Resolução DC/INSS nº 138 de 30/09/2003


 Publicado no DOU em 1 out 2003


Prorroga o prazo estabelecido na Resolução DC/INSS nº 137 de 2003.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso II, art. 7º do Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,

Considerando a descontinuidade da prestação de serviços, causada pelo movimento de paralisação dos servidores;

Considerando que no prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos previstos no art. 2º da Resolução nº 137, de 3 de setembro de 2003, não foi possível regularizar toda a demanda de segurados não atendidos no período da paralisação;

Considerando a necessidade de preservar os direitos dos segurados da Previdência Social, resolve:

Art. 1º O prazo estabelecido no art. 2º da Resolução nº 137, de 3 de setembro de 2003, fica prorrogado para 17 de outubro de 2003.

Nota: Prazo prorrogado, exclusivamente, para o Estado do Rio de Janeiro, até 30.10.2003, pela Resolução DC/INSS nº 140, de 21.10.2003, DOU 22.10.2003, revogada pela Resolução INSS nº 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TAITI INENAMI

Diretor-Presidente

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA

Procurador-Chefe

JOÃO ANGELO LOURES

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

LÚCIA HELENA DE CARVALHO

Diretora de Recursos Humanos

CARLOS ROBERTO BISPO

Diretor da Receita Previdenciária

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

Diretor de Benefícios"