ICMS-MG: Substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria e higiene pessoal alterado o PMPF para cálculo do ICMS devido


12 abr 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Portaria Sutri nº 644/2017 - DOE MG de 12.04.2017, o Estado de Minas Gerais, por meio do ato legal em fundamento, promoveu nova alteração no Anexo Único da Portaria Sutri nº 615/2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
 


Fonte: LegisWeb