31 mai 2017 - Trabalho / Previdência
A Portaria nº 627/2017, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, altera a Portaria SSST nº 02/201996, que institui a Comissão Tripartite Paritária Permanente-CTPP.
A CTPP tem a seguinte composição:
- sete representantes do Governo Federal;
- sete representantes dos empregadores; e
- sete representantes dos trabalhadores.
Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º, da Portaria SSST nº 02/1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Os representantes do Governo Federal, titulares e suplentes, serão indicados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT e pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, do Ministério do Trabalho - MTb; pela Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS, do Ministério da Fazenda - MF; e pela Secretaria de Vigilância Sanitária - SVS, do Ministério da Saúde - MS.
§ 2º Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão indicados, em comum acordo, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC; Confederação Nacional da Indústria - CNI; Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; Confederação Nacional do Transporte - CNT; Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF, e Confederação Nacional de Saúde - CNS."
A Portaria SIT nº 627, de 30/05/2017m foi publicada no DOU em 31/05/2017.
Fonte: LegisWeb