26 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Despacho SE/Confaz nº 109/2017 - DOU 1 de 26.07.2017, o Confaz deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 35 a 38/2017, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com bebidas, cosméticos e perfumaria; a remessa de petróleo bruto para formação de lote para exportação; e a ação integrada de fiscalização em trânsito.
Protocolo ICMS nº 35/2017 - altera o Protocolo ICMS nº 11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, com efeitos a partir de 1º.08.2017. Nas operações destinadas aos Estados do Amazonas e da Bahia, a margem de valor agregado substituição tributária (MVA-ST) a ser aplicada é a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados naquele Protocolo;
Protocolo ICMS nº 36/2017 - altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação;
Protocolo ICMS nº 37/2017 - altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 215/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1º.09.2017; e
Protocolo ICMS nº 38/2017 - dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito, bem como do compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual e de intercâmbio de informações entre os Estados de Alagoas e de Pernambuco.
Fonte: LegisWeb