27 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Portaria SUT nº 64/2017 - DOE RJ de 27.07.2017, o Fisco fluminense fixou os valores mínimos para a base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, em pé e abatido. O contribuinte que realize operações com essas mercadorias deve observar que esses valores são considerados os mínimos tributáveis, devendo ser utilizada como base de cálculo para pagamento do ICMS o valor da operação, se este for superior aos estabelecidos.
Os valores fixados vigoram a partir de 27.07.2017, ficando revogada a Portaria ST nº 41/2017, que disciplinava esse assunto.
Fonte: LegisWeb