8 mai 2020 - Trabalho / Previdência
O Decreto nº 10342 de 2020 altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
§ 1º .....
.....
LII - produção, transporte e distribuição de gás natural;
LIII - indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
....." (NR)
O Decreto nº 10342, de 07/05/2020 foi publicado no DOU em 08/05/2020.
Fonte: LegisWeb