ICMS-RS: Fabricante de rapadura pode apropriar crédito presumido nas aquisições de melado e açúcar mascavo


11 jul 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 53.128/2016 - DOE RS de 11.07.2016, desde 1º.07.2016, os estabelecimentos fabricantes de rapaduras simples e mistas podem apropriar o crédito presumido nas aquisições internas de melado e de açúcar mascavo, de produtor rural, correspondente a 12% do valor da respectiva entrada.

Este crédito fiscal, previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CXIX, ora revigorado pelo decreto em fundamento, aplica-se, exclusivamente, às aquisições do produtor rural que possua alvará sanitário.

 


Fonte: LegisWeb