ICMS-RS: Prorrogada até 31.12.2016 a aplicação da alíquota interna, na saída de vestuário, calçados e móveis


6 out 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 51.883/2014 - DOE RS de 06.10.2014, o Governo prorrogou até 31.12.2016 o prazo de aplicação da alíquota de 12% nas saídas internas de vestuário, calçados e móveis realizadas pelos fabricantes dessas mercadorias estabelecidos no Rio Grande do Sul.


Fonte: ICMS-Consultoria