6 out 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio doDecreto nº 62.206/2016 - DOE SP de 06.10.2016, o Governador do Estado de São Paulo fixou o calendário para pagamento do IPVA relativamente ao exercício de 2017.
O imposto poderá ser pago em até três parcelas, entre janeiro e março de 2017. Especificamente no caso de veículos de carga (caminhões e caminhões-tratores), as parcelas poderão ser pagas em março, junho e setembro.
O contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única terá um desconto de 3% para pagamento no mês de janeiro, nas datas especificadas, de acordo com o algarismo final da placa do veículo.
Fonte: LegisWeb