8 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Ato Cotepe/ICMS nº 8/2017 - DOU 1 de 08.03.2017, foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 26/2016, o qual divulga a lista de contribuintes em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco, destinada a contribuintes dos Estados da Bahia, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo, nos termos do Protocolo ICMS nº 55/2013.
Fonte: LegisWeb