29 jul 2014 - Trabalho / Previdência
Por meio da Resolução do Conselho Federal de Farmácia n° 599/2014, fica disciplinado a atuação do farmacêutico conforme a respectiva formação acadêmica.
A inscrição de farmacêutico com diploma devidamente registrado no órgão competente, com formação de acordo com as diretrizes curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de fevereiro de 2002, deverá ser anotada e registrada na Carteira de Identidade profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Farmácia e no respectivo prontuário.
A Resolução CFF nº 599/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 29.07.2014.
Fonte: Legisweb