilitação para realização de operações especiais - módulo "Operações - Consulta/Alteração";

XXIX - Dados sobre convênios e contratações com pessoas físicas e/ou jurídicas:

a) indicação de auditor independente - módulo "Vínculos - Inclusão - Auditor Independente";

b) encerramento de auditor independente - módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Auditor Independente";

c) contratação de prestação de serviço de correspondente no país, na forma do art. 1º da Resolução nº 2.707, de 30 de março de 2000 , exceto incisos I e II do referido artigo - módulo "Vínculos - Inclusão - Correspondente no país";

d) encerramento de contrato de prestação de serviço de correspondente no país - módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Correspondente no país";

e) comunicação por central de cooperativa de filiação de cooperativas de crédito - módulo "Vínculos - Inclusão - Filiação de Cooperativa";

f) comunicação de encerramento de filiação de cooperativas de crédito - módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Filiação de Cooperativa";

g) inclusão de convênio com pessoas jurídicas para representação de administradoras de consórcio - módulo "Vínculos - Inclusão - Convênio de Administradoras de consórcio";

h) encerramento de convênio com pessoas jurídicas para representação de administradoras de consórcio - módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Convênio de Administradoras de consórcio";

i) contratação de convênio para utilização da conta Reserva Bancária - módulo "Vínculos - Inclusão - Convênio de Reserva Bancária";

j) encerramento de convênio para utilização da conta Reserva Bancária - módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Convênio de Reserva Bancária";

XXX - Dados sobre membros de órgãos estatutários ou contratuais já homologados:

a) data de posse - módulo "Ocorrências - Inclusão - Comunicado - Comunicado de Vínculos (convênios/contratos/fundos/cargos) - Comunicação de data de posse";

b) datas de renúncia, remanejamento, desligamento e afastamento temporário superior a 15 dias - módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Membro estatutário";

XXXI - Dados sobre indicação de membro de órgão estatutário ou contratual como responsável por área de atuação - módulo "Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por área de atuação";

XXXII - Dados sobre substituição de membro de órgão estatutário ou contratual responsável por área de atuação - módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Diretor Responsável por área de atuação";

XXXIII - Dados sobre indicação de Responsável por envio de informações, a que se referem normativos específicos - módulo "Vínculos - Inclusão - Responsável por envio de informações";

XXXIV - Dados sobre substituição de Responsável por envio de informações, a que se referem normativos específicos - módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Responsável por envio de informações";

XXXV - Dados sobre indicação de Representante de câmbio - módulo "Vínculos - Inclusão - Representante de câmbio";

XXXVI - Dados sobre substituição de Representante de câmbio - módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Representante de câmbio".

3. As pessoas físicas e jurídicas que venham a ter informação registrada no Unicad devem ser cadastradas, preliminarmente, no módulo "Dados Básicos".

4. As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as administradoras de consórcio devem registrar, até o dia 31 de março de 2003, a indicação do diretor responsável pela atualização dos dados registrados no Sistema Unicad, na forma do art. 2º, parágrafo único, da Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2003 , utilizando o módulo "Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação - Área de Responsabilidade - Diretor responsável pela atualização dos dados no UNICAD".

5. As instruções operacionais podem ser obtidas mediante à utilização da Opção/Ícone Ajuda, existente em cada módulo do Sistema Unicad.

6. Outras informações sobre o Sistema Unicad e telefones para contato nas gerências técnicas regionais poderão ser obtidos mediante acesso ao endereço eletrônico www.bcb.gov.br, ícone "Unicad".

SÉRGIO ALMEIDA DE SOUZA LIMA

Chefe do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro

JOSÉ ANTÔNIO EIRADO NETO

Chefe do Departamento de Informática

LUIZ EDSON FELTRIM

Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro