Darf: Receita Federal torna fora de uso os códigos de receita para recolhimento do Finor, Finam e Funres


12 jul 2018 - IR / Contribuições

Gestor de Documentos Fiscais

Através do  Ato Declaratório Executivo Codac Nº 9 DE 10/07/2018, tornou fora de uso os seguintes códigos de receita para o preenchimento do campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

"I - 9004 - IRPJ - Finor - Balanço Trimestral - Opção - art. 9º Lei 8.167/91;
II - 9017 - IRPJ - Finor - Estimativa - Opção art. 9º Lei 8.167/91;
III - 9020 - IRPJ - Finam - Balanço Trimestral - Opção art. 9º Lei 8.167/91;
IV - 9032 - IRPJ - Finam - Estimativa - Opção art. 9º Lei 8.167/91;
V - 9045 - IRPJ - Funres - Balanço Trimestral - Opção art. 9º Lei 8.167/91;
VI - 9058 - IRPJ - Funres - Estimativa - Opção art. 9º Lei 8.167/91;
VII - 9344 - IRPJ - Finor - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei 8.167/91;
VIII - 9360 - IRPJ - Finam - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei 8.167/91; e
IX - 9372 - IRPJ - Funres - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei 8.167/91."

Nota LegisWeb: Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo Corat nº 8/2001 e o Ato Declaratório Executivo Corat nº 10/2002, que instituiram os mencionados códigos de receita.
 


Fonte: LegisWeb