ICMS-RS: MDF-e deve ser emitido e ES incluído na substituição tributária com cosméticos, a partir de 1º.12.2015


18 nov 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 52.712/2015 - DOE RS de 18.11.2015, a partir de 1º.12.2015, passará a ser obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), pelos contribuintes que emitem o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na hipótese mencionada. O Estado do Espírito Santo adotará o regime de substituição tributária nas operações realizadas,a partir de 1º.12.2015 com cosméticos, perfumarias, artigos de higiene pessoal e de toucador.


 


Fonte: LegisWeb