Trabalho: Supremo Tribunal Federal - Súmula Vinculante nº 53


24 jun 2015 - Trabalho / Previdência

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O Supremo Tribunal Federal publicou no Diário de Justiça de 23/06/2015 a Súmula Vinculante nº 53, que trata sobre a competência da Justiça do Trabalho.

Súmula Vinculante STF Nº 53 DE 23/06/2015 - A competência da Justiça do Trabalho alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

A Súmula Vinculante nº 53, de 23/06/2015 foi publicada no DO em 23/06/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social