26 out 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Foi publicado o Despacho SE/Confaz nº 185/2016 - DOU de 26.10.2016, para noticiar a publicação de diversos convênios ICMS que versam sobre alterações no Convênio ICMS nº 92/2015 (substituição tributária) e sobre autorização para o Estado do Mato Grosso do Sul a conceder isenção nas operações internas relativas à energia elétrica e para permitir que os Estados da Bahia, Goiás e Rondônia possam reduzir a cobrança de juros e multa, conforme segue:
a) Convênio ICMS nº 113/2016 - dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
b) Convênio ICMS nº 114/2016 - altera o Convênio ICMS nº 51/1999, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;
c) Convênio ICMS nº 115/2016 - altera o Convênio ICMS nº 53/2016, que alterou o Convênio ICMS nº 92/2015, que, por sua vez, estabelece a sistemática de uniformização e identificação de mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;
d) Convênio ICMS nº 116/2016 - altera o Convênio ICMS nº 102/2016, que alterou o Convênio ICMS nº 92/2015;
e) Convênio ICMS nº 117/2016 - altera o Convênio ICMS nº 92/2015;
f) Convênio ICMS nº 118/2016 - autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;
g) Convênio ICMS nº 119/2016 - Autoriza o Estado da Bahia a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de créditos tributários ajuizados, relacionados com o ICM e o ICMS;
h) Convênio ICMS nº 120/2016 - altera o Convênio ICMS nº 44/2016, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.
Fonte: LegisWeb