ICMS-SP: Substituição tributária de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope alterada a base de cálculo


9 ago 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Portaria CAT nº 87/2016 - DOE SP de 09.08.2016, foi alterada a Portaria CAT nº 71/2016, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, para utilização no período de 1º.07 a 31.12.2016, para inclusão de diversas bebidas.

 

 


Fonte: LegisWeb