31 ago 2020 - Trabalho / Previdência
Através da Resolução CNPS Nº 1341 de 2020, O Conselho Nacional de Previdência Social recomenda que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia encaminhe proposta legislativa para ampliar, em cinco pontos percentuais, a margem do crédito consignado para os titulares de benefícios de aposentadorias e pensão do Regime Geral de Previdência Social, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
A Resolução CNPS Nº 1341, de 27/08/2020 foi publicada no DOU em 31/08/2020.
Fonte: LegisWeb