11 ago 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 51.718/2014 - DOE RS de 11.08.2014, os contribuintes gaúchos que realizam operações com material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno deverão, para cálculo do imposto devido por substituição tributária, observar os percentuais de margem de valor agregado (MVA) nas operações realizadas a contar de 11.08.2014. Além disso, o decreto em fundamento incluiu Unidades da Federação entre aquelas que não aplicam o referido regime para as mercadorias nele mencionadas.
Fonte: ICMS- LegisWeb