29 abr 2020 - Trabalho / Previdência
Foi autorizado pelo INSS que seja efetuada a transferência do pagamento da modalidade cartão magnético para conta corrente em nome do titular do benefício, mediante seu requerimento, enquanto durar a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
O requerimento para transferência do benefício para conta corrente será realizado exclusivamente por intermédio do Meu INSS e para o usuário que estiver autenticado.
Para efetivação da transferência de que trata o caput deverá ocorrer o bloqueio do crédito que se encontra disponível e no prazo de validade, e reemissão do mesmo na conta corrente solicitada.
Fica dispensa a necessidade de autenticação de documentação apresentada no requerimento.
Portaria INSS nº 543, de 27/04/2020, publicada no DOU em 29/04/2020.
Fonte: LegisWeb