ICMS-RJ: Operações com gado bovino, em pé e abatido fixados valores para a base de cálculo com aplicação a partir de 27.07.2017


27 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Portaria SUT nº 64/2017 - DOE RJ de 27.07.2017, o Fisco fluminense fixou os valores mínimos para a base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, em pé e abatido. O contribuinte que realize operações com essas mercadorias deve observar que esses valores são considerados os mínimos tributáveis, devendo ser utilizada como base de cálculo para pagamento do ICMS o valor da operação, se este for superior aos estabelecidos.

Os valores fixados vigoram a partir de 27.07.2017, ficando revogada a Portaria ST nº 41/2017, que disciplinava esse assunto.
 


Fonte: LegisWeb