Trabalho: Procedimentos em caso de extravio da Carteira de Identidade Fiscal - CIF


20 mai 2016 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

A Portaria nº 537/2016 da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, altera a redação da Portaria SIT nº 448/2014 que aprova o modelo de Carteira de Identidade Fiscal - CIF, dos Auditores-Fiscais do Trabalho e dá outras providências.

O § 1º, do artigo 3º da Portaria SIT nº 448, de 2 de outubro de 2014 para a seguinte:

"Art. 3º § 1º Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da Carteira de Identidade Fiscal-CIF, a segunda via somente será fornecida mediante processo iniciado por requerimento instruído com cópia do Boletim de Ocorrência Policial, que deve ser providenciado pelo Auditor Fiscal do Trabalho que perdeu ou extraviou sua CIF, ou teve a mesma furtada ou roubada."
 

A Portaria SIT nº 537, de 20/05/2016 foi publicada no DOU em 20/05/2016.


Fonte: LegisWeb