6 fev 2019 - Comércio Exterior
Foi retificada a Portaria COANA Nº 94 DE 28/11/2019, que instituiu a nova versão da NVE.
Segue abaixo a íntegra da retificação:
"No Anexo Único da Portaria Coana nº 94, publicada no DOU de 30 de novembro de 2018, seção 1, página 60,
Onde se lê:
"34.52. Subposição 2 851712 --Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio"
Leia-se:
"34.52. Subposição 2 851712 --Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio:
34.52.1. Item 8517123 De redes celulares, exceto por satélite
34.52.1.1. SubItem 85171231 Portáteis"
Instituída pela Instrução Normativa SRF Nº 80 DE 27/12/1996, a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística tem por finalidade identificar mercadorias importadas de forma mais detalhada tanto para efeito de valoração aduaneira quanto para aprimoramento dos dados estatísticos do comércio exterior brasileiro.
Fonte: LegisWeb