2 jul 2018 - Comércio Exterior
Pelo disposto na Portaria SECEX Nº 31 DE 28/06/2018, que altera a Portaria SECEX Nº 14, DE 22/03/2017, a partir de hoje, 02/07, fica vedada a inserção de novos Registros de Exportação (RE) no SISCOMEX salvo nos seguintes casos:
- exportações financiadas com recursos provenientes do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, ou com outros créditos públicos;
- exportações em que haja mercadorias adquiridas com o fim especifico de exportação (CFOP 7501);
- exportação temporária e transformação de exportação temporária em definitiva;
- exportações sujeitas ao despacho aduaneiro de reexportação;
- exportação de fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional;
- exportação de produtos em indenização; e
- exportação de pedras preciosas e semi-preciosas, metais preciosos, suas obras e artefatos de joalharia.
Estas exportações poderão ser objeto de novos RE até 31 de julho de 2018, nos moldes da Portaria Secex nº 23, de 14/07/2011.
Fonte: Legisweb