10 abr 2018 - Comércio Exterior
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.803, de 06/04/2018, que visa trazer segurança jurídica quando da aplicação de multa pelo fornecimento de informações inexatas, incompletas ou omitidas no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
A medida esclarece a interpretação a ser dada ao termo “valor das transações comerciais ou operações financeiras” no contexto do Siscoserv, é:
- ao valor da operação sujeita a registro no Siscoserv à qual estejam especificamente vinculadas as informações inexatas, incompletas ou omitidas; ou,
- o somatório do valor das operações, caso as informações inexatas, incompletas ou omitidas sejam comuns a diferentes operações sujeitas a registro no Siscoserv apenas uma única vez.
A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28/06/2012, que instituiu a obrigação de prestar informações no SISCOSERV.
Fonte: LegisWeb