13 nov 2018 - Comércio Exterior
Pela Circular SECEX Nº 53 DE 12/11/2018, publicada no DOU de hoje (13/11), inicia-se a revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 95 de 2013, aplicado às importações brasileiras de cadeados, comumente classificadas no item 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China.
O prazo para encerramento da revisão é de 10 meses, prorrogáveis por mais 2 meses, se necessário.
As medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 95, de 2013, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
Fonte: LegisWeb