Conselho Federal de Farmácia - Inscrição do Farmacêutico


29 jul 2014 - Trabalho / Previdência

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Por meio da Resolução do Conselho Federal de Farmácia n° 599/2014, fica disciplinado a atuação do farmacêutico conforme a respectiva formação acadêmica.

A inscrição de farmacêutico com diploma devidamente registrado no órgão competente, com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de fevereiro de 2002, deverá ser anotada e registrada na Carteira de Identidade profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Farmácia e no respectivo prontuário.

A Resolução CFF nº 599/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 29.07.2014.


Fonte: Legisweb