19 jul 2018 - Comércio Exterior
A Portaria SECEX nº 35 de 10/07/2018, publicada no DOU de 11/07/2018, autorizada a aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, conforme previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do ACE 72, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:
Empresa Colombiana - PROTELA S.A |
Insumo 1: Classificação Tarifária: 5402.45.00 Descrição do Insumo: Poliamida Título (DX):156 Nº de filamentos: 34 Nº de cabos: 1 Lustre: Brilhante Composição: 100% poliamida Tipo: 6 Cor: Cru Processo: Rígido Quantidade autorizada em Kg: 8.300 |
Empresa Colombiana - PROTELA S.A |
Insumo 2: Classificação Tarifária: 5402.45.00 Descrição do Insumo: Poliamida Título (DX): 44 Nº de filamentos: 1 Nº de cabos: 1 Lustre: Brilhante Composição: 100% poliamida Tipo: 6 Color: Cru Processo: Rígido Quantidade autorizada e Kg: 8.200 |
Operacionalização e Prazo
A parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período compreendido entre 11 de Julho de 2018 até 11 Julho de 2019.
Fonte: LegisWeb