ICMS-SP: Saídas internas de carnes a partir de 1º.04.2017 divulgados esclarecimentos


3 abr 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Comunicado CAT nº 8, de 30.03.2017 - DOE SP de 31.03.2017, esclarece sobre as alterações na tributação das saídas internas, para consumidor final, a partir de 1º.04.2014, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, bem como jerked beef (base de cálculo reduzida), o Fisco paulista divulgou os seguintes esclarecimentos a serem observados pelos contribuintes:

a) a mercadoria existente em estoque no final do dia 31.03.2017, que tenha sido adquirida de fornecedor paulista, com a isenção prevista no RICMS-SP/2000, a qual fica revogada a partir de 1º.04.2017, não gera direito a crédito;

b) relativamente à mercadoria existente em estoque no final do dia 31.03.2017, que tenha sido objeto de aquisição interestadual:

- quando da entrada dessa mercadoria no estabelecimento, o contribuinte não se creditou do ICMS relativo à aquisição;

- tendo em vista que a saída dessa mercadoria passará a ser tributada a partir de 1º.04.2017, o contribuinte poderá creditar-se do imposto relativo à respectiva entrada, observadas as restrições previstas no RICMS-SP/2000; e

c) o levantamento do estoque da mercadoria existente no final do dia 31.03.2017 deverá ser efetuado considerando-se o contido nos documentos fiscais relativos às entradas mais recentes, suficientes para comportar a quantidade em estoque.


Fonte: LegisWeb